Ministro Barroso vota pela constitucionalidade do cálculo da pensão por morte

Em 2021, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as novas disposições de cálculo do benefício de pensão por morte trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (ADI 7051).

O primeiro voto, proferido pelo relator Ministro Barroso, julgou improcedente o pedido da associação de trabalhadores. Ele propôs a seguinte tese no julgamento da ADI 7051:

“É constitucional o art. 23, Caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.

Isso significa que, para Barroso, a regra de cálculo disposta na EC 103/2019 não viola nenhuma garantia constitucional. No entanto, ainda faltam os votos dos demais dez ministros.

*Com informações do Blog Previdenciarista

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