Lei ordinária pode revogar benefício criado para servidores por lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei ordinária pode revogar ou alterar benefício concedido a servidores públicos por lei complementar, desde que o tema seja de natureza comum, ou seja, não exija obrigatoriamente lei complementar. A decisão foi unânime.

O caso analisado envolveu uma professora de Formiga (MG), que reivindicava o pagamento de um auxílio-condução previsto em lei complementar municipal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reconhecido o direito ao entender que uma lei ordinária não poderia limitar um benefício criado por lei complementar.

No julgamento, o ministro Edson Fachin explicou que a Constituição só exige lei complementar em situações específicas. Quando esse tipo de norma trata de um assunto que poderia estar em lei ordinária, ela passa a ter o mesmo peso de uma lei comum, podendo ser modificada ou revogada.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou que não é possível “blindar” uma lei complementar contra futuras alterações se ela tratar de assuntos que cabem a uma lei ordinária.

A decisão, confirmada pelos dez ministros que participaram do julgamento, estabelece a tese de que: “É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria

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