INSS: veja as principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2022

Mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência

Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro.

Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.

As regras de transição são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.

Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças e realize um planejamento adequado.

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Novas regras para aposentadoria começam a valer

Veja o que muda dentro das regras de transição em 2022:

 

Transição por sistema de pontos

 

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).

 

Por exemplo, se em 2021 uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2022 será preciso ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 58 anos de idade e 31 anos de contribuição.

 

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

 

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

 

Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Assim, em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens, levando em conta a entra em vigor da reforma da Previdência em 2019. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

 

Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade, e os homens, 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

 

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

 

Transição por idade

 

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos e seis meses de idade em 2022.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

 

Transição com pedágio de 50%

 

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

 

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

 

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

 

Como a tabela de expectativa de vida subiu em 2020, será preciso trabalhar um mês a mais em 2022 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

*Fonte: G1

Comunicado 1

Justiça condena cinco integrantes de grupo que desviava recursos do INSS no Pará

Denúncia foi feita pelo MPF a partir de investigações da Operação Flagelo II

A Justiça Federal condenou, no último dia 16, cinco integrantes de grupo especializado no desvio de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará. Os condenados foram punidos com penas de até 25 anos e 2 meses de prisão, por corrupção ativa de forma continuada e por associação criminosa. O grupo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nas investigações ligadas à operação Flagelo II, realizada em 2009.

 

Modo de atuação – A investigação do MPF identificou cinco núcleos de integrantes da mesma quadrilha: intermediários, servidores públicos, estelionatários falsários, corretores e soldados. Cada núcleo cumpria um papel na criação de falsos beneficiários da previdência social, com documentos de identificação fraudulentos, montando processo completo, depois, viabilizado dentro dos sistemas do INSS com a participação dos servidores públicos.

Os benefícios eram sacados posteriormente pelos chamados soldados e divididos entre os integrantes do esquema. O grupo atuava praticando três tipos de crimes contra a previdência social: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados.

 

Denúncia e condenação – As investigações relacionadas à Operação Flagelo II levaram à denúncia de 44 réus. A Justiça Federal desmembrou a denúncia em vários processos, de acordo com as funções que os réus exerciam na associação criminosa.

Os condenados no último dia 16 atuavam como intermediários no esquema da quadrilha, por meio de uso de documentos falsos, pagamento de propina a servidor público e arregimentação dos chamados soldados, pessoas responsáveis por sacar os benefícios fraudulentos em bancos.

Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira destaca que, muito além do prejuízo milionário ao patrimônio público, a atuação da quadrilha provocou descrédito à imagem do serviço público.

Os crimes também causaram transtornos ao funcionamento do INSS – com demoradas e trabalhosas auditorias –, e dano aos assistidos e segurados que lotam as agências do INSS em busca de seus direitos, frisou o juiz federal. Processo 17386-27.2014.4.01.3900 – 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belém.

*Fonte: MPF

Comunicado 2

MPF defende no Supremo que acórdão confirmando sentença condenatória interrompe contagem de prescrição

Em recurso extraordinário, órgão pede que STF reconheça repercussão geral do tema para que acórdão seja seguido pelas demais instâncias

O Ministério Público Federal (MFP) apresentou recurso extraordinário para que o Supremo Tribunal Federal (STF) firme a tese de que decisão tomada por órgão colegiado confirmando sentença condenatória na esfera criminal interrompe a contagem do prazo prescricional. Entendimento nesse sentido já foi firmado pela Suprema Corte em habeas corpus julgado em 2020. No entanto, o MPF pede que a tese seja definida em recurso extraordinário com repercussão geral, para que seja aplicada em ações similares que tramitam por todo o país.

Após ser admitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso foi enviado ao STF no início deste mês. Na peça, o MPF sustenta que a Lei 11.596, de 29 de novembro de 2007, alterou o Código Penal para considerar que “acórdãos condenatórios recorríveis” interrompem a contagem de prescrição. A expressão, segundo o MPF, deve ser interpretada no sentido amplo, abrangendo todos os acórdãos que confirmaram sentenças condenatórias de primeiro grau – mantendo, reduzindo ou ampliando a pena anteriormente imposta –, assim como aqueles que condenaram, pela primeira vez, o acusado.

Com a previsão feita pela nova lei, o prazo prescricional passa a contar a partir da publicação do acórdão e não mais da data da sentença condenatória. Para a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, que ajuizou o recurso, qualquer interpretação em sentido contrário afrontaria a intenção do legislador, que buscou, com a nova lei, impedir que o réu se beneficie da morosidade estatal, em flagrante violação ao princípio da legalidade. “Somente com aplicação efetiva da lei, ou seja, tendo em mente que o acórdão confirmatório também é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva estatal, é possível satisfazer a finalidade social em sua plenitude”, pontua a subprocuradora-geral no recurso extraordinário ao STF.

Frischeisen lembra que o próprio STF, em julgamento realizado em abril de 2020, no Habeas Corpus (HC) 176.473, fixou o entendimento de que o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. Nesse sentido, decidiu que a decisão colegiada do tribunal que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal.

Em 13 de dezembro último, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com o Recurso Extraordinário 1.361.167/PE junto ao STF, requerendo o reconhecimento da repercussão geral da decisão da Suprema Corte, apresentando a seguinte sugestão: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”. O RE está concluso para apreciação do presidente da Suprema Corte, Luiz Fux.

Caso concreto – O recurso ajuizado pelo MPF questiona a decisão do STJ que reconheceu a prescrição em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Em 2007, o juiz da 2ª Vara Federal do estado condenou o acusado a 5 anos de prisão, além de aplicar multa, pela prática de fraude de procedimento licitatório, desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio e concurso material, que consiste na prática de dois ou mais crimes distintos.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) afastou a punição por um dos crimes, mantendo os demais. Ao apreciar a questão, o STJ entendeu que os delitos estavam prescritos, pois já havia passado tempo superior à pena aplicada ao acusado desde a publicação da sentença condenatória de primeiro grau. Na ocasião, a 6ª Turma do STJ decidiu não aplicar a decisão tomada pelo STF no habeas corpus por entender que o crime foi praticado pelo acusado em 2001, ou seja, antes da promulgação da Lei 11.596/2017, que introduziu no Código Eleitoral o acórdão como marco de interrupção da contagem prescricional.

O MPF, no entanto, defende no recurso que não ocorreu prescrição, visto que, à luz da nova legislação e do entendimento recente firmado pelo STF, o prazo transcorrido entre a publicação da sentença e a publicação do acórdão – ou entre a publicação do acórdão e a presente data – não foi suficiente para acarretar a extinção da pena. Ao defender a repercussão geral do tema, Luiza Frischeisen argumenta que a questão tem relevância dos pontos de vista jurídico, social e econômico, “diante dos reflexos diretos e indiretos que geram no âmbito de toda sociedade, em delitos praticados da mesma natureza”. Caso a Suprema Corte reconheça a repercussão geral, a decisão tomada no caso concreto pelo STF deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em ações similares.

Serrote

Sancionada a LEI Nº 14.296, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem.

Vejam o dispositivo de tatuagem na Marinha:

 

“XII – não apresentar tatuagem que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando da Marinha, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”.

Mirante

– O Congresso promulgou a emenda constitucional que altera as regras para pagamentos de precatórios e o teto de gastos, além de liberar verbas para o pagamento permanente do auxílio Brasil, em 2022. Para entender as novas mudanças e os seus impactos, o Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI). Salto analisa o relatório de acompanhamento fiscal de dezembro, com previsão de crescimento do PIB de 0,5%, as estimativas da economia brasileira e a deterioração da confiança na capacidade de o Brasil lidar com as contas públicas.

– Auditores da Receita entregaram de cargos depois de o governo e o Congresso terem cortado recursos do órgão. Incluindo chefes de unidade, delegados, chefes de divisão e de equipe. Kleber Cabral, presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita) ressaltou que o Orçamento de 2022 reservou R$ 1,7 bilhão para a categoria de segurança pública, excluindo os demais servidores públicos. Os auditores reclamam da falta de pagamento de bônus. A categoria não tem aumento salarial há cinco anos.

Kleber Cabral diz que haverá corte no orçamento da Receita de R$ 1,2 bilhão – sendo R$ 600 milhões só da parte de tecnologia da informação. Em nota, o Sindifisco Nacional escreveu: “A Receita Federal vem, nos últimos meses, quebrando recordes de arrecadação e ajudando a impulsionar a recuperação da economia nacional graças a um empenho extraordinário do seu quadro de Auditores-Fiscais e demais servidores”. O protesto dos auditores não foi captado no radar da ABIN e dos órgãos de informação ao presidente. Segundo o Sindifisco, 1.237 auditores já haviam entregado os cargos, em um total de 7.500.

– A mobilização por aumento salarial está aumentando dentro do Banco Central. O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Fábio Faiad, 1200 funcionários sem cargos comissionados ou previstos para substituição já— mais de um terço do total de servidores na ativa (3.500) —m analista do BC, carreira de especialista, entra com salário de R$ R$ 19.197,06 e podem chegar a R$ R$ 27.369,67, segundo dados do boletim estatístico de pessoal do Ministério da Economia. A sensação dos funcionários é que o clima de mobilização está esquentando que é provável que haja adesão à paralisação do dia 18. Há certa divisão dentro do BACEN, com o movimento mais forte entre os servidores jovens. A perspectiva é de adesão mais baixa entre os comissionados que já estão há mais tempo no BC.

– O Congresso Nacional aprovou projeto que abre crédito suplementar de R$ 83,8 milhões para instalação de 91 novos pontos de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal quase a metade será aberta no Pará (23 agências) e no Maranhão (19). As demais agências serão em São Paulo, Pernambuco,  Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

– O Brasil governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a covid-19 adquiridas pelo consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.

​- O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou pedido de liminar para suspender o procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho, decorrente de fatos apurados na Operação Calvário. A operação investigou esquema criminoso que teria desviado dinheiro público a partir da contratação fraudulenta de organizações sociais para a gestão de serviços de saúde e educação no estado. Diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o TJPB determinou a notificação do ex-governador para apresentação de defesa preliminar.

– O STJ divulgou os nomes dos desembargadores que concorrerão às vagas de ministros abertas na Corte. São 16 desembargadores, dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. Estão abertas vagas para a 1ª Turma e para a 5ª Turma do STJ, responsáveis, respectivamente, pelo julgamento de casos envolvendo Direito Público e Direito Penal. As duas cadeiras, abertas com as aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro, deverão ser preenchidas por desembargadores advindos da Justiça Federal.

 

A escolha se dará no dia 23 de fevereiro de 2022. Após a escolha pela presidência os nomes serão encaminhados ao Senado Federal para serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Desembargadores indicados pelos TRFs para concorrer à lista tríplice:TRF1 –
Carlos Augusto Pires Brandão, Daniele Maranhão Costa, Marcos Augusto de Sousa e Mônica Sifuentes, Néviton Guedes, e Ney Bello; TRF2 – Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, e Messod Azulay Neto e, TRF3 –Paulo Sérgio Domingues TRF4 – Fernando Quadros da Silva, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Luiz dos Santos Laus, Vivian Josete Pantaleão Caminha ; TRF5 – Cid Marconi Gurgel de Souza, e Rogério de Meneses Fialho Moreira.

Central dos servidores

Atos do Poder Executivo

– DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – CG ICP-Brasil, representantes da Secretaria de Governo da Presidência da República: VIRGÍNIA DAUDT PRIETO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Deborah Virginia Macedo Arôxa; e PAULO ROBERTO CARDOSO, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Felipe La Rocca Teixeira.

– DISPENSAR os seguintes membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, representantes da Secretaria de Governo da Presidência da República: DEBORAH VIRGINIA MACEDO ARÔXA, titular; e FELIPE LA ROCCA TEIXEIRA, suplente.

– EXONERAR, ex officio, a partir de 20 de dezembro de 2021, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro de Infantaria MARCELO ROSA COSTA, do Comando da Aeronáutica, do cargo de chefe da Subchefia de Segurança e Defesa do Comando de Preparo.

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 20 de dezembro de 2021, para a reserva remunerada, o Brigadeiro de Infantaria MARCELO ROSA COSTA, do Comando da Aeronáutica.

– DESIGNAR, a partir de 31 de maio de 2022, JONATHAN JOSÉ FORMIGA DE OLIVEIRA, para exercer a função de adido tributário e aduaneiro na Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai.

– DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2022, DECIO RUI PIALARISSI, para exercer a função de adido tributário e aduaneiro na Embaixada do Brasil em Washington, D.C, Estados Unidos da América.

– NOMEAR AMÉRICO DYOTT FONTENELLE, ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de cônsul-geral do Brasil em Cochabamba, Estado Plurinacional da Bolívia, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Ciudad del Este para o Consulado-Geral do Brasil em Cochabamba.

Férias do ministro de Estado da Economia, no período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022. Homologo.

Atos do ministro de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República

– NOMEAR MOISES DIONISIO DA SILVA, de diretor de Programa do ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR DIMITRI GARCIA DE LIMA, diretor do Departamento de Políticas Audiovisuais da Secretaria Nacional do Audiovisual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

– EXONERAR, a pedido, DIEGO COTA PACHECO do cargo de assessor, código DAS 102.4, da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

Ato do diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da informação

– DESIGNAR GERALDO CLAY DE SOUZA MACIEL, Matricula SIAPE 1458550, para exercer a função comissionada de assessor do diretor-presidente do ITI, código FCPE-102.4, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Ato do ministro de Estado chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

– DESIGNAR VIVIANE MADUREIRA SERRA, substituta eventual de chefe de Gabinete, Código DAS 101.5, no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ato do advogado-geral da União

– CEDER o procurador federal VITOR FERNANDO GONÇALVES CORDULA, matrícula Siape nº 2139573, para exercer o cargo de assessor de ministro, nível CJ-3, no Gabinete do ministro André Luiz de Almeida Mendonça, no Supremo Tribunal Federal.

Atos do secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

– AUTORIZA VINÍCIUS PEREIRA GUIMARÃES, pesquisador, lotado na EMBRAPA GREI/SIRE, a afastar-se do País, V, com o objetivo de participar de reunião com o Future Food Beacon, participar de reunião de aproximação com a empresa Zero Carbon Farm e visita às Cientistas Visitantes na Universidade de Nottingham e na Universidade de York, em Londres, Nottingham e York, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 17 a 21/01/2022.

– ALTERA o período de afastamento do país de ANDRE LUIZ BISPO OLIVEIRA, auditor fiscal Federal Agropecuário, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 29.11 a 05.12.2021, para 29.11 a 4.12.2021, conforme publicação no D.O.U. de 19.11.2021.

– ALTERA o período de afastamento do país de GLAUCO BERTOLDO, auditor fiscal Federal Agropecuário, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 29.11 a 05.12.2022.

Ato dos ministros de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Ciência, Tecnologia e Inovações, e das Comunicações

– DESIGNAR FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, na condição de representante titular do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atualmente Ministério da Economia, em substituição a LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO NOGUEIRA ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República MARCOS CESAR PONTES ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações FÁBIO FARIA Ministro de Estado das Comunicações PORTARIA Nº 1.425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ato do ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações

– DESIGNAR ANGELO PELLI JUNIOR, coordenador de Entidades Vinculadas, da Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério.

Atos do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

– DESIGNAR, o Coronel (EB) THALES MOTA DE ALENCAR, do Comando do Exército, para exercer a função de professor assistente do Colégio Interamericano de Defesa (CID), em Washington-DC, Estados Unidos da América, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

– NOMEAR, o Coronel (EB) ABELARDO PRISCO DE SOUZA NETO para o cargo de assistente militar, da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado[1]Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa, a partir de 7 de janeiro de 2022.

– NOMEAR, o Coronel (EB) ALEXANDRE MARCOS CARVALHO DE VASCONCELOS para o cargo de chefe de gabinete, do Gabinete da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa, a partir de 7 de janeiro de 2022.

– EXONERAR, o Coronel (EB) VALMIR ADÃO RODRIGUES ROBERTI do cargo de assistente militar, da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado[1]Maior Conjunto das Forças Armadas, a partir de 7 de janeiro de 2022.

Atos do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

– DESIGNAR, o Capitão de Mar e Guerra (FN-RM1) LUIZ AFONSO BOTTENTUIT DE OLIVEIRA e o Coronel (FAB) R/1 ROZEMILDO VAZ SOUZA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da XI Reunião do Conselho Consultivo do Centro de Análise Estratégica (CAE) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e do XXIV Seminário Internacional Político-Estratégico, na cidade de Maputo, Moçambique, no período de 5 a 12 de fevereiro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

– DESIGNAR, o Vice-Almirante (IM) MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA e o Capitão de Corveta (IM) LUCIANO SANTI, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da Conferência OTAN sobre Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa (GCVSD) e da reunião do “Main Group” do “Life Cycle Management Group” (LCMG) – Grupo de Gestão do Ciclo de Vida (“Allied Committee” 327 – AC/327), na cidade de Bruxelas, Bélgica, no período de 23 a 29 de janeiro de 2022.

– DESIGNAR, o General de Exército EDUARDO ANTONIO FERNANDES, o Brigadeiro do Ar MARCELLO LOBÃO SCHIAVO, o Coronel (EB) ABELARDO PRISCO DE SOUZA NETO e o Tenente-Coronel (FAB) MARCELO MULLER PONS, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da VII Reunião de Diálogo Político-Militar (RDPM) Brasil e França, na cidade de Paris, França, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2022.

– DESIGNAR, o Major (EB) DIEGO MIRANDA SANTOS, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), no cargo de “SO MIL TRG CELL, FHQ” (Equipe Móvel de Treinamento de Selva), no período de 12 de fevereiro de 2022 a 11 de fevereiro de 2023.

– DESIGNAR, o Major (EB) UÉMERSON FERREIRA DA SILVA, do Comando do Exército, para integrar o Grupo de Monitores Interamericanos (GMI) da Missão de Assistência da Organização dos Estados Americanos (OEA) ao Plano Nacional de Desminagem da Colômbia, como Monitor Interamericano do GMI-Colômbia, na cidade de Bogotá, Colômbia, no período de 5 de março de 2022 a 14 de março de 2024.

Ato do ministro das Relações Exteriores

– REMOVER, ex officio, EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, ministro de primeira classe da carreira de diplomata, da embaixada do Brasil em Berna para a Secretaria de Estado, com exercício no escritório de representação do Ministério das Relações Exteriores no Estado do Rio Grande do Sul.

Atos do presidente do Supremo Tribunal Federal

– DESIGNAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, o juiz de direito GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do ministro André Mendonça.

– DESIGNAR, a contar de 16 de dezembro de 2021, o juiz Federal substituto FERNANDO BRAZ XIMENES, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do ministro André Mendonça.

– DESIGNAR, a contar de 9 de janeiro de 2022, o juiz Federal MATEUS DE FREITAS CAVALCANTI COSTA, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para atuar como juiz auxiliar no Gabinete da ministra Rosa Weber, dispensando-o da atuação como juiz instrutor.

– PRORROGAR, pelo período de seis meses, a contar de 9 de janeiro de 2022, a designação do juiz Federal Substituto HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar atuando como juiz instrutor no Gabinete da ministra Rosa Weber.

Previdência Social