INSS: É possível receber algum benefício mesmo sem contribuir?

 

Segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cresceu o número de empregados sem carteira assinada no setor privada. O aumento foi de 6,4% em comparação ao trimestre anterior.

Também houve um acrescimento de 1,9% no número de autônomos em comparação mensal. Todavia, a problemática em questão diz respeito a falta de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frente ao aumento dos índices no mercado de trabalho.

Para a especialista em direito previdenciário, Jeanne Vargas, “A contribuição não é somente para uma futura aposentadoria, mas também para benefícios que não são programáveis, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e até mesmo pensão por morte para os dependentes, que são direitos de quem contribui à Previdência Social. Deveres no sentido de que a contribuição previdenciária de quem trabalha por conta própria e tem renda não é uma opção, mas uma obrigação”, disse ela.

A advogada diz que há muitas pessoas que trabalham por conta própria que desconhecem a possibilidade de contribuir à Previdência. “Quem trabalha por conta própria e tem renda é contribuinte obrigatório da previdência. Além de poder ter problemas com a Receita Federal por ausência de pagamento de tributo, o trabalhador pode correr sérios riscos de não contar com o INSS quando mais precisar dele”, ressalta.

Cátia Vita, advogada de direito previdenciário, destaca que nos casos das pessoas que não contribuem podem ser caracterizados por falta de informação. “Muitas delas ainda não têm acesso à internet, ao MEU INSS e não sabem como iniciar essa contribuição. Não tem esse costume de fazer esse investimento que é a contribuição social”, avalia.

Vale ressaltar que quando os trabalhadores deixam de contribuir para a Previdência Social, a partir de um certo momento não terão mais direito aos benefícios disponibilizados. Isso porque, devido à falta de pagamento o cidadão perde a qualidade de segurado, além disso, o tempo não será contado como ocorre com o tempo de contribuição.

No entanto, é possível pagar as contribuições não realizadas nos últimos cincos anos. Nesse caso, é possível emitir a guia no próprio site do INSS para efetuar o pagamento. Contudo, caso tenha ultrapassado o prazo de cinco anos, será necessário abrir um requerimento de indenização e comprovar que trabalhou, mas não contribuiu.

“É importante avaliar se o período trabalhado sem contribuir poderá ser pago ou indenizado. Com mais de cinco anos o procedimento é diferente, porque estamos falando de um período de indenização no qual nem a Receita Federal pode mais cobrar aqueles trabalhadores pela ausência da contribuição. Eles deverão abrir um requerimento no INSS para solicitar cálculo de período decadente, provando que no período que ele deseja indenizar o INSS, de fato, eles trabalharam”, esclarece Jeanne.

Com informações, Agência Brasil.

 

 

 

 

 

 

COMUNICADO 1

Ministério da Economia apresenta programa Renovar voltada à reciclagem de caminhões em fim de vida útil, iniciativa visa contribuir para a eficiência da logística no país

 

O Programa de Renovação de Frota (Renovar), lançado no início deste mês, foi apresentado nesta sexta-feira (8/4) pela secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia (SDIC/Sepec/ME), Glenda Lustosa, durante coletiva de imprensa sobre desempenho da indústria automotiva brasileira de março deste ano, promovida pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

Iniciativa do governo federal voltada à reciclagem veicular, ao incremento da produtividade e à eficiência logística, o programa pretende estimular de forma voluntária a retirada de circulação de veículos em condições que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem e com idade acima de 30 anos. Em 2020, havia no Brasil 854.244 caminhões e 75.943 caminhões-trator com mais de 30 anos (ano de fabricação de até 1989), de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em sua fala, Glenda Lustosa destacou que o Renovar é um programa voluntário no qual o caminhoneiro que possui veículo com mais de 30 anos de uso tem vantagens ao participar. “O objetivo é ganhar produtividade e contribuir com a redução do Custo Brasil. Um caminhão de 30 anos, em comparação a um de 10 anos de uso, por exemplo, tem custo operacional 15% maior. E um benefício adicional é a retirada de circulação de veículos que poluem mais. Estes caminhões em desuso terão o tratamento adequado junto a parceiros que cuidarão do desmonte sustentável e correto,” reforçou.

Programa Renovar

 

Destinado inicialmente aos proprietários de veículos pesados de carga (pessoas físicas ou entidades jurídicas), o programa Renovar irá viabilizar a reciclagem de veículos em fim de vida útil, contribuindo para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no país, além da melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e da sociedade em geral com mais segurança nas estradas e menor emissão de gases no meio ambiente.

A adesão ao programa é totalmente voluntária, e os interessados em realizar a baixa dos seus caminhões, ônibus ou implementos rodoviários que optarem por aderir e participar do Renovar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

O Renovar é uma iniciativa que integra ações público-privadas, seguindo uma lógica de construção compartilhada, em rede, pelo governo federal e pelos governos estaduais. O governo federal oferecerá, por meio de suas ações, recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Em contrapartida, o setor privado poderá ofertar, de maneira complementar aos benefícios públicos, produtos e serviços (crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc.) que poderão ser usufruídos pelos beneficiários do Programa na aquisição de veículos novos.

Os contemplados pelo programa terão acesso a direitos, benefícios e vantagens por meio da Plataforma Renovar e estão vinculados à baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

A redução da idade média da frota nacional significará maior segurança rodoviária e diminuição dos custos com acidentes e doenças respiratórias, além da redução na emissão de partículas e gases poluentes. A reciclagem dos veículos ainda ajudará toda uma cadeia econômica ligada à reciclagem, gerando emprego e renda.

Além disso, o programa acarretará ainda maior produtividade ao setor de transporte, com menores gastos com manutenção, redução do frete, redução da dependência nacional à importação de combustível, e melhoria nas condições de trabalho dos profissionais.

 

COMUNICADO 2

Simples Nacional prorroga adesão ao programa de reescalonamento de débitos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/04/2022 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO CGSN Nº 168, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, e prorroga, excepcionalmente, o prazo final para a transmissão da DASN-SIMEI.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022. (NR)”

“Art. 10 ……………………………………………………………………………………………………..

I – 0% (zero por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

II – 15% (quinze por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

III – 30% (trinta por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

IV – 45% (quarenta e cinco por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de dezembro de 2022;

V – 60% (sessenta por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022; ou

VI – 80% (oitenta por cento) ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022. (NR)”

“Art. 16. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

  • 2º A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia útil de maio de 2022. (NR)”

“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER

Presidente do Comitê Substituto

 

SERROTE

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá explicar aos senadores a não utilização, para reduzir as contas de luz, de R$ 60 bilhões de crédito que os consumidores têm nas distribuidoras por cobrança indevida de tributos. A iniciativa é do senador Fabio Garcia (União-MT), que sugeriu uma audiência na Comissão de Infraestrutura (CI) para discutir a liberação desses créditos, que deveriam ser usados para diminuir as tarifas dos brasileiros

 

MIRANTE

Sete projetos de decreto legislativo (PDLs) apresentados na Câmara dos Deputados anulam os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto extinguiu as penas privativas de liberdade e restritivas de direito e a multa impostas ao deputado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato, além de multa de R$ 212 mil.

Os projetos são: PDL 101/22, apresentado pela bancada do Psol; PDL 102/22, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC); PDL 104/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS); PDL 106/22, do deputado Rogério Correia (PT-MG); PDL 107/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP); PDL 108/22, dos deputados Joenia Wapichana (Rede-RR) e Túlio Gadêlha (Rede-PE); e PDL 109/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

A graça concedida ao deputado Daniel Silveira por Bolsonaro está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP). A medida consiste em um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido pelo presidente da República coletivamente e quase sempre perto do Natal. No caso da graça, o objetivo é beneficiar um condenado específico, extinguindo ou diminuindo a pena a ele imposta.

Os conselhos estaduais e municipais de saúde pediram que o Ministério da Saúde dê o prazo de noventa dias para encerrar a emergência sanitária da Covid. O ministro não deu a mínima e passou por cima, atropelando. O Conass e Conasems advertiram Pazuello 2 para o risco de abandono da população com o término das medidas protetivas. As secretarias pediram a “manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados” e também “um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle.

 

Ex-líder do governo de Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho, se distanciou do presidente após a derrota na eleição para o TCU. No MDB, o cacique do Nordeste busca descolar-se de Bolsonaro. Na eleição de Pernambuco, pode compor com Marília Arraes, por exemplo. Aliados do presidente reclamam que o ex-líder, apesar de infiel, ainda controla cargos no governo. Até uma listinha começou a circular: Bezerra teria indicado ao governo o presidente da Chesf, Fábio Coelho; o diretor-financeiro da Chesf, Jenner Guimarães; o presidente da Hemobrás, Oswaldo Cordeiro; o diretor da Codevasf, Aurivalter Cordeiro; e o diretor da Fundaj, Wagner Maciel Filho.

 

Até o momento, a pandemia do novo coronavírus já deixou 507.982.250 contaminados e 6.213.331 mortos no mundo. No Brasil são 30.330.629 contaminados e 662.751 mortos. Os dados são da Universidade Johns Hopkins. O número de doses de vacina aplicadas no planeta chegou a 11,5 bilhões. No Brasil são 426.002.158 de unidades administradas. Os dados são da Bloomberg (mundial) e de VEJA (nacional).

O Brasil tem menos de 10% dos contaminados, mais de 10% dos mortos e mais de 10% das pessoas vacinadas. Em muitos países da África, a covid está viva com menos de 1% vacinados!

 

O mercado mundial de açúcar aguarda os efeitos negativos de superávits globais do produto e preços mais baixos serão sentidos em locais como Tailândia e Índia, onde o custo de produção é mais alto. É também um revés para empresas como Raízen Energia e BP, que recentemente expandiram a capacidade de produção de etanol. A demanda por etanol, que em alguns anos corresponde a mais de 50% de toda a cana moída no Brasil, pode começar a diminuir a partir de 2025 e recuar cerca de 40% até 2035, de acordo com o cenário mais pessimista traçado pelo estudo. De 2035 a 2040, haveria perda adicional de 20%, deixando a demanda em apenas 40% do nível atual.

 

O Deutsche Bank anunciou que o ritmo de recuperação deve desacelerar nos próximos meses, e pode haver consequências negativas duradouras devido a mudanças no comportamento do consumidor e estragos no mercado de trabalho. Além disso, o banco alertou que os riscos do mercado financeiro aumentaram devido ao maior endividamento e valuations elevados em renda variável.

 

Depois da recente janela partidária, senadores mudaram de partido. Mesmo após essas mudanças, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) manteve o posto de maior bancada do Senado, com 12 senadores. Atualmente, estão representados na Casa 16 dos 32 partidos. A segunda maior bancada é a do Partido Social Democrático (PSD), com 11 senadores. O Partido Liberal (PL) tem 9. Podemos e União Brasil, 8 cada um. Progressistas (PP) e Partido dos Trabalhadores (PT) têm cada um 7, seguidos de Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com 6 e Partido Democrático Trabalhista (PDT) com 4. O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) têm 2. Cinco partidos contam com apenas um representante cada Cidadania, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Cristão (PSC), Rede Sustentabilidade e Republicano.

 

Deu na Bloomberg: 1) apostas na manutenção da Selic em junho crescem via opções na B3; 2) Economia: novo programa ministrará R$ 155 bilhões em crédito; 3) governo lança programa para alavancar credito de R$ 23 bilhões; 4) pesquisa BTG/FSB; Lula 41% e Bolsonaro 32% no 1 Turno. 5) Pesquisa XP IPESP: Lula 54% e Bolsonaro 34%; 6) Campos Neto: greve no BC não representa bom presságio para inflação; 7) BC arrisca reunião às cegas do COPOM com greve atrasando dados.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

 

NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando do Exército:

General de Divisão Combatente ADILSON CARLOS KATIBE, para exercer o cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra;

General de Brigada Combatente HIMARIO BRANDÃO TRINAS, para exercer o cargo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Assistente Militar do Exército na Escola Superior de Guerra.

 

NOMEAR, a partir de 20 de julho de 2022, por necessidade do serviço, o General de Brigada Combatente GIOVANI MORETTO, do Comando do Exército, para exercer o cargo de Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, com sede em Washington, D.C., Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos;

 

TRANSFERIR, ex officio, a partir de 26 de abril de 2022, RUY PACHECO DE AZEVEDO AMARAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro;

 

NOMEAR JOSÉ VITOR COSTA JÚNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Armando Reigota Ferreira Filho;

 

NOMEAR SÉRGIO PINTO MARTINS, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira;

 

Dispensar, a pedido, a contar de 14 de abril de 2022, ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, do Conselho de Recursos da Previdência Social;

 

Nomear HELOYSA MOURA DE BARROS SANTOS para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 3ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Pernambuco, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear MARCOS ANTONIO GONÇALVES MAGALHÃES para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 7ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Minas Gerais, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear CLAUDMA PAIVA CARVALHO para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 14ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear LIGIA MESSAINA STRUCKEL para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 14ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear LILIANE VALERIO BASTOS para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 7ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Minas Gerais, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear THABATA FUZATTI LANZOTTI para exercer o mandato de Conselheira Suplente, representante dos Trabalhadores na 2ª Composição Adjunta da 14ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear FELIPE CIOLETTI SILVA para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante das Empresas na 7ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Minas Gerais, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear RAQUEL DE MOURA TIMOTEO DA SILVA para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 2ª Composição Adjunta da 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear PRISCILA MACHADO DE ALMEIDA DUARTE DE SOUZA para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 1ª Composição Adjunta da 14ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear MEIRE MONTES CORREIA para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante do Governo na 6ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Goiás, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear LUCAS SANTOS COSTA para exercer o mandato de Conselheiro Suplente. Representante dos Trabalhadores na 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear DJOVINI DI OLIVEIRA para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante das Empresas na 6ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Goiás, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear ROBYNSON JULIANO DA SILVA para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante das Empresas na 15ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear CARLOS EDUARDO PROTÁZIO PINHEIRO para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 4ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado da Bahia, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Nomear MAIARA RUBIM DE TOLEDO para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 15ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS para exercer o mandato de Conselheiro Suplente, Representante dos Trabalhadores na 1ª Composição Adjunta da 7ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Minas Gerais, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear ALINE NOGUEIRA LEAL para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear JADE YUARA OLIVA LIMA para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 2ª Composição Adjunta da 14ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria;

 

Nomear DANIELE DE LIMA para exercer o mandato de Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 16ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Paraná, pelo período de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Ato do DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

 

Dispensar, a contar de 4 de abril de 2022, PRISCILLA MONTALVÃO OUTERELO, Gerente da Agência da Previdência Social de Automatização de Processos, da Diretoria de Benefícios.

 

Atos do O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE:

 

Designar SEVERINO ISIDIO FERREIRA DO NASCIMENTO, Chefe da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais – SADJ, da Gerência Executiva João Pessoa/PB;

 

Designar PAULO RAFAEL DE MESQUITA PINTO, Chefe da Central Especializada em Análise de Benefícios – Manutenção;

 

Designar REGINA LUCIA BARBOSA CAVALCANTE, e Assessor Técnico Especializado, vinculada a Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Nordeste;

 

Designar ALDER MOREIRA BRITO JUNIOR, Assessor Técnico Especializado, da APS GUANAMBI, vinculada a GERÊNCIA EXECUTIVA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA;

 

Designar ALDENIO ALUIZIO DE ARAUJO, a de Gerente da Agência da Previdência Social Limoeiro, vinculada a Gerência Executiva Caruaru/PE;

 

Designar FABÍOLA MARIA FREITAS DE DEUS E MELO, e Gerente da Agência da Previdência Social Vitória de Santo Antão, vinculada a Gerência Executiva Caruaru/PE;

 

Designar NEILTON SILVA OLIVEIRA, e Assessor Técnico Especializado, da Gerência Executiva Aracaju/SE.

Atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INS:

Tornar sem efeito a PORTARIA SR-II Nº 92, de 31/03/2022, publicada no DOU nº 64, de 04/04/2022, que designou MILENA MAMEDE NUNES, matrícula nº 2.023.429, CPF nº 106.442.XXX-36, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência-Executiva Uberlândia/MG;

Designar BERSONE MOREIRA DE OLIVEIRA, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Sudeste II.

Atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II:

Designar TARCISIO DA SILVA MACIEL, e Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social de Volta Redonda, da Gerência Executiva Volta redonda;

Designar ANDREA LOPES LYRIO, Substituta Eventual da Chefe do Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência Executiva Rio de Janeiro.

Ato da SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar, a contar de 03 de abril de 2022, RAFAEL DE LIMA GARCIA, Gerente da Agência da Previdência Social Brusque, vinculada à Gerência-Executiva Brusque/SC.

Ato do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, do servidor EVANDRO CEZAR GUERREIRO DE VASCONCELOS, de Perito Médico Federal, lotado na Divisão Regional da Perícia Médica Federal – DRPMF 2, com vistas à participação no Congresso Médico “AAES 42nd Annual Meeting”, promovido pela American Association of Endocrine Surgeons, na cidade de Cleveland/Ohio/EUA, no período de 21/5/2022 a 25/05/2022.

Ato do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar DAYANNE BEZERRA DA SILVA, e Chefe da Divisão de Avaliação da Perícia Médica 2, da Coordenação de Avaliação da Perícia Médica da Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a pedido, GILMARINHO LOBATO MUNIZ do mandato de Conselheiro Suplente, Representante das Empresas na 29ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Rondônia;

Dispensar FRANCISCO JOSÉ PEREIRA VIANNA do mandato de Conselheiro Titular, Representante do Governo na 12ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro;

Nomear CÍCERO FREIRE DA COSTA NETO para exercer, em caráter transitório, o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva deste Ministério.

Ato do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar DINA KELLER FERREIRA MATIAS, e Gerente-Executivo Rio de Janeiro, da Superintendência Regional Sudeste III.

 

Ato da DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA:

Designar SANDRA LOPES DA SILVA DIAS, de Chefe da Divisão de Execução Contábil do INSS, da Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do INSS, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

Ato do PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO, Subprocurador Regional, da Procuradoria Regional da PFE/INSS em Belo Horizonte/MG.

Ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL NORDESTE:

Designar EIDER COSTA MAGALHÃES, Chefe do Setor de Demandas de Tecnologia;

Dispensar a pedido, a contar de 7 de março de 2022, ELVIS LUIS BRAGA DE SANTANA, Chefe do Setor de Benefícios, da Agência da Previdência Social Teixeira de Freitas, vinculada à Gerência Executiva Itabuna/BA;

Dispensar a pedido, RONALD CARLOS SILVA DA ROCHA, Gerente de Agência da Previdência Social de João Câmara, da Gerência Executiva do INSS em Natal/RN.

#Ato do O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OEST:

Designar PEDRO PAULO PINTO PINHEIRO, Gerente da Agência da Previdência Social Belém – Pedreira, da Gerência Executiva Belém/PA.

Ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Dispensar FRANCISCO JOSÉ PEIXOTO, substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Aricanduva1, da Gerência Executiva São Paulo, a contar de 04/04/2022;

Dispensar DELMARIO SANTOS DA SILVA, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social São Miguel Paulista, da Gerência Executiva São Paulo, a contar de 04/04/2022;

Dispensar RITA MARIA DE NÓBREGA ARRUDA, de Gerente da Agência da Previdência Social Vila Maria, da Gerência Executiva São Paulo, a contar de 04/04/2022;

Dispensar MARIA HELENA CERQUEIRA GORTE MARTINS, de Gerente da Agência da Previdência Social Jarinu, da Gerência Executiva Jundíai/SP, a contar de 04/04/2022;

Dispensar LUCILDA MARIA ONDEI DE CARVALHO de Gerente da Agência da Previdência Social General Salgado, da Gerência Executiva São José do Rio Preto/SP, a contar de 04/04/2022;

Dispensar BRUNO RODRIGUES POLLES, de Gerente da Agência da Previdência Social Olímpia, da Gerência Executiva São José do Rio Preto/SP, a contar de 04/04/2022;

Dispensar PAULO FERNANDO DE MENDONÇA COELHO, de Gerente da Agência da Previdência Social São José do Rio Preto – Boa Vista 1, da Gerência Executiva São José do Rio Preto / SP, a contar de 04/04/2022;

Dispensar GUILHERME FENILLE MOLINARO, ivo de Chefe de Serviço de Benefícios, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/ SP, a contar de 04/04/2022.

Dispensar ALEXANDRE BETTONI CORDEIRO, substituto eventual o de Gerente da Agência da Previdência Social Guaratinguetá, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/ SP, a contar de 04/04/2022;

 

 

Ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar CARLOS MONTEIRO DA CUNHA, Chefe de Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise, da Superintendência Regional Sudeste II.

Previdência Social