INSS acaba com a Prova de vida presencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/02/2022 | Edição: 24 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta na Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, bem como no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

 

Art. 1º A comprovação de vida de que trata o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.

Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III – atendimento:

  1. a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  2. b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  3. c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV – vacinação;

V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII – votação nas eleições;

VIII – emissão/renovação de:

  1. a) Passaporte;
  2. b) Carteira de Motorista;
  3. c) Carteira de Trabalho;
  4. d) Alistamento Militar;
  5. e) Carteira de Identidade; ou
  6. f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Art. 3º O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados no art. 2º, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios citados no art. 2º.

Art. 4º Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas nos incisos do art. 2º, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

Art. 5º Ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.

Art. 6º Compete à Diretoria de Benefícios a emissão de atos complementares para operacionalização deste Ato e da Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 7º Fica revogada Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 15 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 135.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

A decisão tem importância. Sua implementação será essencial, mas terá o INSS para “caçar” beneficiários. Dois fatos devem ser considerados:

1- Antes da pandemia, o INSS retirava mensalmente da folha 500 mil benefícios de prestação única ou continuada, inclusive dos mortos, através de sistemas corporativos;

2- O Tribunal das Contas da União (TCU), pelo menos uma vez por ano, manda o INSS revisar benefícios com erros e fraudes que teriam custos mensais, especialmente dos que não faziam a Prova de vida por algum motivo.

 

Comunicado 1

MPF pede ao Supremo que pena aplicada a traficante flagrado com mais de 300Kg de droga não seja atenuada

Para órgão, quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos caracteriza regularidade da prática criminosa, o que afasta o benefício previsto na Lei de Drogas

O Ministério Público Federal (MPF) pede, em recurso ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja mantida a pena aplicada a um traficante que foi flagrado transportando 336 quilos de maconha pelo interior do estado de São Paulo. O órgão questiona decisão monocrática que concedeu ao réu a redução de pena prevista na Lei de Drogas, quando fica caracterizado que a venda ilegal de entorpecentes configura um ato isolado na vida da pessoa e não um envolvimento rotineiro no crime organizado.

 

Para o MPF, o benefício previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, que pode reduzir a pena por tráfico em até dois terços, não pode ser aplicado ao caso, visto que a elevada quantidade de droga apreendida, além de outras circunstâncias relevadas pelo Tribunal de Justiça, indica que o réu dedicava-se à atividade criminosa. “Não é comum que um pequeno e eventual traficante dê início às atividades delitivas com expressiva quantidade de entorpecentes”, sustenta o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que assina o recurso.

 

Segundo o membro do MPF, esse dispositivo da Lei de Drogas busca proteger pequenos traficantes, com bons antecedentes – que entraram no crime, muitas vezes, para viabilizar o consumo ou sustentar a família –, mas que não integram organização criminosa ou comercializam drogas de forma rotineira. De acordo com o MPF, esse claramente não é o caso do réu, conforme apontam os elementos presentes nos autos.

No recurso, o subprocurador-geral lembra, ainda, que jurisprudência do próprio STF inclui a quantidade de droga apreendida entre os indicadores que podem caracterizar o envolvimento do traficante com organização criminosa, de forma a afastar a aplicação da atenuante. “A conduta social do réu, o concurso de agentes, a quantidade e a natureza do entorpecente, os apetrechos utilizados e as circunstâncias em que a droga foi apreendida podem constituir o amparo probatório para o magistrado reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa”, argumenta Martins.

 

Contexto – No caso concreto, o réu foi condenado a seis anos e três meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por tráfico de drogas, além de outros 15 dias de detenção, por desobediência, e pagamento de multa. Ele foi preso em flagrante quando transportava quantidade de droga avaliada no varejo em R$ 336 mil, após percorrer mais de 240km de São José do Rio Preto a Ilha Solteira, de onde seguiria por mais 230km até Mirassol, todos os municípios paulistas.

 

O tribunal onde o caso foi inicialmente julgado afastou a aplicação do fator de redução da pena por entender que, embora o réu fosse primário, a quantidade de entorpecente apreendido, o longo trajeto percorrido e o fato de a denúncia ter partido de delação anônima feita de madrugada indicam a constância da prática criminosa. No STF, no entanto, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso da defesa para aplicar o redutor previsto na Lei de Drogas, em proporção a ser definida pelo juiz de primeiro grau, assim como afastar a característica de crime hediondo.

Segundo o ministro, os elementos presentes nos autos não foram suficientes para comprovar a prática habitual do crime e o vínculo do réu com organização criminosa. O recurso apresentado pelo MPF pede que o relator reveja esse posicionamento, em eventual retratação da decisão recorrida e, caso o pedido não seja atendido, que a matéria seja apreciada pela Segunda Turma da Suprema Corte.

 

Comunicado 2

Regras mais duras para funções de confiança aguardam votação no senado

Está pronta para votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, que endurece as regras para a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão. De acordo com a proposta, essas funções e esses cargos só poderão ser ocupados por quem não estiver enquadrado na hipótese de inelegibilidade. Além disso, os cargos em comissão passariam a exigir comprovação de idoneidade moral e reputação ilibada.

Para introduzir essas novas exigências, o texto altera o inciso V do artigo 37 da Constituição. O autor da proposta é o ex-senador Arolde de Oliveira, que faleceu em outubro de 2020 em decorrência da covid-19.

O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que deve ser substituído nessa função porque está para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

No relatório que apresentou no ano passado, Anastasia lembra que a Constituição determina que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos. E que, para os cargos em comissão, a Constituição determina que devem ser fixados em lei percentuais mínimos destinados a servidores de carreira. Ele ressalta que a PEC 46/2019 mantém esses requisitos e acrescenta outros com o objetivo de aperfeiçoar o texto legal.

Ao defender a aprovação da proposta, Anastasia afirma que ela “concretiza, em última análise, os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição”.

“Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos. É salutar, portanto, que se corrijam os desacertos na indicação de profissionais para funções de confiança e de cargos em comissão, por meio da supressão da identificada lacuna constitucional”, diz ele em seu relatório.

Tramitação

Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, para ser aprovada a PEC 46/2019 precisará passar por dois turnos de discussão e votação no Senado e, em seguida, passar pelo mesmo processo na Câmara dos Deputados.

*Com informações, Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Serrote

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) informou que pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma auditoria dos gastos com cartões da Presidência da República. Em sua conta no Twitter, Contarato registrou que “os gastos de cartão corporativo do presidente da República estão altíssimos, superando seus antecessores, enquanto falta comida na mesa dos brasileiros”. No documento enviado ao TCU, o senador afirma que “nos últimos anos, tem se notado um aumento considerável nos gastos da Presidência da República com cartões corporativos, levantando suspeitas não só sobre gastos eventualmente excessivos e/ou supérfluos. De acordo com uma pesquisa do Metrópoles com dados do final do ano passado, mais de 98% dos gastos dos cartões da Presidência são classificados como sigilosos.

Mirante

Quem tomou a dose de reforço da vacina e até agora não teve Covid-19, está esperando a 4ª ou a 1ª dose de 2022.  Em Israel, a quarta dose está sendo aplicada aos maiores de 60 anos. Aqui, o negacionismo está fechado contra a 4ª dose, mas recomenda a cloroquina.

Copom decidiu sobre a taxa básica de juros, e projeções são de alta de 1,5 ponto percentual. Foi a primeira vez que a Selic voltou à casa dos dois dígitos desde 2017, conforme a autarquia tenta combater uma inflação que fechou 2021 em 10,06%, muito acima do teto da meta do ano passado, de 5,25%.

Ao mesmo tempo, foi a oitava alta seguida feita pelo Copom, com a taxa de juros se distanciando cada vez mais do patamar historicamente baixo de 2%, que vigorou entre agosto de 2020 e janeiro de 2021.

Para analistas, os riscos fiscais, uma persistência do processo inflacionário e incertezas externas alimentam a projeção de alta.

 

O Ministério da Defesa apresentou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 55 questionamentos sobre o processo eleitoral brasileiro, em especial sobre a segurança da urna eletrônica. O documento sigiloso foi apresentado no dia 17 de dezembro com questões divididas em quatro áreas: técnica, segurança, logística e auditoria.  É esse documento que tem embasado a mudança de posição do presidente Jair Bolsonaro sobre as eleições brasileiras. O presidente atacou as urnas até o dia 9 de setembro, quando fez uma carta à nação estabelecendo uma trégua com o Judiciário. Passou, a partir daí, a dar declarações favoráveis a urna. No dia 22 de fevereiro, por exemplo, disse que é “quase impossível” ter fraude na urna.

Chaim Zaher, bilionário à frente do grupo Sistema Educacional Brasileiro (SEB), um dos maiores conglomerados de ensino privado do país, tem expandido seus negócios para além da área da educação.

Lula volta a defender regulação da mídia e da internet. O ex-presidente mudou o discurso e agora diz que caberá ao Congresso o debate sobre o tema. Mas sua proposta é a mesma do Franklin Martins. Censura aperfeiçoando o estilo do Bolsonaro.

Discípulo de Duda Mendonça e João Santana, o marqueteiro de Moro. Argentino radicado no Brasil há 40 anos, Pablo Nobel fechou com o presidenciável do Podemos e tem oito campanhas.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou o arquivamento do processo que apurava suposto conflito de interesses do ex-ministro Sérgio Moro na consultoria Alvarez & Marsal. O ofício foi enviado ao ministro Bruno Dantas, relator do caso. O procurador Lucas Furtado argumenta que o caso perdeu a finalidade após Moro divulgar os valores que recebeu da Alvarez & Marsal. Em live na última sexta-feira (28), o ex-ministro afirmou que ganhou US$ 45 mil (cerca de R$ 240 mil) por mês durante o período que atuou. O procurador Lucas Furtado argumenta que o caso perdeu a finalidade após Moro divulgar os valores que recebeu da Alvarez & Marsal.

Ainda há um foco de tensão para Sergio Moro no Tribunal de Contas da União (TCU) depois que o Ministério Público (MP) pediu o arquivamento do processo que investiga seu trabalho para a consultoria Alvarez & Marsal. É que o MP solicitou, também, que as informações do processo sejam enviadas para a Receita Federal. O TCU existe para investigar ações do governo e não dos cidadãos. Moro divulgou em uma live ter recebido R$ 3,5 milhões da consultoria americana. A investigação no TCU perdeu força, abriu suas contas, o que desarmou a ação.

 

A AGU cometeu “deslealdade processual” ao pedir adiamento do depoimento, que foi concedido por Alexandre de Moraes e, faltando 11 minutos para acabar a avaliação geral. Entretanto, a culpa no episódio não foi do advogado-geral Bruno Bianco, que é benquisto. Todos entenderam que a “molecagem” — termo usado por um deles — foi de Jair Bolsonaro. O presidente disse, nesta segunda-feira (31), que o advogado-geral da União, Bruno Bianco, o orientou a não depor à Polícia Federal no inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais do chefe do Executivo.

 

Independentemente do terremoto que possa vir a acontecer em função da recusa de Bolsonaro de cumprir a ordem de Alexandre de Moraes para ir depor, o STF irá impor duas derrotas ao governo.

Serão votadas pelo plenário do Supremo duas liminares — decisões provisórias — de Luís Roberto Barroso suspendendo atos do governo. Primeiro, a que suspendeu trechos de uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia empresas de exigir comprovantes de vacinação e demitir não vacinados. O plenário analisará também a decisão que determinou a exigência do passaporte da vacina para viajantes estrangeiros que chegassem ao Brasil.

 

Cada vez mais sem influência na agenda internacional de Bolsonaro, o assessor internacional Felipe Martins pediu a ajuda de ministros militares e outros assessores para convencer o presidente a ir a Kiev, capital ucraniana, após visita a Moscou.

O argumento é de que a visita dupla demonstraria que o Brasil não está tomando partido na disputa entre Ucrânia e Rússia, que vivem uma tensão na fronteira entre os dois países.

Até agora, porém, Bolsonaro só confirmou a viagem à Rússia, onde encontrará o presidente russo, Vladimir Putin. A previsão é de que a viagem aconteça entre os dias 14 e 17 de fevereiro.

Após visitar Moscou, o presidente brasileiro também deve ir à Budapeste, capital da Hungria. A visita está prevista para ocorrer entre de 17 a 19 de fevereiro.

Reestruturada a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos, presidida pelo Secretário Especial de Cultura, servidor do Ministério do Turismo:

I – Secretaria Especial de Cultura

  1. a) Titular: Hélio Ferraz de Oliveira;
  2. b) Suplente: Guilherme Silva da Fonseca.

II – Casa Civil da Presidência da República

  1. a) Titular: Luciana Lauria Lopes;
  2. b) Suplente: Nerissa Neves Pereira Ferreira.

III – Ministério da Defesa

  1. a) Titular: Eduardo Assad Fontenelle;
  2. b) Suplente: Alexandre Guerra.

IV – Ministério das Relações Exteriores

  1. a) Titular: George Monteiro Prata;
  2. b) Suplente: Paula Alves de Souza.

V – Ministério da Educação

  1. a) Titular: Dilermando José da Silva;
  2. b) Suplente: Maria Cândida Muniz Trigo.

VI – Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social

  1. a) Titular: Mateus Colombo Mendes;
  2. b) Suplente: Amanda Leiria de Andrade Holanda dos Santos

 

Central dos Servidores

Atos do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Dispensar, a partir de 05 de janeiro de 2022, MARCO AURELIO PAVARINO, de Coordenador Geral, da Coordenação-Geral de Extrativismo, do Departamento de Estruturação Produtiva, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

Designar, TARCILA MARTINS PORTUGAL, Coordenação-Geral de Extrativismo, do Departamento de Estruturação Produtiva, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

Ato do MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:

Afastamento do País de CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA, Presidente, HERBERT KIMURA, Diretor de Inteligência Estratégica e Novos Negócios, e AMÉLIA NAOMI ONOHARA, Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização, todos da Agência Espacial Brasileira – AEB, para representarem a Agência Espacial Brasileira no evento “The 24th Annual FAA Commercial Space Transportation Conference”, em Washington/EUA, de 14/02/2022 a 18/02/2022.

Ato do CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

Exonerar, a pedido, HILTON ROGERIO MAIA CARDOSO de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

Nomear MARYLAND SOUZA NUNES Assistente do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

Ato do SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Ceder o servidor JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR, Procurador da Fazenda Nacional, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Atos do MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Designar JOELMA KREMER para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, como representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, em substituição à Marilza Machado Gomes Regattieri;

DESIGNAR REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVEIRA, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Logística da Aplicação, da Diretoria de Gestão e Planejamento, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;

Exonerar SAMARA DANIELLE DOS SANTOS ZACARIAS, Coordenador, da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica da Secretaria de Educação Básica deste Ministério – SEB-MEC.

Atos do O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

Nomear ELLEN ELIZABETH ALMEIDA RIBEIRO, Chefe de Divisão, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC;

Designar ESROM GONÇALVES RODRIGUES, Chefe de Divisão, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC;

Designar JAIME BATISTA BELÉM, e Chefe de Serviço, Código, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC;

Designar ANTÔNIO PORTUGAL DA SILVA, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério SE-MEC;

Designar ADRIANO ALMEIDA DANI, Diretor, substituto do cargo ocupado por Joelma Kremer, da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério – SETEC-MEC;

Nomear RAPHAEL FABIANO MUNIZ FAYAD, Coordenador, da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica da Secretaria de Educação Básica deste Ministério – SEB-MEC;

RAQUEL LOPES SIQUEIRA, Coordenador, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SE-MEC;

Autoriza o afastamento do país do seguinte servidor: VINICIUS SCOFIELD SIQUEIRA, servidor da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro, de 13 a 20/02/2022, trânsito incluso, para compor a delegação do Ministério da Educação no “Workshop do Programa Brasil – Estados Unidos de Modernização da Educação Superior na Graduação (PMG – EUA)”, em Houston, Estados Unidos.

Ato do O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Delegado de Polícia Federal ALEXSANDER CASTRO DE OLIVEIRA, Coordenador de Repressão a Crimes Violentos, Tráfico de Armas, Crimes contra o Patrimônio e Facções Criminosas da Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes contra o Patrimônio e Facções Criminosas da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal, para participar do III Congresso Internacional Antidrogas, em Cartagena, Colômbia, no período de 1º a 7 de fevereiro de 2022.

Atos do MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA

Resolve autorizar os seguintes afastamentos do País: NOME: Lucas Vinicius Sversut. CARGO/FUNÇÃO: Assessor. ÓRGÃO: Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. PAÍS DE DESTINO: Uruguai. FINALIDADE: Acompanhar e Assessorar o Ministro de Estado de Minas e Energia durante a visita oficial de trabalho ao Uruguai, a convite do Ministro da Indústria, Energia e Mineração, para dar seguimento às conversações mantidas entre os dois Ministérios a respeito da agenda bilateral no Setor de Energia. PERÍODO: 03/02/2022 a 04/02/2022;

NOME: Rafael Bastos da Silva. CARGO/FUNÇÃO: Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. ÓRGÃO: Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. PAÍS DE DESTINO: Uruguai. FINALIDADE: Acompanhar e Assessorar o Ministro de Estado de Minas e Energia durante a visita oficial de trabalho ao Uruguai, a convite do Ministro da Indústria, Energia e Mineração, para dar seguimento às conversações mantidas entre os dois Ministérios a respeito da agenda bilateral no Setor de Energia. PERÍODO: 03/02/2022 a 04/02/2022;

NOME: Valéria de Jesus Rodrigues Souza. CARGO/FUNÇÃO: Assessora do Ministro. ÓRGÃO: Gabinete do Ministro. PAÍS DE DESTINO: Uruguai. FINALIDADE: Acompanhar e Assessorar o Ministro de Estado de Minas e Energia durante a visita oficial de trabalho ao Uruguai, a convite do Ministro da Indústria, Energia e Mineração, para dar seguimento às conversações mantidas entre os dois Ministérios a respeito da agenda bilateral no Setor de Energia. PERÍODO: 03/02/2022 a 04/02/2022;

NOME: Pietro Adamo Sampaio Mendes. CARGO/FUNÇÃO: Diretor do Departamento de Biocombustíveis. ÓRGÃO: Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. PAÍS DE DESTINO: Reino Unido. FINALIDADE: Proferir palestra no Painel II do Agrisustainability Talks, em Londres. PERÍODO: 07/02/2022 a 11/02/2022.

Ato da MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Nomear FÁBIO ALCÂNTARA PORTILHO DIAS, Coordenador-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência deste Ministério.

Ato do MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Remover, ex officio, LUIZ CLAUDIO THEMUDO, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Montevidéu para a embaixada do Brasil em Madri, designando-o para exercer a função de ministro-conselheiro naquela missão diplomática;

Remover, ex officio, PAULO ELIAS MARTINS DE MORAES, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, em Genebra, para a Secretaria de Estado.

Atos do MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE:

Dispensar MARCELLO NOVAES FERNANDES ESPÍNDULA Coordenador-Geral de Material e Patrimônio, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva;

Dispensar LETÍCIA CAMPOS GUEDES, Assessora Técnica, da Secretaria-Executiva;

Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENICIO CAETANO DE FARIA Chefe de Gabinete, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Atos do O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Dispensar GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRÃO, substituta de Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, .5, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Designar THIAGO REIS DO ESPÍRITO SANTO, substituto de Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atos do SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Dispensar HELIOMAR DOS SANTOS da função de membro suplente, representante de entidades de âmbito nacional representativas de unidades gestoras de RPPS, junto ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social;

Designar ADILSON CARLOS PEREIRA, para exercer a função de membro suplente de entidades de âmbito nacional representativas de unidades gestoras de RPPS, junto ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social;

Atos do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar DANIELA DOS SANTOS ARAÚJO MAURÍCIO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Januária, da Gerência-Executiva Montes Claros/MG;

Designar CARLIAN DE SOUZA FURTADO, Chefe da Seção de Manutenção, da Gerência-Executiva Petrolina/PE.

Atos do PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS,

Exonerar, a pedido, Monica Soares de Araujo Coordenadora-Geral de Monitoramento e Risco, da Diretoria de Inteligência Financeira, a partir de 1º de fevereiro de 2022;

Nomear Francisco César Oliveira Silva Coordenador[1]Geral de Monitoramento e Risco, da Diretoria de Inteligência Financeira, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa;

Dispensar Francisco César Oliveira Silva substituto e do Coordenador-Geral de Monitoramento e Risco, da Diretoria de Inteligência Financeira;

Designar Eduardo José Gonçalves de Souza para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral de Monitoramento e Risco, da Diretoria de Inteligência Financeira.

Ato do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador da República LEANDRO MUSA DE ALMEIDA, no período de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, para participar do Fórum sobre Casos Investigativos e da Reunião Anual do Programa CRIMJUST Global para os países da América Latina e Caribe, a realizar-se entre os dias 1 e 3 de fevereiro de 2022, em Cartagena, na Colômbia. Parágrafo único;

Designar o Subprocurador-Geral da República EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA para, mediante delegação e em substituição ao Procurador-Geral da República, representar o Ministério Público Federal nas sessões virtuais da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça do dia 2 de fevereiro de 2022.

Atos do PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

Designar, a contar de 1° de fevereiro de 2022, o Juiz de Direito ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes;

Prorrogar, pelo período de um ano, a contar de 3 de fevereiro de 2022, a designação do Juiz de Direito ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete da Presidência.

Previdência Social