MP prorroga prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária

O governo federal enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

O objetivo do governo é permitir que mais contribuintes optem pelo programa, evitando perda de arrecadação. Ao mesmo tempo, espera que o Congresso consiga aprovar a MP 783/2017, que já tranca a pauta da Câmara dos Deputados, antes do novo prazo.

Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas. As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN.

 

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