Ministério explica acordo previdenciário entre Brasil e Luxemburgo

O Ministério da Previdência Social (MPS) deu detalhes sobre o acordo previdenciário firmado entre Brasil e Luxemburgo, assinado em 2012 e em vigor desde 2018.

O texto assegura a contagem dos períodos de contribuição para os mais de 10 mil brasileiros residentes em Luxemburgo e os 142 luxemburgueses que moram no Brasil. Ambos contam com direitos previdenciários que envolvem a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade permanente e pensão por morte, entre outros.

Os benefícios e decisões que envolvem o deferimento ou não de um pedido devem seguir a legislação do país em questão.

“Os acordos internacionais de previdência social garantem que o trabalhador em deslocamento temporário para outro país possa continuar vinculado à previdência social do país de origem, respeitadas as regras e o período pré-estabelecido em cada acordo. No caso do acordo com Luxemburgo, esse período é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses mediante autorização das autoridades competentes de cada país”, explica a pasta, em nota.

Segundo o Ministério, a cobertura previdenciária brasileira no exterior está em 88,7%. Recentemente, foram firmados acordos com Luxemburgo, Bélgica, Canadá, Coreia, França, Japão, Moçambique, Quebec, Suíça, Índia e Estados Unidos.

Outros acordos com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca aguardam ratificação do Congresso Nacional, além de um acordo multilateral com a Convenção da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP).

 

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