Instrução Normativa reúne todas as informações sobre empréstimo consignado do INSS

Através da Instrução Normativa 138, publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compilou todas as informações relacionadas ao crédito consignado contraído nos benefícios pagos pela autarquia. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, é facilitar a consulta sobre as normas atualmente em vigor.

Ainda segundo a pasta, a Instrução Normativa traz mais clareza nas informações sobre as regras para a contratação do serviço, como o uso de biometria facial e os requisitos que as instituições bancárias precisam seguir para oferecer a modalidade.

No empréstimo consignado, as parcelas contratadas são deduzidas diretamente do pagamento mensal do benefício, dentro das modalidades de empréstimo pessoal, cartão de crédito e cartão consignado de benefício. A averbação da contratação será feita desde que a operação seja realizada com a própria instituição, que o desconto seja formalizado por meio de contrato com uso de dispositivo biométrico, que o benefício não esteja bloqueado para empréstimo e que não exceda os limites de 45% dos valores de margem.

 

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