INSS define atuação de equipes de saúde e qualidade de vida no trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/09/2021 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 126

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.348, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece a composição, organização e atividades a serem realizadas pelas equipes multiprofissionais da área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Resolução nº 310/PRES/INSS, de 12 de junho de 2013, a Portaria nº 1.261, de 5 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS), a Portaria PRES/INSS nº 1.269, de 26 de janeiro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.115222/2021-94, resolve:

Art. 1º Instituir as equipes multiprofissionais no âmbito do INSS, como parte integrante das ações desenvolvidas pela área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (SQVT), caracterizadas pelo trabalho em rede, atuando em parceria com as Superintendências-Regionais – SR, Gerências Executivas – GEX e Agências da Previdência Social – APS, conforme disposto na prerrogativa da Política Nacional de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (PASS), ancorada na Portaria Normativa nº 3/SRH/MPOG, de 2010, no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, e na Portaria nº 1.261/SRH/MPOG, de 2010, visando, portanto, inter-relacionar e aprimorar a prevenção e assistência, bem como integrar as necessidades biopsicossociais dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados relacionadas ao trabalho.

Parágrafo único. A equipe terá abordagem transdisciplinar e deverá atuar a partir da integração e convergência dos conhecimentos, dos saberes e das práticas entre as especialidades, de modo a emergir um plano e uma linguagem única para atender às complexas demandas de SQVT, em busca da integralidade e do pertencimento de todos.

Art. 2º Os profissionais que atuam na equipe multiprofissional de SQVT também constituirão e realizarão as atribuições das equipes multiprofissionais do Programa Saúde e Segurança no Trabalho, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria PRES/INSS nº 1.269, de 2021.

Art. 3º Caberá à Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (CSQVT), por intermédio da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas e Sustentabilidade (DVPS) e da Divisão de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho (DSSB), coordenar e orientar tecnicamente as equipes multiprofissionais.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º As equipes multiprofissionais têm os seguintes objetivos:

I – Desenvolver e realizar ações:

a) interdisciplinares, visando a promoção, proteção e a restauração da SQVT, pautada no protagonismo dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados nos processos de análise, reflexão e transformação dos contextos de trabalho;

b) de vigilância dos processos de trabalho, visando avaliação dos ambientes, melhorias das condições e prevenção dos riscos e agravos à saúde;

c) que favoreçam a aproximação e interlocução dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados com a área de SQVT;

d) para a valorização dos servidores, empregados públicos, estagiários e contratados no âmbito profissional e pessoal do INSS; e

e) relacionadas às demandas de inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – fortalecer os princípios da dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, isonomia, ética e equidade no ambiente e nas relações de trabalho;

III – estimular e sensibilizar os servidores, empregados públicos, estagiários e contratados a respeito das demandas socioambientais, incentivando a adoção de práticas mais sustentáveis;

IV – fomentar a comunicação e a articulação de ações voltadas para a saúde do trabalhador; e

V – atuar em parceria com outros órgãos, a partir do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e portarias conjuntas que complementem o trabalho da equipe multiprofissional.

Art. 5º As equipes serão compostas por, no mínimo, 3 (três) profissionais de diferentes formações e especialidades, sendo a relação entre os profissionais de interdependência e complementaridade, resguardando as atribuições e formação específicas de cada profissão.

§ 1º Os servidores e empregados públicos, em exercício no INSS, que manifestarem interesse e que tenham autorização da chefia imediata, serão nomeados por Portaria emitida pela área de SQVT, no âmbito da SR de sua vinculação e Administração Central.

§ 2º Os servidores e empregados públicos, em exercício no INSS, poderão integrar as equipes multiprofissionais de SQVT, desde que possuam as seguintes especialidades, com formação ou analistas com formação em:

I – serviço social;

II – psicologia;

III – fisioterapia;

IV – terapia ocupacional;

V – pedagogia;

VI – engenharia;

VII – arquitetura;

VIII – nutrição;

IX – medicina;

X – enfermagem; e

XI – técnico em segurança do trabalho.

CAPÍTULO II

DA ATUAÇÃO

Art. 6º As equipes atuarão por SR e Administração Central, bem como serão supervisionadas por um servidor vinculado à área de SQVT em cada regional e na Administração Central.

Parágrafo único. Os coordenadores das equipes regionais e seus substitutos deverão ser nomeados por meio de portaria.

Art. 7º Os integrantes das equipes multiprofissionais poderão atuar em SR e na Administração Central, ainda que seja unidade diferente da qual estejam vinculados, de acordo com as demandas estabelecidas, sendo de responsabilidade de cada Coordenação Regional e Administração Central a articulação com as chefias imediatas, como também o acompanhamento das atividades, de acordo com normas e sistemas de produtividade.

Art. 8º As atividades da equipe multiprofissional, relacionadas ao acompanhamento dos servidores, serão realizadas por atendimentos individual ou em grupo, sendo registrados os dados em instrumental e sistema institucional nos quais seja possível resguardar o sigilo, a ética e a habilitação profissional.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º As atribuições das equipes multiprofissionais são as seguintes:

I – Promover:

a) debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica; e

b) relações sociais de trabalho de forma saudável, com abordagem coletiva e participativa, visando a saúde, a eficiência e segurança no desempenho das atividades profissionais e o bem-estar;

II – Participar de:

a) seminários, treinamentos, grupo de estudos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; e

b) reuniões periódicas para planejamento e alinhamento dos processos e organização do trabalho;

III – mapear:

a) os recursos comunitários e encaminhar o servidor, empregado público, contratado e estagiário, quando necessário; e

b) as Pessoas com Deficiência e/ou com mobilidade reduzida, em articulação com o Comitê Nacional de Inclusão e Acessibilidade, quando necessário;

IV – articular com a equipe multiprofissional do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, visando o acompanhamento de demandas dos servidores em atendimento;

V – identificar e mapear as necessidades de adaptações físicas e tecnológicas nos espaços de trabalho;

VI – realizar:

a) o registro das atividades da equipe multiprofissional, com banco de dados atualizados, emitindo relatórios periódicos;

b) a análise multiprofissional de casos em acompanhamento pela equipe respeitando o sigilo e a ética;

c) as ações demandadas pela equipe de SQVT no âmbito do Programa Escolhas Conscientes;

d) estudos e pesquisas de levantamento epidemiológico dos servidores acompanhados pela equipe e atendidos pela perícia oficial; e

e) atendimento em contexto de saúde individual ou em grupo (exclusivo para os servidores com formação na área de saúde);

VII – identificar as possibilidades de modificações no cotidiano de trabalho que contribuam com o meio ambiente e práticas ambientais sustentáveis;

VIII – elaborar:

a) laudos e/ou pareceres técnicos para subsidiar decisões; e

b) relatórios – por meio de texto, tabelas e gráficos – claros e objetivos, após estudos e pesquisas de levantamento epidemiológico;

IX – proceder à notificação dos locais de risco, identificados pelos estudos epidemiológicos, junto à equipe de SQVT da SR e da Administração Central;

X – considerar as questões incidentes sobre o indivíduo, sobre o ambiente de trabalho e a coletividade de servidores, utilizando os dados provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde;

XI – atuar em parceria com os gestores, fomentando a gestão integrada e participativa, instrumentalizando a gestão, facilitando diálogos, mediando conflitos e fortalecendo as relações socioprofissionais de trabalho; e

XII – seguir as orientações e normatizações da área de SQVT do INSS.

Art. 10. As equipes serão coordenadas por servidor da área de SQVT, com formação nas especialidades indicadas no § 2º do art. 5º, incisos de I a X, o qual deverá:

I – propor parâmetros, diretrizes e protocolos para a operacionalização das ações em conjunto com a equipe multiprofissional para a área de SQVT;

II – organizar reuniões periódicas para planejamento e alinhamento dos processos e organização do trabalho;

III – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades, visando a garantia do exercício pleno das atribuições da equipe multiprofissional de acordo com os padrões éticos e legais;

IV – propor a promoção e execução de estudos e pesquisas de levantamento epidemiológico, baseados nas licenças por motivo de saúde e processos relacionados à saúde ocupacional dos servidores atendidos pela perícia oficial e acompanhados pelas equipes, visando subsidiar a área de SQVT;

V – encaminhar relatório consolidado das atividades da equipe multiprofissional à equipe de SQVT da SR e da Administração Central;

VI – articular, com as chefias imediatas, a participação de servidores das diversas áreas como componentes das equipes multiprofissionais, dialogando, e acompanhando as ações e a produtividade no âmbito da equipe multiprofissional;

VII – fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento técnico dos componentes da equipe multiprofissional; e

VIII – realizar supervisão técnica e metodológica do trabalho realizado pela equipe multiprofissional.

CAPÍTULO IV

DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

Art. 11. A preparação técnica das equipes tem como objetivo subsidiar teórica e metodologicamente sua atuação nos diversos processos de trabalho.

Art. 12. As equipes multiprofissionais deverão participar de qualificação, continuamente, a ser proposta pela área de SQVT e promovida pela área de educação do INSS, focada no alinhamento conceitual e legal sobre a SQVT.

Art. 13. Podem ser articuladas parcerias externas com entidades de referência no campo da saúde e, mais especificamente, da saúde do trabalhador, para a execução das ações formativas.

Art. 14. Além das ações de formação continuada previstas no planejamento anual, devem ser realizadas ações pontuais, sempre que necessário, quando do surgimento de demandas emergenciais que exijam preparação técnica dos profissionais atuantes.

Art. 15. Na ocasião do ingresso de novo membro à equipe multiprofissional, deverá ser prevista ação para alinhamento técnico.

CAPÍTULO V

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16. As atividades distribuídas para os servidores da equipe multiprofissional seguirão um fluxo planejado pelo coordenador da equipe, por meio de agendamento de tarefas, sem prejuízo das demandas emergenciais que possam surgir, que também poderão ser alinhadas com a equipe multiprofissional, através do coordenador desta.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

COMUNICADO 1

Senado devolveu ao Planalto MP que dificultava retirada de conteúdo da internet

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

— Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14).

De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.

Constituição

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a decisão de Pacheco é uma “resposta à altura” ao teor da MP. Antonio Anastasia (PSD-MG) afirmou que a devolução de uma MP não é uma decisão “singela”, mas apontou que a matéria é inconstitucional. Ele classificou a decisão como correta e tecnicamente perfeita. Álvaro Dias (Podemos-PR) e Izalci Lucas (PSDB-DF) destacaram que a decisão preserva as prerrogativas do Congresso.

Jean Paul Prates (PT-RN) saudou “a grandeza e a firmeza do ato”, que reforçaria o papel do Senado e do seu presidente. Para o senador, a edição da matéria mostra “o uso abusivo e oportunista” do governo do recurso da MP. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiaram a postura do presidente Pacheco. Segundo Contarato, a liberdade não pode ser usada como desculpa para a prática de crimes.

— A democracia é o melhor terreno para semear e colher direitos. Não podemos admitir nenhum ataque – registrou o senador.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a decisão é correta e a comunicação de Pacheco ao Congresso foi “serena”. Amin disse que o ato visa proibir transgressões ao texto da Constituição. Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou o zelo de Pacheco pela Constituição. Segundo a senadora, a MP dificultaria a investigação de fake news.

— Bolsonaro estava legislando em causa própria. O Brasil ganha e ganham aqueles que combatem as fakes news – comemorou a senadora.

 Ofício e STF

Vários outros senadores já vinham se manifestando pela devolução da MP desde a semana passada. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPI das Fake News, enviou um ofício ao presidente do Senado, defendendo a devolução da MP. Otto Alencar (PSD-BA) e Zenaide Maia (Pros-RN) também cobraram a devolução da matéria. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), outro crítico da MP, chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão da vigência da norma.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 2

Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

A ministra pediu a inclusão das ações em sessão virtual extraordinária para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra pediu a inclusão das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998 em sessão virtual extraordinária, para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário. A sessão foi agendada pelo presidente, ministro Luiz Fux, para os dias 16 e 17/9.

A MP, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Os autores das ADIs são o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB. Entre outros pontos, eles sustentam a ausência de relevância e de urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

Garantias fundamentais

Na decisão, a ministra afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘a’) afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.

Para Rosa Weber, os direitos individuais visam, especialmente, à proteção dos cidadãos em relação aos arbítrios do Estado. Possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é, a seu ver, incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.

 

Ao refutar a alegação de que a MP, em vez de restringir, apenas disciplinaria o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, a ministra ressaltou que toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los. “A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade
democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, afirmou.

A relatora destacou, ainda, que o Supremo já firmou entendimento de que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania, que “só pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.

Na sua avaliação, a natureza instável das medidas provisórias, caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e pela transitoriedade de seu conteúdo, aliada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação, é incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal.

Mirante

– O ministro Onyx Lorenzoni afirmou em audiência pública da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados que o foco do combate ao desemprego serão os jovens, e que a expectativa é criar, até o final deste ano, 2,5 milhões de postos formais de trabalho. Um desafio que nem o ministro Paulo Guedes ousaria propor. Outro desafio é diminuir a fila de espera pela concessão de benefícios da Previdência Social, que hoje chega a 1,8 milhão de pessoas. Deputados da base do governo e da oposição elogiaram a recriação do ministério, e o presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apontou a preocupação com os 14 milhões de desempregados, situação agravada pela pandemia de Covid-19.


– Onyx Lorenzoni informou que a Previdência Social perdeu cerca de 10 mil funcionários nos últimos dois anos, mas que algumas providências estão sendo tomadas para acelerar a análise dos processos de concessão de benefícios.

“Com a ampliação da capacidade de análise em mais 500 mil processos mensais, a gente vai caminhar celeremente para ver se, no início do ano que vem, a gente já consegue ter uma fila, senão completamente zerada, civilizada”, prometeu.

O deputado Carlos Veras (PT-PE) sugeriu a realização de mutirões para diminuir a espera da população. “Temos um problema na perícia, nos auxílios doença. Não é a regra, nós entendemos isso, mas há casos de beneficiários que estão passando mais de seis meses pra poder fazer a perícia médica. O auxílio doença é imediato: você passa 15 dias, 30 dias sem receber esse recurso, você vai ter que voltar a trabalhar doente, porque você não tem outra alternativa”, lamentou.

– “Não me coloco” como opção para 2022, diz Temer Em entrevista à Globo News, ex-presidente conta que conversou com Bolsonaro para esclarecer participação em jantar Ex-presidente Michel Temer diz que se candidatar ao Planalto não está em seu radar, pois já fez “tudo o que tinha que fazer”. A nação penhoradamente agradece. Está no imaginário o do brasileiro o seu encontro com corruptos nos porões do Jaburu e seu assessor correndo com uma mala cheia de dinheiro no meio da rua em São Paulo…

– Repercutiu o “show” privado do humorista André Marinho, filho do suplente de senador Paulo Marinho, que fez imitações de vários políticos, como Temer, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), Ciro Gomes (PDT) e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)., em jantar de Temer com empresários em São Paulo, O capitão foi retratado de maneira derrisória (debochada) no episódio em que teve a ajuda do ex-presidente para elaborar a declaração pela pacificação entre os Três Poderes. Temer confirmou que não houve “constrangimento algum” com Bolsonaro depois da divulgação do vídeo. Apoiadores do capitão esculacharam André Marinho.

– O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID terá dificuldades de receber recursos do governo brasileiro nos próximos meses. “Não paguei o BID até hoje. Vai ter uma certa dificuldade para receber. Vai ser o último a ser pago”, afirmou Guedes, aos risos da plateia. Atualmente, o governo brasileiro deve US$ 32,7 milhões ao sistema BID…Recém-eleito, o norte-americano Mauricio Claver-Carone, não emplacou nenhum brasileiro no comando da instituição. O atual secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, foi cotado para chefia do BID Invest, braço de investimentos privados da instituição. A ida se complicou”.

– O deputado Arthur Lira volta cena depois do papel ridículo que fez no 7 de setembro. Agora, quer o Centrão liderando ofensiva contra a Petrobras e o amento dos combustíveis para aliviar a pressão sobre o capitão. O general da Petrobrás é hoje o executivo mais caro do governo, com R$ 220 mil reais mensais, e todos os generais em os postos civis (inclusive ministros) estão recebendo uma bolada, pois ficaram livres do teto. Podem pagar gasolina de 7 reais o litro.

– Com o governo argentino do comodoro Fernandez se derretendo, como o do seu colega Capitão, está difícil salvar o Mercosul. O ministro Paulo Guedes propôs uma redução de 11,7% para 10% da Tarefa Externa Comum e zero partir de 2022. O impasse, para a Argentina, um grande desconforto, uma vez que o Comodoro, como o capitão, corre o risco de não se reeleger, depois que a China implodiu o agronegócio argentino.

– O JB Morgan reduziu a expectativa do PIB brasileiro de 2022 de 2,5% para 0,99%. BNP Parbas, Barclays, JB Morgan mantem a taxa de juros acima de 8 pontos. Quanto a inflação, os 8% da equipe econômica pularam para 10% em 2021.

Central dos servidores

Atos do Poder Executivo:

– PRORROGAR a designação de SANDRO TORRES AVELAR, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, até 30 de novembro de 2021.

– NOMEAR, MARCELO LEONARDO BARROS PIO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Alessandro dos Santos Lopes.

– NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, Juíza Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Sônia Diniz Viana.

Atos da Casa Civil:

– EXONERAR, a pedido, ALLISON ROBERTO MAZZUCHELLI RODRIGUES Secretário-Adjunto da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, SYLVIO CEZAR KOURY MUSOLINO FILHO Diretor de Programa da Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR, JULIANNA SCHIMMELPFENG PAMPLONA DE MOURA OLIVEIRA, Secretária-Adjunta da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR, ALEXANDRE ANTONIO URIOSTE VASCONCELLOS, Diretor de Programa da Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR, MARILISE ROSA GUIMARÃES, para exercer o cargo de Diretora de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

– Autorizar o afastamento do País do servidor SANDERSON ALBERTO MEDEIROS LEITÃO, matrícula SIAPE nº 7527937, Analista em Ciência e Tecnologia, lotado na Subchefia Adjunta de Infraestrutura da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, para Programa de PósDoutorado no exterior, intitulado “Políticas públicas, planos estratégicos e tecnologias aplicadas de gestão da água e saneamento de águas residuais em Portugal, Brasil e União Europeia: estudo comparativo”, a realizar-se em Covilhã/Portugal, no período de 15 de setembro de 2021 a 02 de setembro de 2022.

– DISPENSAR, JULIANNA SCHIMMELPFENG PAMPLONA DE MOURA OLIVEIRA, da Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– DESIGNAR, ALLISON ROBERTO MAZZUCHELLI RODRIGUES, na Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão e Orientações Institucionais da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Ato do Ministério da Cidadania:

– DISPENSAR, o servidor MÁRCIO FERNANDES MAURÍCIO da Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada, do Departamento de Operação, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

Atos do Ministério da Defesa:

– DESIGNAR o Capitão (EB) BRUNO BRAGA DA SILVA SOUSA, do Comando do Exército, para integrar o Grupo de Monitores Interamericanos (GMI) da Missão de Assistência da Organização dos Estados Americanos (OEA) ao Plano Nacional de Desminagem da Colômbia, como Monitor Internacional do GMI-Colômbia, no período de 24 de janeiro de 2022 a 23 de janeiro de 2024.

– DESIGNAR o Capitão (EB) GUILHERME RESSEL FLORES, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), no cargo de “Staff Officer – Training”, no período de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2022.

– DESIGNAR os militares e a servidora civil abaixo relacionados, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar de Visita de Intercâmbio sobre Gestão de Riscos de Desastres e Assistência Humanitária Internacional com a Junta Interamericana de Defesa, a ser realizado em Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 4 a 9 de outubro de 2021, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa: – Capitão de Mar e Guerra (FN) WALTER MARINHO DE CARVALHO SOBRINHO; Coronel (EB) MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA; e – Servidora Civil TALITA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA.

Atos do Ministério da Infraestrutura:

– EXONERAR, a pedido, GUSTAVO FREDERICO BOERGER, Superintendente Regional, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Minas Gerais – DNIT/MG.

Autoriza os afastamentos do País dos servidores, MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO, Secretário Executivo – SE, LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA, Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva – SE, e RAFAEL M AG A L H Ã ES FURTADO, Diretor do Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura – SFPP, todos deste Ministério da Infraestrutura, para participarem do evento “IJ LATAM – APEX”, em Nova Iorque – EUA, no período de 26 a 30 de setembro de 2021.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– Autoriza que se afaste do País, com ônus, o servidor ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO, Secretário de Operações Integradas, com o objetivo de acompanhar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nas audiências com as seguintes autoridades norte-americanas: Attorney General, Diretor do FBI e Secretário do Homeland Security e, ainda, nas visitas ao National Cyber Investigative Joint Task Force (NCIJTF), National Cyber Forensics and Training Alliance (NCFTA) e United States Capitol Police (USCP), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, no período de 14 a 20 de setembro de 2021.

– Autoriza que se afaste do País, com ônus, o servidor IGOR MENDES FERREIRA PAZ, Assessor do Gabinete do Ministro, com o objetivo de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nas audiências com as seguintes autoridades norteamericanas: Attorney General, Diretor do FBI e Secretário do Homeland Security, nas visitas ao National Cyber Investigative Joint Task Force (NCIJTF) e National Cyber-Forensics and Training Alliance (NCFTA), e, ainda, na missão presidencial à 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Washington, D.C. e em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 14 a 23 de setembro de 2021.

– Autoriza que se afaste do País, com ônus, o servidor ANTONIO RAMIREZ LORENZO, Chefe de Gabinete do Ministro, com o objetivo de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nas audiências com as seguintes autoridades norteamericanas: Attorney General, Diretor do FBI e Secretário do Homeland Security, nas visitas ao National Cyber Investigative Joint Task Force (NCIJTF) e National Cyber-Forensics and Training Alliance (NCFTA), e, ainda, na missão presidencial à 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Washington, D.C. e em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 14 a 23 de setembro de 2021.

– Autoriza que se afaste do País, com ônus, a servidora GEORGIA RENATA SANCHEZ DIOGO, Chefe da Assessoria Especial Internacional, com o objetivo de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nas audiências com as seguintes autoridades norteamericanas: Attorney General, Diretor do FBI e Secretário do Homeland Security, nas visitas ao National Cyber Investigative Joint Task Force (NCIJTF) e National Cyber-Forensics and Training Alliance (NCFTA), e, ainda, na missão presidencial à 76ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, em Washington, D.C. e em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 14 a 23 de setembro de 2021.

Atos do Ministro de Relações Exteriores:

– Transferir, ex officio, ANDREA SALDANHA DA GAMA WATSON, ministra de segunda classe da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 07 de setembro de 2021.

– Transferir, ex officio, ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DOS SANTOS, ministro de segunda classe da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 16 de setembro de 2021.

– Transferir, ex officio, GLÁUCIO JOSÉ NOGUEIRA VELOSO, conselheiro da carreira de diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 26 de setembro de 2021.

Atos do Ministério do Trabalho e Previdência:

– EXONERAR, a pedido, EDIMILSON ROCHA DOS SANTOS, de Serviço de Gestão de Suprimentos e Transportes da Coordenação de Acompanhamento Logístico, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

– NOMEAR, FELIPE OLIVEIRA BRANDÃO, Chefe de Serviço de Gestão de Suprimentos e Transportes da Coordenação de Acompanhamento Logístico, código DAS 101.1, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

– NOMEAR, JEFERSON MORENO ZULIANI, Chefe do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Superintendência-Regional Sudeste.

Previdência Social