Ministério da Economia altera normas para acompanhamento de cônjuges e companheiros na Administração Pública

Através da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 75, publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Economia alterou orientações dadas aos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre concessões de licenças para acompanhamento de cônjuges e companheiros para atividades políticas e particulares.

Foram revogados os parágrafos 3º e 5º do Art. 13 da Instrução Normativa anterior (SGP/SEDGG/ME 34/2021), que dispunham sobre o prazo de concessão das licenças durante a vida funcional de servidores e a possibilidade de autorização de licença para tratar de interesses particulares por parte do Ministério do qual o servidor faz parte.

Previdência Social