Mudanças no Regime de Previdência Complementar

Propostas possibilitam o equilíbrio dos fundos de pensão

Byanca Guariz    

Quando o assunto é Previdência as discussões perduram por muito tempo. Após perdas bilionárias dos fundos de pensão, a busca pela excelência da Previdência Social Complementar tem sido constante.

A fim de debater mudanças no Regime de Previdência Complementar (RPC), a Secretária de Previdência do Ministério da Fazenda realizou uma audiência pública em Brasília e recebeu propostas de entidades para a melhoria desses fundos.

Com lotação máxima, o encontro permitiu a discussão de temas de relevância para a governança dos órgãos de regulação, transparência do setor e aprimoramento da atual estrutura de gestão das empresas.

Segundo a Secretaria de Previdência, os fundos de pensão devem atuar sob a forma de fundações de direito privado ou de sociedade civil e não ter fins lucrativos.

Eles são considerados os principais responsáveis por administrar e operar planos de benefícios previdenciários criados por empresas para seus empregados; ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, para seus associados.

Propostas 

De acordo com a portaria nº 26 publicada no Diário Oficial da União (DOU), entidades poderiam contribuir com sugestões formais do subsídio e enviá-las para a Secretaria até terça-feira (24).  Várias medidas com o foco na melhoria e legislação dos fundos de pensão foram elaboradas.

A Federação do pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) foi uma delas. A entidade formulou propostas de aprimoramento da legislação do setor.

As novas regras da Fenae, estabelecem que a composição do Conselho Deliberativo deve ser mantida da forma atual, inclusive com a manutenção do processo eleitoral para a escolha dos representantes do fundo. No entanto, seu processo decisório deve ser revisto com a exclusão do volto de qualidade, de forma que todas as decisões sejam tomadas por maioria absoluta de votos.

Em nota divulgada a Anasps, a entidade justificou sua proposta:

“O objetivo da legislação com a inclusão de representante de participantes e assistidos nas instâncias de decisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar é fazer com que aqueles diretamente envolvidos com os resultados dos planos tenham participação efetiva no destino desses planos. Esse objetivo deve ser refletido também na composição da Diretoria Executiva”, diz a nota.

A proposta também determina as condições para a nomeação como membro do Conselho Deliberativo, além das dispostas em lei, elas determinam que devem prever vínculo empregatício com os patrocinadores por um período mínimo de cinco anos e a condição de participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.

A Fenae espera que as novas regras apresentadas possam alcançar o “aprimoramento e democratização nos processos de tomadas de decisão envolvendo os planos de benefícios previdenciárias em entidades multiplanos”.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também apresentou suas sugestões. A ideia em pauta, é uma minuta de norma com o foco em restringir investimentos em fundos de pensão de servidores públicos e de previdência complementar, além de impor limites aos gestores.

Com o objetivo de proporcionar o equilíbrio dos fundos, a Anapar apresentou 13 propostas de melhoria. Listadas na íntegra, as medidas permitem a organização do regime de previdência complementar – manter a separação dos segmentos de previdência fechada e aberta o portal; o fim do voto de qualidade; criação de um Comitê de investimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC); novos requisitos para o exercício de fiscalização das entidades, entre outros pontos.

Para o presidente da instituição, Antônio Braulio de Carvalho, a regulamentação do fundo precisa evoluir. “A regulamentação do setor precisa evoluir tendo como premissa básica a defesa dos participantes. Nosso papel é fazer essa defesa junto aos órgãos competentes para que as mudanças na legislação possam trazer condições melhores para os trabalhadores”, disse.

Essas medidas serão analisadas.

O que é o Fundo de Pensão? 

É um investimento que possibilita uma aposentadoria complementar ao trabalhador. Os valores são aplicados pela entidade que administra o fundo. Entre as vantagens do Fundo de Pensão é que ele pode deduzir até 12% da renda tributável do trabalhador.

Tipos de fundos de pensão

Benefício definido: os valores dos benefícios a serem recebidos no futuro já são calculados previamente;

Contribuição definida: o valor da contribuição é pré-estabelecido e o trabalhador não sabe quanto receberá quando se aposentar, ou seja, os valores dos benefícios são estabelecidos no momento da concessão.

Contribuição variável: o trabalhador constrói o seu plano, estabelecendo o valor da contribuição mensal que deseja investir até a data de sua aposentadoria.

Quem pode contratar o fundo de pensão?

Empregados de uma empresa; servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; associados ou membros de pessoas jurídicas, classista ou setorial.

Quando o dinheiro pode ser retirado? Assim que o trabalhador saia da empresa ou se demitido.

Quais os maiores fundos? Previ, Petros, Funcef, Funcesp, responsável por mais de 40% dos ativos administrados.

Previdência Social