Nova lei agrava pena para abandono de pessoa idosa ou com deficiência

Foi sancionada a Lei 15.163, que endurece as punições para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4), foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e não recebeu vetos.

Com a nova legislação, o abandono dessas pessoas passa a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Em situações mais graves, o texto estabelece penas ainda mais duras: se o abandono resultar em morte, a pena será de 14 anos de prisão; caso cause lesão corporal grave, o autor poderá ser condenado a até 7 anos de reclusão, além de multa.

A lei também eleva a punição para maus-tratos praticados contra indivíduos sob responsabilidade em instituições de ensino, saúde, custódia ou assistência. As penas passam a ser equivalentes às aplicadas para abandono — ou seja, de 2 a 5 anos de reclusão como base. Nos casos de agravantes, as sanções também foram aumentadas: lesão grave agora pode levar à prisão de 3 a 7 anos, enquanto a morte pode resultar em pena de 8 a 14 anos.

Antes da mudança, a punição prevista para abandono era de 6 meses a 3 anos de reclusão, o que permitia, muitas vezes, que os casos fossem julgados por juizados especiais criminais. Com a nova regra, esses tribunais perdem a competência para tratar do tema, o que representa um marco na forma como o sistema de justiça deverá lidar com esses crimes.

A medida tem origem no Projeto de Lei 4.626/2020, proposto pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados no último mês de junho, já com as modificações sugeridas pelo Senado. O objetivo da proposta, segundo seus autores, é garantir maior proteção a grupos em situação de vulnerabilidade e coibir práticas que atentem contra sua integridade e dignidade.

A legislação altera tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Pessoa Idosa, que passa a contar com as mesmas penas para os crimes descritos. A expectativa é que as novas regras sirvam como instrumento de fortalecimento da rede de proteção a esses cidadãos e desestimulem a prática de condutas abusivas.

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