Instrução Normativa traz orientações quanto à implantação do sistema de gratificação no serviço público

Por meio de Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu orientações, critérios e procedimentos para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), referente à implantação e uso de serviços digitais, focando no acompanhamento, controle de horas e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).

“A IN moderniza e agiliza o processo de acompanhamento, controle e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do serviço público federal. Sua implementação traz uma abordagem digital e unificada para essas atividades, promovendo maior transparência e eficiência no gerenciamento de recursos humanos”, declarou o Secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.

Os objetivos da solução digital apresentada pelo documento são auxiliar órgãos e entidades do Sipec no controle de eventos do GECC; facilitar o cálculo do valor de pagamento por hora de atividade de GECC; controlar as horas anuais de atividades passíveis de GECC por servidor; permitir/autorizar a solicitação de acréscimo de horas anuais por excepcionalidade; unificar informações sobre a execução das atividades de GECC realizadas pelos servidores, inclusive compensação de carga horária; e possibilitar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o pagamento da GECC por meio de integração com o sistema utilizado para o processamento da folha de pagamento de pessoal.

Para mais informações, acesse o site do GECC clicando aqui.

 

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