Governo deixa de pagar perícias do INSS e processos na Justiça estão parados

Uma trava legal está fazendo com que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que buscaram a Justiça para conseguir benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sigam sem resposta para seus pedidos. O motivo é a falta de pagamento das perícias médicas judiciais, o que faz com que processos estejam suspensos em todo o país.

 

De acordo com a lei 13.876, de 2019, o pagamento das perícias médicas judiciais em processos de benefícios por incapacidade nos quais o INSS é parte deveria ser feito pelo Poder Executivo por até dois anos, ou seja, até 2021. O prazo venceu em setembro e, desde então, não está ocorrendo pagamento dos médicos para que exames periciais sejam feitos.

 

O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou que, se houver demanda para o pagamento de perícias, o governo vai analisar e ajustar. “Dentro da programação orçamentária, existe um espaço de crédito adicional para despesas com Previdência em geral. Não sei se está incluída necessariamente essa questão da perícia. Mas tem uma previsão de aumento de pagamento de benefícios, aumento de pagamento de BPC [Benefício de Prestação Continuada]. Eu não tenho certeza se essa parte de perícias está incluída, mas com certeza é um tema ajustável. Para 2021, se tiver demanda do órgão setorial, a gente vai analisar e ajustar”, disse.

 

Procurados, a Secretaria de Previdência e Trabalho e o Ministério da Economia não responderam até a publicação desta reportagem.

A perícia é necessária para determinar a incapacidade do segurado para o trabalho, seja ela temporária ou permanente. Nos casos de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez, o exame é feito na Justiça Federal. Já nos casos em que o benefício é considerado acidentário, ou seja, proveniente de acidente ou doença do trabalho, a ação corre na Justiça Estadual. Desde 23 de setembro, não há liberação de verba em nenhuma das esferas judiciais.

 

Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), como não há orçamento, os juízes estão sobrestando as perícias, à espera de uma solução para o caso. “A Justiça Federal não tem dinheiro para pagar, pois não ficou definido de onde vai sair esse dinheiro. As perícias estão paradas, aguardando uma decisão”, diz ela.

 

A advogada Lais dos Santos, do escritório Patricia Santos Advocacia, afirma que há casos nos quais os peritos estão fazendo os exames, mesmo sem previsão de receber, com a certeza de que terão o pagamento assim que a situação for resolvida. “Como há essa brecha da lei, a Justiça está indo por dois caminhos, ou os processos estão sendo suspensos, ou há casos em que a perícia segue sendo feita mesmo sem um prazo real de recebimento.”

 

O presidente do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, diz que há ainda casos de segurados que, quando podem, pagam a própria perícia, mas isso é raro, já que a maioria que busca a Justiça está sem trabalho e sem renda e o exame custa entre R$ 300 e R$ 370.

 

Para ele, os peritos que assumem a perícia sem saber quando vão receber estão “fazendo um ato nobre”, porque não há garantia de pagamento no futuro. “É uma situação bem complexa, porque não há hoje qualquer previsão legal de quem vai pagar por esses exames.”

 

Mesmo nas situações em que o segurado custeia a perícia, segundo ele, ao fim do processo, pode ser que o trabalhador não receba do INSS o que foi gasto, já que não há previsão legal para isso, apenas nos casos em que o segurado é beneficiário da Justiça gratuita. “Não sabemos se, no final, o juiz vai condenar o INSS a pagar. Como tem essa lei federal que diz que a responsabilidade não é do Executivo, a cobrança perde a eficácia.”

 

O advogado Rômulo Saraiva afirma que, independentemente da trava legal, nos últimos anos, tem faltado fôlego financeiro ao governo para fazer os repasses das perícias no final do ano, o que estaria ligado ao aumento das demandas judiciais para ter benefícios por incapacidade.

 

PROJETO QUE PREVÊ PAGAMENTO ESTÁ PARADO

 

De acordo com Adriane Bramante, a situação teria sido facilmente resolvida se o projeto 3.914, de 2020, já tivesse sido aprovado no Congresso. A proposta passou em votação na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado no início de setembro deste ano, mas, como houve diversas mudanças por parte dos deputados, que inseriram os chamados jabutis, o senador designado para ser relator a medida, Luis Carlos Heinze (PP-RS), deixou a relatoria.

Sem relator, o projeto não avança. “O relator devolveu a relatoria porque não tem condições de aprovar o texto que veio da Câmara e o governo não quer negociar”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS), que realizou audiência pública para debater o tema no dia 13 de setembro.

 

Segundo ele, os debates temáticos envolveram entidades de defesa dos segurados e dos peritos, além de representantes do governo, mas o Executivo não quer negociar. “O PL 3.914 não tem como ser aprovado. O texto que chegou ao Senado é um absurdo. Querem que os trabalhadores mais pobres paguem pelas perícias médicas”, diz o senador.

Em 20 de outubro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.766, que trabalhadores com direito à Justiça gratuita não devem arcar com pagamentos de custas processuais. Para o IBDP, a decisão do Supremo deixa claro que o segurado não deveria ter gastos como os das perícias.

 

Em nota técnica sobre o projeto de lei 3.914, o instituto afirma que “não entende ser razoável ou proporcional o estabelecimento de critérios específicos para a realização de perícias médicas em processos judiciais em que o INSS seja parte”, mas que apoia a aprovação de projeto que resolva a situação.

 

Em comunicado, o CJF (Conselho da Justiça Federal) confirma que o prazo para que o Executivo continuasse a efetuar os pagamentos se encerrou em 23 de setembro de 2021. Segundo o órgão, que é responsável por receber os recursos do governo e repassar aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), as perícias marcadas até 23 de setembro cujo empenho da despesa ocorra até 31 de dezembro de 2021 serão pagas, conforme as “programações financeiras mensais dos tribunais regionais federais

 

*Fonte: Folhapress

 

COMUNICADO 1

Supremo segue entendimento do MPF e declara constitucionais normas temporárias para concessão de auxílio pelo INSS

Por meio do Plenário Virtual, ministros também acolheram ações que tratam da organização judiciária estadual

A concessão de auxílio por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2021, é constitucional. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) em votação por meio do Plenário Virtual encerrado nesta semana.

O tema entrou em debate no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.928, ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). A associação questionava artigo da Lei 14.131/2021, sob a alegação de que apenas por meio do exame pericial presencial, realizado por um integrante da carreira de perito médico federal, poderia ser atestada a incapacidade laborativa do segurado do Regime Geral de Previdência Social. Ainda de acordo com a ação, a substituição da perícia pela apresentação de simples atestado médico para concessão do auxílio-doença colocaria em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pontuou que o dispositivo da norma não implicou em aumento de despesa, como alega a ANMP. Segundo ele, o artigo 6º da Lei 14.131/2021 “não estendeu as hipóteses de auxílio-doença, mas somente alterou, em caráter excepcional e temporário, a forma de comprovação da incapacidade laboral do segurado do RGPS”. Nesse sentido, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que a norma é excepcional e transitória, além de contribuir para a eficiência na prestação do serviço público, reduzindo o impacto da pandemia de covid-19. O voto foi seguido pelos demais ministros, que também votaram pela conversão do julgamento da medida cautelar (liminar) em decisão definitiva do mérito, assim como opinou o procurador-geral da República.

Competência legislativa – Em outra votação, os ministros declararam a inconstitucionalidade de uma lei da Paraíba que trata da proteção ao consumidor em caso de inadimplemento involuntário em razão do cumprimento de legislação estadual. Acolhendo a ADI 6.938, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Corte seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República.

A Lei 11.962/2021, da Paraíba, veda a cobrança, por instituições financeiras, de juros, multas e demais encargos financeiros, além de interferir nos contratos de crédito consignado. Em parecer enviado ao STF, Augusto Aras apontou a inconstitucionalidade da norma por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. Segundo ele, a lei questionada põe em risco o equilíbrio financeiro e a segurança jurídica dos contratos e obrigações. Seguindo o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, os ministros converteram a liminar em julgamento definitivo de mérito, declarando a inconstitucionalidade da lei da Paraíba.

Organização Judiciária – O STF também julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo procurador-geral da República que tratam da organização judiciária estadual. A primeira ação questiona artigo de lei complementar do Amazonas que estabelece limite etário para ingresso na magistratura estadual, em contrariedade à reserva de lei complementar inscrita no artigo 93, caput, da Constituição da República. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a ADI 6.801 e declararam a inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 170 da LC 17/1997 do Amazonas.

Na ADI 6.771, o PGR questionava dispositivos da Lei Complementar 100/2007, de Pernambuco. A norma estabelece critério de antiguidade com base no tempo de serviço púbico geral e a precedência da remoção de juízes às promoções por antiguidade, com invasão da reserva de lei complementar de que trata o artigo 93, caput, da Constituição da República. Os ministros seguiram o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e declararam a inconstitucionalidade dos dispositivos questionado.

COMUNICADO 2

Mais de 140 mil perdem Bolsa Família e não ganham Auxílio Brasil, diz pesquisa

Quase 40% do total de famílias que ficarão sem o benefício são da região Nordeste, a mais prejudicada de acordo com o estudo

 

Pelo menos 148,4 mil famílias brasileiras que recebiam Bolsa Família estão sem receber nenhum tipo de benefício, pois não se enquadram nos critérios do novo Auxílio Brasil. Os dados foram levantados pelos secretários estaduais de assistência social do Nordeste, por meio da Câmara Temática do Consórcio que reúne os estados.

 

Quase 40% do total de famílias que ficarão sem o benefício são da região Nordeste, a mais prejudicada de acordo com o estudo. O levantamento foi feito a partir do Painel do Monitoramento Social do Ministério da Cidadania.

 

Na avaliação do Consórcio Nordeste, o Auxílio Brasil “traz graves implicações para a gestão pública”.

 

“Mas é na exclusão da população mais vulnerável, no que se refere ao direito à segurança de renda, e no seu caráter temporário, em consequência da ausência de recursos para o seu financiamento continuado, é onde residem os impactos mais negativos do novo programa”, diz o estudo.

 

Coordenadora do estudo e secretária de assistência social do Rio Grande do Norte, Iris de Oliveira afirmou à CNN que dois grupos de pessoas estão sendo majoritariamente afetados pelas mudanças no programa social: as que recebiam o auxílio emergencial e deixaram de receber o benefício; e os que perderam acesso ao Bolsa Família.

 

“O impacto será sentido nas ruas, com aumento da fome. É a insegurança alimentar o que mais preocupa e o governo precisa encontrar uma forma de olhar para essas pessoas”, afirmou.

 

O primeiro pagamento do Auxílio Brasil foi feito pelo governo federal em outubro, com valor médio de R$ 217. A expectativa é de que o número de famílias beneficiadas seja ampliado e passe de 14,6 milhões para 17 milhões de famílias.

Em nota, o Ministério da Cidadania reconheceu a “oscilação” no número de famílias beneficiadas, mas informou que a maioria apresentou renda acima do limite estabelecido pelo novo programa.

 

“Vale explicar que o número de contemplados pelo Bolsa Família flutuava mensalmente, em virtude dos processos de inclusão, exclusão e manutenção de famílias. Os procedimentos de habilitação, de seleção e de concessão de benefícios eram realizados de forma impessoal.

O ingresso e a permanência das famílias no Programa Auxílio Brasil ocorrerão a partir da inscrição no Cadastro Único. Importante lembrar que essa inscrição não resulta na imediata concessão de benefícios”.

 

*Fonte: CNN

 

SERROTE

Bolsonaro presidiu a certificação das 43 escolas do ensino básico da rede pública de diversos estados, municípios e Distrito Federal que aderiram ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). As escolas certificadas foram aquelas que se destacaram na implementação do modelo de gestão do Pecim no 1º ciclo, em 2020, de acordo com a metodologia estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) e pela Universidade de Brasília (Unb), conforme as diretrizes das escolas Cívico-Militares. O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do está presente em 26 estados, com 127 escolas que atendem cerca de 83 mil famílias.

 

MIRANTE

– Os senadores aprovaram a indicação de Andrea Saldanha da Gamara Watson para a embaixada  do Brasil em Honduras, de Claudia Fonseca Buzzi para a embaixada do Brasil na Suila, cumulativamente, com o Principado de Liechtenstein, de Maria Luisa Escorel de Moraes para a embaixada do Brasil na Suécia e, cumulativamente,  com a Letônia;  de Susan Kleebank para embaixada do Brasil na Hungria; de Vivian Loss SanMartin para a embaixada do Brasil na Namíbia ;  de Luís Fernando de Carvalho para a embaixada  do Brasil no Haiti ,   de  Haroldo de Macedo Ribeiro para a embaixada do Brasil na Polônia , Marcos Leal Raposo Lopes para a embaixada  no Uruguai,  Sergio França Danese para a embaixada no Peru,  Pompeu Andreucci Neto para a embaixada no Equador ,Joao Mendes Pereira para embaixada na Belgica e Luxemburgo, Otávio Brandeli para a representação do Brasil na OEA e Raimundo Carreiro para a embaixada em Portugal..

 

– A economia brasileira recuou 0,1% no terceiro trimestre de 2021, configurando quadro de recessão técnica – quando o PIB (Produto Interno Bruto) apresenta queda por dois trimestres seguidos. Os dados, que vieram ligeiramente pior que o esperado pelo mercado, de alta de 0,1%, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Queda de 8% no setor de agronegócio foi maior responsável pelo resultado, ressalta o IBGE; no segundo trimestre do ano, o PIB teve queda de 0,4%,

No primeiro trimestre do ano, o PIB — que represente a soma de todas as riquezas do país –, cresceu 1,2%. No período seguinte, teve queda de 0,4%, segundo revisão divulgada pelo instituto. Anteriormente, a queda registrada de abril a junho era de 0,1%.

 

– O recuo do PIB mostrou que a recuperação da economia após o período mais crítico da pandemia perdeu força, ao contrário do que apregoa o ministro da Economia. O principal impacto no resultado veio da queda de 8% na agropecuária, ressalta o IBGE, e também pelo recuo de 9,8% nas exportações de bens e serviços. Já a indústria — que corresponde a 20% do PIB — ficou estável. Os serviços, por outro lado, registraram alta de 1,1% no período. O setor responde por mais de 70% do PIB nacional. Em relação a igual período de 2020, o PIB cresceu 4%.

 

– Por aclamação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu, a ministra Cármen Lúcia para presidir o colegiado em 2022. Decana da Turma, ela substituirá o ministro Dias Toffoli, que conduziu os trabalhos em 2021.

 

– Sergio Moro parece não estar disposto a deixar passar nada que seja dito pelos petistas. Desta vez, o ex-juiz da Lava Jato rebateu Gleisi Hoffmann —à Veja, a presidente do PT afirmou que Moro é um “agente dos EUA a caminho do Planalto”. Que loucura!

“Diferentemente dos adversários, nosso projeto será fundado em fatos, na verdade e na Justiça”, escreveu o ex-ministro no Twitter. “E vamos discutir o que importa: redução da inflação, geração de empregos e combate à corrupção”.

Dias atrás, Moro já havia respondido diretamente ao chefe de Gleisi.

– O diplomata Marcos Galvão, chefe da missão do Brasil na União Europeia, em Bruxelas, que foi aprovado pelo Congresso e será embaixador em Pequim, destacou a relevância econômica cada vez maior que as compras chinesas têm para economia brasileira. — Em 2020, a China respondeu por 32% de nossas exportações, 22% das importações e, assim, por 28% do comércio total, de longe nosso primeiro parceiro comercial desde 2009. De janeiro a outubro de 2021, as vendas do Brasil para a China já passaram de US$ 77 bilhões, crescimento de 32% em relação a 2020. E o comércio nos dois sentidos chegou a US$ 115 bilhões, aumento de 34%. A China é hoje responsável por dois terços de nosso superávit comercial.

– Essa relevância das compras chinesas tem destaque ainda mais notório no agronegócio. Segundo dados do Itamaraty, de janeiro a outubro de 2021 a China comprou 36% das exportações do setor, enquanto a União Europeia comprou 15% e os EUA, 7%. Nesse mesmo período, a China adquiriu 58% das exportações de soja, 36% das exportações de carnes (a União Europeia e os Estados Unidos compraram, cada um, 4%), 24% dos couros e 23% de produtos florestais. Além disso, a China importou sozinha 54% da carne suína brasileira, 48% da carne bovina e 17% da carne de frango. Já quanto ao minério de ferro, a participação da China em nossas exportações foi de 74%, e, nas vendas de petróleo, 58%.

– A pesquisa Futura/ModalMais que testou também cenários de segundo turno. O ex presidiário mantém o desempenho de sondagens anteriores. Apesar de vencer, demonstra estagnação. O mesmo ocorre com o capitão que apresenta variação para cima, mas dentro da margem de erro.

Numa segunda rodada entre Bolsonaro (40,9%) e Ciro Gomes (39,9%), pela primeira vez o presidente leva a melhor, embora apareçam tecnicamente empatados.

Contra Bolsonaro, Moro leva a melhor com 38,8% contra 35,7%. A taxa de brancos/nulos e indecisos soma 25,5%. Contra Lula, o ex-juiz perde de 33,6% para 46,6%.

 

– Sem Lula e Bolsonaro, Moro vence em todos os cenários. A pesquisa Futura/Modal Mais testou também cenários sem a participação de Lula e Jair Bolsonaro.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

– Entre os agraciados com a Medalha do Merito Maua, que mal couberam numa listagem, estão os Srs. JEROME CADIER,CEOda LATAM; JOHN RODGERSON,CEOda Azul Linhas Aéreas; PAULO SÉRGIO KAKINOFF, Diretor-Presidente da GOL Linhas Aéreas. Tremeu o tumulo de Mauá com alguns agraciados que ficariam bem numa lista de corruptos eméritos e homéricos.

Não gostou das companhias dos ditos cujos.

 

– Os senadores rejeitaram a indicação de Roberto da Silva Fragale Filho para compor o Conselho Nacional de Justiça e (CNJ) de Paulo Marcos de Farias para cargo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

– A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou a indicação de Gustavo Augusto de Lima para o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com mandato de quatro anos.

 

– A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado provou a indicação de Alexandre Fioranelli para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

– DESIGNAR os seguintes membros para comporem o Conselho Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Ministério da Justiça e Segurança Pública: Titular: Bruno Andrade Costa, em substituição a José Vicente Santini; Ministério das Comunicações: Suplente: Wanessa Oliveira Queiroz, em substituição a Maria Estella Dantas Antonichelli.

 

– NOMEAR RICARDO DE ASSIS TEIXEIRA, e Diretor de Projeto da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República.

 

– EXONERAR, a pedido, FERNANDO ANDRE COELHO MITKIEWICZ Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura.

 

– NOMEAR CARLOS VINICIUS BRITO REIS, Subsecretário de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura.

 

– DISPENSAR CAIRO COSTA DUARTE Diretor-Executivo da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

– DESIGNAR SANDRO TORRES AVELAR, Diretor-Executivo da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

– DESIGNAR ELVIS GALLERA GARCIA, Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

– DESIGNAR NARLON GUTIERRE NOGUEIRA, Subsecretário do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

– EXONERAR, a pedido, PAULO CEZAR DIAS DE Diretor do Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural da Secretaria Especial de Cultura.

 

– EXONERAR JOSÉ ROBERTO VIEIRA SANTOS do cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

 

– EXONERAR a servidora LÍVIA FARIA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA, Coordenador-Geral, código da Coordenação-Geral de Pesquisa e Difusão do Conhecimento Científico, do Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

 

– NOMEAR RICARDO BARBUR, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Difusão do Conhecimento Científico, do Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

 

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:

 

– Instituir Comitê de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT, Unidade de Pesquisa deste Ministério. O Comitê de Busca será composto pelos seguintes membros: I – Jorge Vicente Lopes da Silva – Diretor do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, que o presidirá; II – Brasilina Passarelli – Professora Titular da Universidade de São Paulo – USP; III – Murilo Bastos da Cunha – Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT; IV – Célia Regina Simonetti Barbalho – Professora Titular da Universidade Federal do Amazonas – UFAM; e V – Mariângela Spotti Lopes Fujita – Professora Titular da Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho – UNESP – Marília.

 

ATO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

 

– Autorizar o afastamento do País das servidoras TAIS MALDONADO NIFFINEGGER, Chefe da Assessoria Internacional, e RENATA FIGUEIREDO SANTOY O, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, para participarem na 1ª Reunião dos Grupos de Trabalho do Conselho da União Internacional de Telecomunicações (UIT) – 2022 e na Reunião do Grupo de Especialistas sobre os Regulamentos de Telecomunicações Internacionais (EG-ITRs), em Genebra, Suíça, no período de 9 a 21 de janeiro de 2022,

 

ATO DO SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

 

– Designar o General de Brigada MOACIR RANGEL JUNIOR, Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer o encargo de substituto do Secretário de Produtos de Defesa.

 

ATOS DO CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

 

– Designar MARIANA DA COSTA PEIXOTO Assistente Técnico da Corregedoria-Geral do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

 

– Dispensar JOAO PEDRO TOLEDO DA SILVA Coordenador da Coordenação de Admissibilidade da Corregedoria-Geral do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

 

– DESIGNAR THAISE MORAES TORRES Coordenador da Coordenação de Admissibilidade da Corregedoria-Geral do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento.

 

– DISPENSAR JOAO PEDRO TOLEDO DA SILVA, substituto de Corregedor da Corregedoria-Geral do Gabinete do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

 

– NOMEAR ALEXANDRINA SALDANHA SOBREIRA DE MOURA, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Centro de Estudos em Dinâmicas Sociais e Territoriais, da Diretoria de Pesquisas Sociais, da Fundação Joaquim Nabuco, do Ministério da Educação.

 

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA:

 

– Dispensar ALESSANDRO RODRIGUES DE LEMOS PAULA MARQUES, substituto Diretor de Gestão e Modernização Portuária, da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários deste Ministério.

 

– Designar FERNANDA DE SOUZA MACHADO, substituta de Diretor de Gestão e Modernização Portuária, da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários deste Ministério.

 

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

 

– Autoriza que se afaste do País, o Agente de Polícia Federal RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA, lotado na Polícia Federal, para participar de missão policial, em Zarka, Jordânia, no período de 10 de dezembro de 2021 a 11 de junho de 2022.

 

– Nomear VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos da Diretoria de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.

 

– Exonerar, a pedido, LÍVIA DE PAULA MIRANDA PEREIRA FRAUCHES Coordenador-Geral de Assuntos Internacionais da Assessoria Especial Internacional

 

– Autoriza que se afaste do País, o Delegado de Polícia Federal NILSON ZOCCARATO ZANZARIN RIBEIRO NEGRÃO, Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Naviraí da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, para participar de reunião com representantes da Secretaria Nacional Antidrogas e do Ministério Público paraguaios, a realizar-se em Assunção, Paraguai, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2021.

 

ATOS DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

 

– Designar os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de estudo para a proposição da Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e o Adolescente: I – pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: a) titular: Luciana Dantas da Costa Oliveira, que o coordenará; 1. suplente: Emerson Silva Masullo; b) titular: Maria Leolina Couto Cunha; e 1. suplente: Lucas Barros Baptista de Toledo Ribeiro; II – pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) titular: Bruno Andrade Costa; 1. suplente: Rafael Raeff Rocha; b) titular: Eduardo de Araújo Nepomuceno; e 1. suplente: Antônio Carlos Ramos Dantas.

Designar ARCLEBSON RODRIGO BRITO FLOR, substituto Coordenador-Geral de Desenvolvimento do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério.

 

– Exonerar, a pedido, SARAH DE REZENDE ANTONIO Coordenador[1]Geral de Desenvolvimento do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério.

 

ATOS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ:

 

– Autorizar o afastamento do país do servidor (a): KELLEN CRISTINA DA SILVA GASQUE, Pesquisadora em Saúde Pública da Gerência Regional de Brasília – GEREB, SIAPE 1072801, com a finalidade de participar de visitas técnicas às Universidade de Barcelona, Universidade Descartes e à Universidade Pompeu Fabra, assim como participar e apresentar trabalho na 4ª Conferência Acadêmica Internacional sobre Educação, em Barcelona, na Espanha e Paris, França, no período de 07/12/2021 a 17/12/2021.

 

– Autorizar o afastamento do país do servidor (a): SANDRA DE SOUZA HACON, Especialista em Ciência e Tecnologia da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, SIAPE 1306577, com a finalidade de participar de encontro regional amazônico e intercâmbio de experiências regionais voltadas para a análise dos impactos da atividade mineradora na região amazônica do Brasil, Colômbia e Peru, em Leticia, Colômbia, no período de 06/12/2021 a 10/12/2021.

                                                

ATO DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS CORPORATIVOS, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

 

– Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DANIEL ANDRADE RAPOSO, matrícula SIAPE nº 1543946, ocupante do cargo efetivo de Perito Médico Federal, Classe “S”, Padrão II, do Quadro de Pessoal deste Ministério.

 

– Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ARLINDO FERREIRA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 0942858, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Médico[1]Pericial, Classe “S”, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério.

 

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

 

– Dispensar FRANCISCO ADELMO PASSOS DA MACENO, substituto de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

 

– Designar JANAÍNA CLARA DOS SANTOS RAMOS, substituta de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

 

– Dispensar, a pedido, DANILO MARCOS DE LIMA, substituto de Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência-Regional Norte/Centro Oeste.

 

– Exonerar, a pedido, DANILO MARCOS DE LIMA, de Chefe do Serviço de Logística, Licitações e Contratos, da Superintendência-Regional Norte/Centro Oeste.

 

– Nomear FABIANO TSUYOSHI KOBAYASHI, Chefe do Serviço de Logística, Licitações e Contratos, da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste.

 

– Designar ELAINE CRISTINA RODRIGUES, Chefe da Divisão de Acompanhamento Contábil da Receita da Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.

 

– Dispensar JOÃO VICTOR CORREIA CAPUTO, de Gerente de Agência da Previdência Social Digital Campo Grande, código FCPE 101.1, da Gerência-Executiva Campo Grande/MS.

 

– Designar THAISA CLARA VISMARA LEITE, Gerente de Agência da Previdência Social Digital Campo Grande, da Gerência-Executiva Campo Grande/MS.

 

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

 

– Designar, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público Federal a Procuradora Regional da República CAROLINE MACIEL DA COSTA LIMA DA MATA, lotada na PRR 1ª Região, para compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará – GAECO/PA.

 

– Dispensar, a pedido, o Procurador Regional da República UBIRATAN CAZETTA de integrar o referido Grupo, designado pela Portaria PGR/MPF nº 71, de 5 de fevereiro de 2021.

 

– Dispensar o Procurador Regional da República MARCOS ANTONIO DA SILVA COSTA da atuação como membro auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral da República, designado por meio da Portaria PGR/MPF nº 461, de 22/05/2020.

 

– Designar o Procurador Regional da República ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA, lotado na PRR5ª, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça.

 

ATO DO O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

 

– Prorrogar, pelo período de seis meses, a contar de 14 de dezembro de 2021, a designação da Juíza de Direito ALINE DAMASCENO PEREIRA DE SENA, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete da Ministra Cármen Lúcia.

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