Governo está regulamentando MP

Contratação de aposentados com mais de 65 anos, para atuar no represamento do INSS e no pente-fino das perícias médicas custarão R$ 160 mi

 

Vejam alguns enunciados da MP:

Ementa:- Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. (Há “jabutis” na MP como o Programa de Parceria de Investimentos). 

  • 10. A contratação dos professores substitutos de que tratam os incisos IV e VII do caput é limitada ao regime de trabalho de vinte ou quarenta horas.” (NR).

“Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos do disposto nesta Lei será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público.

  • 1º Prescindirá de processo seletivo a contratação para atender às necessidades decorrentes de:

I – calamidade pública;

II – emergência em saúde pública;

III – emergência e crime ambiental;

IV – emergência humanitária; e

V – situações de iminente risco à sociedade.

  • 2º A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante, a que se referem os incisos IV e V do caput do art. 2º, e nos casos previstos nas alíneas a, d, e, g, l, m e o do inciso VI e no inciso VIII do caput do art. 2º, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise de currículo.” (NR).

“Art. 3º-A A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição.

  • 1º O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público, que conterá, no mínimo:

I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;

II – os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas;

III – as atividades a serem desempenhadas;

IV – a forma de remuneração, observado o disposto no art. 3º-C; e

V – as hipóteses de rescisão do contrato.

  • 2º Nos termos do disposto neste artigo, não haverá contratação de pessoal:

I – aposentado por incapacidade permanente; ou

II – com idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

  • 3º As atividades a serem desempenhadas pelos contratados poderão ser:

I – específicas, quando se tratar de atribuições exclusivas ou que exijam formação especializada, inerentes às atribuições que o aposentado exercia à época em que era titular de cargo efetivo, situação na qual a contratação será restrita aos que se aposentaram em determinada carreira ou cargo; ou

II – gerais, quando passíveis de serem exercidas por servidor titular de cargo efetivo de qualquer carreira ou cargo.”(NR)

” Art. 3º-B Estendem-se ao pessoal contratado nos termos do disposto no art. 3º-A as atribuições da respectiva carreira ou cargo necessárias ao desempenho das atividades objeto do contrato, quando se tratar de atividades específicas, nos termos do disposto no inciso I do § 3º do art. 3º-A. “(NR)

“Art. 3º-C O contratado nos termos do disposto no art. 3º-A terá metas de desempenho e, conforme definido no edital de chamamento público, o pagamento será efetuado de acordo com:

C I – a produtividade, com valor variável, hipótese na qual a prestação de serviços poderá ser feita nas modalidades presencial, semipresencial ou teletrabalho; ou

II – a duração da jornada de trabalho, com valor fixo, não superior a trinta por cento da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenhem atividade semelhante.

Parágrafo único. O pagamento do contratado nos termos do disposto no art. 3º-A:

I – não será incorporado aos proventos de aposentadoria;

II – não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e

III – não estará sujeito à contribuição previdenciária a que se refere o art. 5º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.”(NR)

” Art. 3º-D A contratação de que trata o art. 3º-A consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-administrativo temporário para a realização de atividades, específicas ou gerais, em órgãos ou entidades públicas, e não caracteriza ocupação de cargo, emprego ou função pública. “(NR)

“Art. 3º-E Aplicam-se ao contratado nos termos do disposto no art. 3º-A somente as disposições dos Títulos IV e V da Lei nº 8.112, de 1990.

  • 1º Não se aplicam à contratação por tempo determinado efetuada nos termos do disposto no art. 3º-A as disposições desta Lei que sejam com ela incompatíveis, em especial o disposto nos art. 6º, art. 7º, art. 11 e art. 16.
  • 2º O aposentado de que trata o art. 3º-A receberá exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis a servidores públicos federais:

I – diárias;

II – auxílio-transporte; e

III – auxílio-alimentação.”(NR)

“Art.4º ……………………………………………………………………………

I – seis meses, nos casos previstos nos incisos I e II, na alínea r do inciso VI e nos incisos IX e XIII do caput do art. 2º;

II – um ano, nos casos previstos nos incisos III e IV, nas alíneas d, f e q do inciso VI e no inciso XII do caput do art. 2º;

…………………………………………………………………………………………………………………………..

V – quatro anos, nos casos previstos no inciso V e nas alíneas a, g, i, j, n, o e p do inciso VI do caput do art. 2º.

  • 1º É admitida a prorrogação dos contratos:

I – nos casos previstos no inciso IV e nas alíneas b, d e f do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda dois anos;

II – nos casos previstos no inciso III e na alínea e do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda três anos;

III – nos casos previstos no inciso V e nas alíneas a, h, l, m e n do inciso VI do caput art. 2º, desde que o prazo total não exceda quatro anos;

so VI e no inciso XII do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda cinco anos;

V – nos casos previstos nos incisos VII, VIII e XI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda seis anos;

VI – nos casos previstos nos incisos I e II, na alínea r do inciso VI e nos incisos IX e XIII do caput do art. 2º, pelo prazo necessário à mitigação dos riscos em decorrência das atividades preventivas ou à superação das situações de calamidade pública, de emergência em saúde pública, de emergência ambiental e de emergência humanitária, desde que o prazo total não exceda dois anos; e

VII – no caso previsto na alínea o do inciso VI do caput do art. 2º, desde que o prazo total não exceda oito anos.

  • 2º Nas hipóteses em que a necessidade temporária de excepcional interesse público seja atendida por meio de contratação por tempo determinado, nos termos do disposto no art. 3º-A, o prazo máximo dos contratos, incluídas as suas prorrogações, será de dois anos.”(NR)

“Art. 5º As contratações serão feitas com observância à dotação orçamentária específica e com autorização prévia do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontre o órgão ou a entidade contratante, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal.

IV – nos casos previstos nas alíneas g, i, j, p e q do iniciação do irb cai mais de 20% após berkshire afirmar que não tem fatia na resseguradora.

 

Comunicado 

Eleições Geap 2020

Vote consciente e escolha aquele que te representa

 

Muito mais que um simples ato, o voto tem poder de mudar as situações que estão erradas, de dizer não para a corrupção e de apostar naqueles que realmente querem melhoria para a categoria. Em 31 de março a 6 de abril vote em quem luta pelos seus direitos. 

As eleições da GEAP – Autogestão em Saúde para o triênio 2020-2023 se aproximam e acontece de forma virtual, e presencial nas agências. Não se esqueça que para uma GEAP mais transparente você deve escolher bem os seus candidatos. 

Acesse o site www.eleicoesGEAP2020.com.br e acompanhe os próximos passos da campanha. 

Governo não faz concurso também para outros órgãos que terão aposentados

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 922/2020, que permitirá a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. O texto autoriza esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, e não só para o INSS, que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios. O texto aguardado desde o fim de janeiro, só foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 02.03.2020. 

A medida atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público e enquadra nessa condição situações como aumento transitório no volume de trabalho, atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico, redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado, e ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil. 

Além disso, a MP abrange também contratação de professor para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde e de profissionais para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País.

O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da MP será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público. Mas, de acordo com a MP, o processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, diz a MP.

 

Mirante

 

Lo ultimo

 

– A informação de que a empresa do bilionário Warren Buffett tinha comprado ações do IRB circula no mercado desde a semana passada.

– Arábia Saudita, Bahrein, Emirados Árabes, Hong Kong e Macau seguem Fed e cortam juros. Todos os bancos centrais adotaram corte de 0,5 ponto em suas taxas. 

– Fras-Le, da Randon, tem prejuízo de R$ 3,2 milhões no 4º trimestre. Resultado da fabricante de lonas e pastilhas de freio foi afetado por queda da receita financeira, reflexo das controladas na Argentina e de efeitos atípicos.

– Supermercados perdem disputa sobre sacola plástica. STJ entende que produto não gera créditos de ICMS.

– Empresário Júnior Friboi volta à bolsa com IPO da Prima Foods. Empresa foi adquirida durante processo de recuperação judicial em 2014.

– OLX Brasil compra Grupo Zap por R$ 2,9 bilhões. Se o negócio for aprovado, imóveis passam a ser a principal categoria da OLX. Atualmente é a segunda, atrás de carros. 

– Construtora OAS encerra recuperação judicial.

– PME Fundo de Bill Gates investe em óleo de palma sintético.

– CSN deve apresentar resultado fraco em 2019 no balanço.

– Número de contêineres que desembarcam na China cai de 50 mil para 2.000.

 

Entenda a queda de braço entre o Congresso e o Executivo. O Executivo terá R$ 90 bilhões para gastos não obrigatórios em 2020.  A Comissão de Orçamento colocou no orçamento R$ 46,0 bilhões para que deputados e senadores, em ano eleitoral, apliquem em seus redutos, sendo que do total R$ 9.5 bilhões são emendas individuais; 5,9 bilhões emendas de bancadas, R$ 700 milhões emendas das comissões e R$ 30 bilhões para que o relator da Comissão  distribua entre seus pares financiar a festa dos futuros prefeitos e vereadores.

 

Central dos Servidores

 

  • Com cartão de embarque NARLON GUTIERRE NOGUEIRA, secretário de Previdência, no período de 21 a 26 de março de 2020, inclusive trânsito a fim de participar da Fórum Internacional de Pensões 2020, organizado pela Conferência Interamericana de Seguridade Social – CISS, na Cidade do México, México. 

 

  • Foi instalado o Grupo Parlamentar Brasil-Coreia do Sul, composto por senadores. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi escolhido presidente; senadores Roberto Rocha (PSDB-MA) e Kátia Abreu (PDT-TO) vice-presidentes. senadores Flávio Arns (Rede-PR), Chico Rodrigues (DEM-RR), Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e Soraya Thronicke (PSL-MS), secretários.

 

  • A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado convocou   o chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Fábio Wajngarten, para dar explicações sobre a denúncia de que teria recebido, por meio da empresa FW Comunicação e Marketing, da qual é sócio, dinheiro de emissoras de TV e de agências de publicidade contratadas pela própria secretaria, por ministérios e por estatais do governo. 

 

  • Aprovados pelo Senado Federal Paulo Marcos de Farias, Adiene Santos Lousada e Moacyr Rey Filho para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

  • Exonerado: WELINGTON COIMBRA, secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, substituído por SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ.

 

  • Exonerado, por necessidade do serviço, o vice-almirante FLÁVIO AUGUSTOVIANA ROCHA, Comandante do 1º Distrito Naval.

 

  • Designados os seguintes membros para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT:
  • REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública:
  • SANDRO ABEL SOUSA BARRADAS, titular, em substituição a Cintia Rangel Assumpção;
  • Ministério da Educação:
  • ILDA RIBEIRO PELIZ, titular, em substituição a Edivar Ferreira de Noronha Júnior; e
  • FABRICIO STORANI DE OLIVEIRA, suplente, em substituição a Filipe Rocchetti Girardi;
  • Ministério da Saúde:
  • FRANCISCO DALY SCHNEIDER BERND, titular, em substituição a João Gabbardo dos Reis;
  • Secretaria-Geral da Presidência da República:
  • EDSON LEONARDO DALESCIO SA TELES, titular, em substituição a Bruno Santos Abreu Caligaris; e
  • LUCYNILA DE NORONHA BRAGA, suplente, em substituição a Eduardo Aggio de Sá; e
  • Secretaria de Governo da Presidência da República:
  • ROBERTO ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE MIGUEL, suplente, em substituição a Isabella Christine Vieira Cançado.

 

  • Nomear REGINA BLOIS DUARTE, de secretária especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

 

  • Afastamento do País do ministro de Estado do Meio Ambiente, com ônus, no período de 6 a 15 de março de 2020, inclusive trânsito, com destino a Nova Iorque e Washington, Estados Unidos da América, para participar de reuniões com o Grupo Estratégico Aspen, Conselho das Américas e representantes do Banco Mundial, bem como para realizar visita técnica a JP Morgan. 

 

  • Vassourada na área da Secretaria da Cultura, através da PR
  • Exonerados: PAULO CESAR BRASIL DO AMARAL do cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.
  • REYNALDO CAMPANATTI PEREIRA secretário da Economia Criativa da Secretaria Especial da Cultura.
  • RODRIGO MAXIMIANO JUNQUEIRA secretário de Difusão e Infraestrutura Cultural da Secretaria Especial da Cultura. 
  • CAMILO CALANDRELI secretário de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura.
  • MARCOS DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. 
  • DANTE HENRIQUE MANTOVANI presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.

 

  • Mais vassourada na Secretaria da Cultura, através do Ministério do Turismo:
  • Exonerados: 
  • RICARDO FREIRE VASCONCELLOS diretor, do Departamento do Sistema Nacional de Cultura, da Secretaria da Diversidade Cultural.
  • EDNAGELA DOS SANTOS BARROSO DOS SANTOS diretora, do Departamento de Promoção da Diversidade Cultural, da Secretaria da Diversidade Cultural. 
  • MAURÍCIO NOBLAT WAISSMAN coordenador-geral, da Política Nacional de Cultura Viva, do Departamento do Sistema Nacional de Cultura, da Secretaria da Diversidade Cultural. 
  • RAQUEL CRISTINA BRUGNERA chefe de Gabinete, da Secretaria da Economia Criativa, da Secretaria Especial da Cultura.
  • GISLAINE TARGA NEVES SIMONCELLI do chefe de Gabinete, código da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial da Cultura.
  • LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA diretor-executivo, da Fundação Nacional de Artes – Funarte.
  • Pediu o boné KENIA GONÇALVES SABINO coordenador-geral de Cerimonial, do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

 

  • Com cartões de embarque no Ministério da Agricultura:
  • LEANDRO DIAMANTINO FEIJÓ, do Quadro Permanente deste Ministério, exercendo a função de Diretor de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de Participação na 77ª Sessão Regular do Comitê SPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) para acompanhar a Agenda permanente do Comitê, Sessão Informal e Sessão Temática e realizar reuniões bilaterais com delegações de diversos países, em Genebra, Confederação Suíça, no período de 14 a 20.3.2020. 
  • RAFAEL MOHANA DE CARVALHO REFOSCO, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da Reunião da II Sessão do Mecanismo de Diálogo Brasil-Nigéria, em Abuja, República Federal da Nigéria, no período de 13 a 20.3.2020.
  • CARLOS ROBERTO DE CARVALHO FONSECA, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da Reunião do Comitê de Política Regulatória da OCDE, em Paris, República Francesa, no período de 30.3 a 5.4.2020.
  • ESTER AGUIAR, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do Curso sobre princípios e métodos de análise de risco de segurança alimentar, pela iniciativa BTSF da União Europeia, em Buenos Aires, República Argentina, no período de 22 a 27.3.2020.
  • Autoriza ALEXANDRE ALONSO ALVES, pesquisador, contratado pela EMBRAPA, lotado na Agroenergia, a afastar-se do País, com o objetivo de Proferir palestra sobre bioenergia em seminário e integrar a delegação Brasileira para participar dos debates do grupo de energia do G20 ESWG & CSWG, em Riade, Reino da Arábia Saudita, no período de 3 a 10.3.2020.

 

  • Nomeado: DANIEL RAMOS chefe de Assessoria, da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério da Cidadania.

 

  • Com cartão de embarque no BB: MARCELO OLIVEIRA ALEXANDRE, coordenador, a fim de participar da Conferência do Goldman Sachs em Londres (Inglaterra) e do NDR com o Bradesco em Edimburgo (Escócia), Amsterdam (Holanda) e em Paris (França). As despesas com passagens aéreas e hospedagens serão a cargo do Bco Depositário do Programa de ADR.

 

  • Nomeada: FERNANDA REGINA VILARES chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos. 

 

  • Pediu o boné ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, conselheiro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária –CNPCP.

 

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Previdência Social