INSS explica cadastramento ou exclusão de procuradores no “Meu INSS”

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou que segurados da autarquia podem, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, autorizar um procurador para representá-lo legalmente junto à instituição.

Para isso, é necessário que o cidadão assine uma procuração, que poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e demais procedimentos, além de casos no qual o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de andar, ausente por viagem (tanto no país quanto no exterior) ou que tenha idade acima de 80 anos.

No aplicativo ou site, basta procurar por “procurador”. Depois, seguir as instruções dadas pelo sistema e requerer o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, no qual será anexado o Termo de Responsabilidade assinado. O modelo de procuração está disponível no site do INSS.

Na mesma página, também é possível excluir um procurador; no caso de constituições via procuração pública, é necessário cancelar em cartório e anexar o documento na plataforma.

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