Empresas têm até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Novidades incluem eSocial na declaração 

 

O período de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019 teve início nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril. A novidade deste ano é que a parte das empresas do setor privado que já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado, estão desobrigadas de um novo envio.

Para as demais, órgãos públicos e entidades internacionais permanece a obrigatoriedade.

A Rais traz dados como o número de empresas, e em que municípios estão localizadas. O ramo de atividade e a quantidade de empregados e é considerada a fonte de informação mais completa sobre empregados e trabalhadores formais no Brasil. 

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é importante para trabalhadores, empregadores e também para o governo, pois, sem cadastro, não será possível sacar o abono salarial e o seguro-desemprego.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Quem deve declarar? 

  • Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
  • Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
  • Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
  • Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Como declarar

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

*Informações Ministério da Economia

Previdência Social