POLÍTICA: Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (29), a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o período de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, quando a internação superar duas semanas.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente prevê a licença de 120 dias, com pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social. O afastamento pode começar a partir do 28° dia que antecede o parto.

Com a nova regra, o tempo de internação superior a duas semanas será acrescido ao período da licença, desde que comprovado por equipe médica que a hospitalização tenha relação com o parto.

O texto aprovado pelo Congresso e sancionado durante a Conferência Nacional de Política para as Mulheres, em Brasília, é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A norma também consolida entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Além da ampliação do prazo, a lei garante o pagamento do salário-maternidade por período superior a 120 dias em situações em que a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto.

Previdência Social