JURÍDICO: Integrantes da 6ª ação dos 28,86% devem encaminhar documentação à Anasps

O Departamento Jurídico da Anasps informa aos seus associados que, em cumprimento a decisão judicial, todos os beneficiários da 6ª ação referente ao Reajuste de 28,86% devem enviar novamente seus documentos atualizados. A medida garante que a execução seja realizada de forma individual e adequada para cada caso.

O reajuste de 1993 foi originalmente concedido de maneira desproporcional aos servidores militares, em comparação aos servidores civis, afrontando o princípio constitucional da isonomia. Após decisões judiciais, foi reconhecido que todos os servidores públicos deveriam ter direito ao aumento, tornando necessária a atuação da Anasps na defesa de seus associados.

Os associados abrangidos pela ação devem encaminhar documentos como:

  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração atualizada;
  • Fichas financeiras relativas ao período de 1993 a 1998;
  • Declaração de hipossuficiência;
  • Últimos três contracheques.

No caso de pensionistas que se associaram antes do ajuizamento da ação, também é necessário enviar:

  • Certidão de óbito do titular falecido;
  • Comprovante de que é o único pensionista (obtido pelo Meu INSS ou pelo Portal da Transparência).

Para esclarecer dúvidas e acompanhar a situação individual, os associados devem entrar em contato diretamente com o departamento jurídico da Anasps pelos seguintes canais:

  • E-mail: juridico@anasps.org.br
  • Telefone/WhatsApp: (61) 3321-5651

O Departamento Jurídico da Anasps reforça a importância do envio correto e atualizado dos documentos, garantindo que todos os associados sejam devidamente atendidos e possam ter seus direitos plenamente reconhecidos.

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