INSS prorroga novamente concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Através da Portaria Conjunta MTP/INSS 40/2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) sem a necessidade de perícia médica em casos onde o tempo de espera for superior a 30 dias.

Nessa modalidade, o benefício é concedido através da análise documental, realizada pela Perícia Médica Federal. O atestado ou laudo deve estar legível, sem rasuras e contar com nome completo, data de emissão de documento (que não deve exceder 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença, assinatura e carimbo do profissional de saúde, além da data de início do repouso e prazo estimado necessário.

Vale lembrar que a duração máxima do benefício neste caso é de 90 dias corridos ou intercalados. Em casos onde não for possível realizar a análise documental ou prazo máximo do benefício for excedido, será necessário agendar o exame médico-pericial. A solicitação pode ser feita através do aplicativo Meu INSS (disponível na App Store e Google Play) ou pelo site do Meu INSS.

Com informações do portal G1.

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