Motorista irá receber indenização por acidente de trabalho

 

Um motorista de ônibus que sofreu acidente de trabalho vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal no valor de um salário do trabalhador retroativo à data do acidente até cinco meses após a realização de cirurgia corretiva. A decisão é da 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O trabalhador é motorista de ônibus e transportava trabalhadores de uma usina em Rio Brilhante (MS).

Previdência Social