Internação da mãe ou do bebê pode ampliar licença-maternidade, decide CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei 386/23, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias após o parto. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, os benefícios serão pagos durante o tempo de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando o período já utilizado antes do nascimento. A medida altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o INSS já aplica a regra com base em decisão judicial. A proposta também segue entendimento do STF, que considera o início da contagem da licença a partir da alta hospitalar.

Dados do Observatório da Prematuridade mostram que 29% dos nascimentos prematuros levam à internação, e 21% desses casos requerem UTI neonatal.

Previdência Social