Licença-maternidade pode ser prorrogada em casos de internação, medida é aprovada pelo Senado

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido. O texto, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue para a Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que o prazo da licença será contado a partir da alta hospitalar.

O PL 2.840/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros, que reinseriu a exigência de internação mínima de 15 dias para prorrogação, conforme o Regulamento da Previdência Social. A proposta amplia o benefício para qualquer situação de internação causada por complicações no parto, não se limitando a partos antecipados.

Na avaliação da relatora, a prorrogação tanto da licença-maternidade quanto do salário-maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância.

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