Em quase 10 anos, Municípios acumulam R$ 341,3 bi de prejuízos por desastres naturais

Entre 2013 e 2022, o Brasil registrou milhares de desastres naturais e os prejuízos ultrapassam R$ 341,3 bilhões. Os dados são de estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que mostra os efeitos negativos dos recorrentes desastres naturais, principalmente a seca e o excesso de chuvas. Foram 53.960 ocorrências no período, em 93% das cidades brasileiras.

Os dados coletados pela CNM reportam os danos informados pelos Municípios entre 1° de janeiro de 2013 a 5 de abril de 2022. A situação do registro de eventos aponta para 35.596 eventos reconhecidos (66,7%), 15.070 com registro (28,2%) e 2.700 não reconhecidos (5,1%). Os desastres estão categorizados de acordo com a Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Em relação aos repasses federais para enfrentamento dos impactos, dos 36,5 bilhões prometidos pelo governo federal, apenas R$ 15,4 bilhões foram efetivamente pagos entre 2010 e 2022. Comparando os prejuízos de R$ 341,3 bilhões que os desastres causaram em todo país entre 2013 a 2022, o valor transferido corresponde apenas a 4,5% do total em prejuízos. Com isso, a conta acaba ficando com os Municípios.

Os impactos de um desastre podem causar, por exemplo, o interrompimento dos serviços essenciais como o abastecimento de água e energia, gerar prejuízos econômicos e financeiros às propriedades públicas e privadas, agricultura, indústria e comércio; além de provocar mortes, ferimentos, doenças e outros efeitos negativos ao bem-estar da população afetada.

Chuvas

 

As chuvas registradas ao longo dos últimos anos também se destacam neste estudo. No Estado da Bahia, por exemplo, entre o final de 2021 e início deste ano, ao menos 26 pessoas perderam a vida, quase 100 mil ficaram desalojadas e mais de 715 mil pessoas foram afetadas. Quase no mesmo período, em Minas Gerais, as tempestades causaram 25 mortes, deixando mais de 990 mil pessoas afetadas.

Em fevereiro de 2022, as chuvas vitimaram 233 pessoas em Petrópolis, Município localizado na região serrana do Estado do Rio de Janeiro e, no início deste mês, o excesso de chuvas causou vários deslizamentos de terra em Angra dos Reis, deixando 11 vítimas fatais, sendo sete no Município de Paraty e um em Mesquita, contabilizando um total de 20 mortos.

Covid-19

 

A CNM chama atenção que entre 2013 a 2019 foram registradas 252 decretações de anormalidades em razão de “Doenças Infecciosas Virais”, correspondendo a 1% do total dentro do período em menção. Mas com o advento da pandemia causada pelo Coronavírus, essa categoria passou a representar quase 28% do total de eventos computados. Entre 2020 a 2022, a Covid-19 causou 14.896 decretações, em função da necessidade de expedição dos decretos de calamidade sanitária pelos Entes municipais, correspondendo a 27,6% do total de 53.960 decretações. Portanto, excepcionalmente nos anos recentes, a evolução dos dados são sensíveis à evolução da pandemia.

Para a minimização dos danos, os Municípios precisam dispor de infraestrutura de recursos materiais, financeiros e humanos, que devem ser informados, conscientizados, motivados, treinados, capacitados e orientados para executar as ações de defesa civil por tempo integral, pois um desastre natural não escolhe dia nem hora para acontecer.

Apoio técnico e financeiro

 

De acordo com o estudo, sem apoio técnico e financeiro da União e dos Estados, torna-se muito mais difícil para os Municípios manterem as ações em âmbito local. Nesse aspecto, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, aponta para os anúncios de recursos, em anos eleitorais, que não se concretizam. “Em ano eleitoral, como o de agora, essas regiões afetadas, costumeiramente, são visitadas com algum alarde por autoridades estaduais e federais. Anunciam volume de recursos, que depois, na prática, na execução orçamentária, é quase zero”. “É muita conversa, e isso é histórico, muita promessa e pouca execução orçamentária”, afirma.

 

*Com Agência CNM de Notícias

 

COMUNICADO 1

Câmara aprova mudanças no Pronampe

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) para o PL 3188/21. A proposta retornará ao Senado devido às mudanças.

Uma das alterações feitas pelo relator é a dispensa das empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, por não cumprirem essa cláusula, muitas empresas tiveram antecipadas todas as parcelas vincendas. A regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.

O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.

A proposta acaba com a data limite (31/12/21) para o governo aumentar o aporte inicial de recursos ao FGO para cobrir operações com o Pronampe, pois o programa se tornou permanente desde a Lei 14.161/21.

Se esse aumento de participação da União no fundo se der por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão também ir para amortização da dívida.

Mas, a partir da futura lei, os outros valores que o fundo usou para honrar prestações não pagas deverão ser usados para a cobertura de novas operações contratadas no âmbito do programa.

Médias empresas

Bertaiolli incluiu ainda mudanças na Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para estender seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões.

Para o público-alvo atual o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

Esse programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

 

 

Dispensa de certidões

Para as instituições que emprestarem por meio do PEC, o PL 3188/21 dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como certidões negativas de tributos e contribuições sociais federais, de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

*Com informações, Agência Câmara Notícias

 

COMUNICADO 2

PGFN baixa portaria prorrogando REFIS da dívida ativa ajudando os caloteiros

Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 29 de abril de 2022.

  • 4º Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 31 de maio de 2022.” (NR)

“Art. 6º Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

“Art. 8º O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022.” (NR)

Art. 2º A Portaria PGFN nº 214, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º São passíveis de transação os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 29 de abril de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.” (NR)

“Art. 11. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022.

“Art. 16. No período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2022, o optante deverá prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

“Art. 19. Os optantes pela modalidade de transação excepcional de que trata a Portaria PGFN n. 18.731, de 06 de agosto de 2020 poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída por esta Portaria, observados os requisitos e condições exigidas nesta última, desde que desistam do acordo anterior até 31 de maio de 2022.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR               

 

Serrote

Passou a valer, desde 29.04, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses. As medidas vão permitir o início das operações do Relp, que prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado sobre o valor das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) XP: inflação no pico é insuficiente para BC encerrar ciclo; 2) Covid impacta a China e os mercados; 3) Queda da Amazon escancara novos problemas para as ações do e-commerce; 4) No Brasil, 69% dos estagiários ajudam no sustento das famílias. 5) Aneel anuncia bandeira verde para maio; 6) Focus projeta que o IPCA passará de 7,65% para 7,89%; 7) Morgan Stanley projeta mais queda nas ações americanas; 8) As 14 corretoras que carregam a B3, a Bolsa de São Paulo, estão centradas nas principais ações: Vale, Banco do Brasil, Petrobras, JBS, Arezzo, Petrorio, Iguatemi, Itaú Unibanco, Multiplan, Suzano, Vibra Energia.

 

Economistas e analistas esperam poucas surpresas vindas do Banco Central nesta semana, quando decide a nova taxa de juros do país. A Selic está atualmente em 11,75%, e é consenso que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC fará um novo aumento de 1 ponto, conforme já havia sinalizado na última reunião, em março. Com isso, a taxa deve ir amanhã para os 12,75% ao ano, o maior nível desde janeiro de 2017. Projeção da Inifinity é que o BC suba os juros mais uma vez depois, em 0,5 ponto, estacionando a taxa nos 13,25% até o final do ano, embora, em 2023, ela possa voltar a subir até os 14%.

O Senado deve votar nos próximos dias na Medida Provisória 1089/2021 que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Os deputados incluíram nessa MP o fim da cobrança do despacho de mala. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou, no entanto, que caberá ao Plenário a palavra final. Já Humberto Costa (PT-PE) acredita que os senadores vão manter a gratuidade das malas nas viagens de avião.

As obras aradas e inacabadas especialmente na área do Ministério da Educação, onde os pastores e o Centrão nadam de braçadas nos cofres do FNDE, foram objeto de discussão no Senado Federal. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) solicitou ao ministro Victor Godoy Veiga informações “acerca das obras públicas iniciadas e não concluídas, no período de 2006 até o ano de 2018”. Estima-se que haja pelo menos 2 mil obras de creches e escolas paralisadas em todo o país. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Flávio Arns (Podemos-PR) propuseram que o requerimento fosse estendido até a 2022, para abranger as obras inacabadas do governo de Bolsonaro. Não houve acordo e ficaram os dois requerimentos.

Há quatro meses vago, o cargo de líder do Senado tem gerado constrangimentos. O presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por exemplo, procurou e o ministro Célio Faria Júnior, que assumiu a Secretaria de Governo e agora faz a ponte entre Planalto e Congresso e pediu uma solução. A demora chegou, inclusive, a contar com uma desistência e a indicação de dois senadores ao mesmo tempo para o posto. O posto até dezembro era de líder Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que renunciou ao cargo um dia após perder a indicação de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Há quase três semanas o governo de Jair Bolsonaro (PL) indicou o senador Carlos Viana (PL-MG) como seu líder no Senado. Mas até agora a escolha ainda não foi oficializada, mas há mais motivos para a demora. O primeiro deles é que, ao mesmo tempo que indicava Viana, o governo também prometia a liderança de governo ao senador Marcos Rogério (PL-RO), que já era cotado para assumir o posto desde a saída de Bezerra Coelho. Inicialmente, Rogério resistia à ideia porque, assim como Viana, também vai concorrer ao governo de seu estado.

Projeto apresentado no Senado (PL 1020/2022) pretende regulamentar as profissões de cozinheiro e gastrônomo. O autor da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), explica que essas profissões vêm crescendo no país e há várias escolas oferecendo cursos técnicos. Com a regulamentação, será criada uma identidade profissional e uma conduta profissional do cozinheiro. Além de graduados e tecnólogos em Gastronomia, aqueles que estiverem exercendo a profissão há, no mínimo, três anos, na data de promulgação, poderão gozar dos benefícios da lei.

Reflexo da imunização no Brasil, a queda no número de mortes pela Covid-19 chegou a 95% na comparação com um ano atrás, quando o país vivia semanas de pico da pandemia. Neste domingo, 1º de maio, a média móvel de mortes pela doença foi de 123,9. Na mesma data em 2021, o índice era de 2.420,7 óbitos. O Brasil tem atualmente 42% da população vacinada com a dose de reforço.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

 

Atos do MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

EXONERAR, a pedido, LUIS FERNANDO LIMA OLIVEIRA Assessor Especial do Gabinete Adjunto de Informações do Gabinete Pessoal do Presidente da República a partir de 15 de abril de 2022;

EXONERAR, a pedido, CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

EXONERAR, a pedido, LUÍZA DE AMORIM MOTTA DEUSDARÁ Subsecretária de Supervisão e Controle da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

EXONERAR, a pedido, ANDRÉ LUIS BALLOUSSIER ANCORA DA LUZ, Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

NOMEAR SAULO PINHEIRO DE QUEIROZ, para exercer o cargo de Consultor Jurídico do Ministério da Educação;

NOMEAR BORBA DAVID COIMBRA, Diretor de Programa da Secretaria[1]Executiva do Ministério da Educação;

EXONERAR LÍLIA NUNES DOS SANTOS Diretora do Departamento de Equilíbrio Trabalho Família da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

EXONERAR, a pedido, CECÍLIA KIKU ISHITANI Diretora do Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico da Secretaria de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

DESIGNAR PAULO ELIAS MARTINS DE MORAES, Diretor do Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico da Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia da Secretaria[1]Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

EXONERAR, a pedido, ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO Diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia;

NOMEAR MARCOS FALCÃO GONÇALVES, Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza ANA MARGARIDA CASTRO EULER, Pesquisadora, lotado na EMBRAPA AMAPA, a afastar-se do País, com o objetivo de Participação no programa Cientista Visitante para buscar experiências exitosas desenvolvidas na França pelas instituições parceiras Cirad e IRD, em Montpellier, República Francesa, no período de 01.09.2022 a 28.02.2023;

Autoriza JURANDIR VIEIRA DE MAGALHÃES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Milho e Sorgo, a, com o objetivo de participar a convite do Simpósio Rob Martienssen, no Cold Spring Harbor Laboratory, Long Island, Estados Unidos da América, no período de 19 a 24.05.2022;

Autoriza ROSIRES DELIZA, Pesquisadora, lotado na EMBRAPA CTAA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de reunião técnica do projeto intitulado ‘CRI-KEE: Consumo e Representações dos Insetos – Conhecimento sobre sua Comestibilidade na Europa”, em Angers, República Francesa, no período de 30.05 a 05.06.2022;

Autoriza SILVIO CRESTANA, Pesquisador, lotado na EMBRAPA CNPDIA, a afastar[1]se do País, com o objetivo de participar, como membro permanente da Academia de Ciências e Tecnologia do Marrocos – Hassan II, da sessão de aniversário da Hassan II Academia de Ciências e Tecnologia, bem como da assinatura de um MoU entre a Academia e a EMBRAPA, e de homenagem aoProfessor Alberto Sasson, membro presidente da referida Academia e Diretor do Life Sciences College. Também haverá encontro com a equipe científica da Faculdade de Ciências – Universidade Mohammed V, visando elaborar plano de trabalho de cooperação entre a Embrapa, a Academia Hassan II e a Universidade Mohammed V, em Rabat, Reino do Marrosos, no período de 16 a 26.05.2022;

Autoriza EDSON PERITO AMORIM, Pesquisador, lotado na EMBRAPA CNPMF, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do XXIII Congresso Internacional Acorbat, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 9 a 15.05.2022;

Autoriza VINÍCIUS PEREIRA GUIMARÃES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA GREI/SIRE, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da reunião anual do projeto Milkey e da primeira reunião de lançamento do projeto DairyMix, ambos aprovados na plataforma europeia ERANET que ocorrerá na cidade de Tjotta, Reino da Noruega, no período de 18 a 24.06.2022;

Altera o período de afastamento do País do Pesquisador DANIEL LUIS MASCIA VIEIRA, lotado na EMBRAPA Recursos Genéticos e Biotecnologia, de 15.04.2022 a 14.04.2023 para 24.05.2022 a 23.05.2023, conforme publicado no DOU de 28.01.2022.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA,

Convalidar o afastamento do País de DANILO BARBOSA MENDONÇA, Analista Técnico de Políticas Sociais, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, deste Ministério, para participar das Assembleias do Conselho Iberoamericano do Esporte, CID, CADE, CONSUDE e CODICADER, a realizar-se na cidade de Santo Domingo, na República Dominicana, no período de 26 a 28 de abril de 2022. O afastamento do servidor ocorrerá no período de 24 a 30 de abril de 2022.

Ato do Ministro da Cidadania

Nomear VIVIANE SALOMÃO BRAGA para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13, do Gabinete, do Gabinete do Ministro, deste Ministério. RONALDO VIEIRA BENTO.

 

 

Ato do Ministério das Comunicações:

Afastamento do País de MODESTO KEYSON LEITE LIMA, Assessor Especial do Ministério das Comunicações, para acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de estado das Comunicações em missão oficial na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos da América, onde participará de reuniões com representantes de empresas de tecnologia da informação e das comunicações, com vistas a expansão do acesso à Internet e do desenvolvimento industrial no Brasil, de 8 a 13 de maio de 2022;

EFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA PORTARIA ESD/SUBCMDO ESG/ESG-MD N° 2.372, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Comandante da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 e de acordo com inciso IV, Art. 1º da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e conforme o Processo Administrativo nº 60631.002223/2022-21, resolve:

Art. 1º Designar o Cel R1 MCDONNELL DOUGLAS FERREIRA RIBAS PINTO, Chefe da Assessoria jurídica, da Escola Superior de Defesa, para realizar o curso de “Implicações Estratégicas dos Direitos Humanos e do Estado de Direito” (HR/ROL 2022), no William J. Perry Center, em Washington – DC, Estados Unidos, no período de 30 de abril de 2022 a 15 de maio de 2022, incluindo trânsito.

Art. 2° A missão é considerada eventual, enquadrada na alínea “c” do inciso I e na alínea “c” do inciso II do Art. 3º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 e o servidor fará jus ao pagamento de meia diária, a cargo da Escola Superior de Guerra (ESG) Ten Brig do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTA.

Despacho do presidente do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL:

Afastamento do País de MARCOS DE CASTRO MARTINS BAHIENSE, arquiteto, para realizar inspeção de uma aeronave da empresa Wideroe, em Bergen/Noruega, no período de 30/04/2022 a 06/05/2022, inclusive trânsito.

Ato do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afaste do País, com ônus limitado, o servidor BERNARDO DE ALMEIDA TANNURI LAFERTÉ, Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, com o objetivo de participar de missão de intercâmbio de experiências e boas práticas entre Brasil e México, com foco na interiorização e a integração socioeconômica, a realizar-se na Cidade do México, México, no período de 22 a 29 de maio de 2022.

Atos do MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

Dispensar ANA PAULA RAMOS DE ALMEIDA E SILVA, substituta eventual do cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria de Qualidade Ambiental;

resolve: Designar JULIANA CARVALHO RODRIGUES, substituta eventual do cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria de Qualidade Ambiental;

Nomear CARINA DOLABELLA PEREIRA, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Clima e Relações Internacionais;

Dispensar RAFAELA CAMPOSTRINI FORZZA substituta eventual, da Diretoria de Pesquisa Científica, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.

Ato da MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Designar LUCAS BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, substituto do Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Ministério, no período de 2 a 8 de maio de 2022.

 

 

Ato do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Reconduzir o servidor PAULO CÉSAR SILVA PRETEXTATO, Corregedor-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por mais 2 (dois) anos de mandato, a partir de 16 de abril de 2022.

Atos do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar JAILSON LOPES DE LIMA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Nordeste;

Autorizar a cessão da servidora LUCIANA MARCHI STRAUSS, Analista do Seguro Social, a fim de exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Ato do CORREGEDOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar DANIEL RODRIGO MONÇÃO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Corregedor Regional em São Paulo /SP, da Corregedoria-Geral.

Atos da DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU:

Conceder pensão vitalícia, após constatação de um período oficial de união estável superior a 2 (dois) anos, a Josefa Maria Dias, na qualidade de companheira do ex[1]servidor aposentado José Lino Dias, Administrador do Seguro Social, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do INSS, com óbito em 14/03/2022;

Conceder pensão vitalícia, após constatação de um período oficial de casamento superior a 2 (dois) anos, a Alvino Batista Lopes, na qualidade de cônjuge da ex[1]servidora aposentada Marlene de Castro Lopes, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, com óbito em 02/02/2022;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidor EDINA MELO DE SOUSA Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 6º , INCISOS I, II, III, E IV DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidor VALDIR BRANDO, MOTORISTA OFICIAL, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Tornar sem efeito a Portaria 254, de 23/03/2022, publicada no DOU- 59, Seção 2, página 44, de 28/03/2022, referente a concessão de aposentadoria do servidor João Luiz Gonçalves Dourado;

Conceder Pensão Civil ao Sra. MARIA JOADETE SANTOS NEVES, de natureza vitalícia, na condição de cônjuge divorciada ou separada judicialmente ou de fato, com percepção alimentícia estabelecida judicialmente do ex-servidor aposentado JOSEMAR DE OLIVEIRA SANTOS NEVES, PROCURADOR FEDERAL, classe “S”, padrão: CAT , do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida em 31/03/2022;

Conceder Pensão Civil a Sra. MARIA NILCE DA SILVA BOM, de natureza vitalícia, na condição de cônjuge do servidor aposentado ODILON ANANIAS DE LIMA, Agente de Vigilância, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 17/09/2021;

Conceder Pensão por Morte a EMILIA DE AZEVEDO JAMBÔR, de natureza vitalícia, na condição de cônjuge do ex-servidor aposentado WALTER RICARDO JAMBÔR, no cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, falecido em 04/08/2021;

Conceder pensão temporária, a Paulo Roberto Salles Inácio, na qualidade de filho maior inválido da ex-servidora aposentada Sônia Izabel Salles Inácio, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do INSS, com óbito em 13/02/2022;

Conceder Pensão por Morte a ALVERINA DA APARECIDA LOPES, na condição de mãe com dependência financeira do ex-servidor Glaucio do Carmo Lopes, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão VI, falecido em 26/12/2021;

Conceder pensão vitalícia a Edison dos Santos Barbosa, na qualidade de cônjuge da ex-servidora aposentada Neyde Abdo dos Santos, Técnico do Seguro Social, NI- S-IV, do Quadro de Pessoal do INSS, cota familiar equivalente a 60% (sessenta por cento) dos proventos da instituidora, a contar da data do óbito ocorrido em 07/01/2022;

Conceder pensão vitalícia a Andrea Claudia Pimenta da Silva Bezerra, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado Ibere Marques Pereira Bezerra, Técnico do Seguro Social, NI- S-IV, do Quadro de Pessoal do INSS, cota familiar equivalente a 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, a contar da data do óbito ocorrido em 25/03/2022.

Atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Dispensar, o servidor DANIEL RODRIGO MONÇÃO, Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.04, da Superintendência Regional Sudeste I;

Designar REGINA LUISA STORAI, Chefe do Setor de Administração de Informações de Segurado, da Gerência SÃO PAULO/SP;

Designar MIYUKI HONMA, Chefe da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, da Gerência-Executiva Campinas/SP.

Atos do SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar LEANDRO SOUZA SANTOS, Chefe da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise, da Superintendência Regional Sudeste II;

Designar DAVID MARCOS ROCHA DA SILVA, Chefe do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos, da Superintendência Regional Sudeste II;

Designar SUELLEN VIEIRA SILVA, de Chefe do Setor Técnico ao Atendimento, Código FCE 1.02, da Gerência-Executiva Teófilo Otoni/MG.

Atos do PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:

FABIA APARECIDA DE CARVALHO, a fim de participar da CXII Reunião de Governadores de Bancos Centrais membros do CEMLA, promovida pelo Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos (CEMLA), em Sevilha, Espanha, no período de 4 a 8 de maio de 2022;

MARCELO ANTONIO THOMAZ DE ARAGAO, a fim de participar da V Rodada de Negociação de Serviços Financeiros com Singapura, promovida pelo Mercosul, em Singapura, Singapura, no período de 5 a 14 de maio de 2022;

FABIA APARECIDA DE CARVALHO, a fim de participar da CXII Reunião de Governadores de Bancos Centrais membros do CEMLA, promovida pelo Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos (CEMLA), em Sevilha, Espanha, no período de 4 a 8 de maio de 2022;

MARCELO ANTONIO THOMAZ DE ARAGAO, a fim de participar da V Rodada de Negociação de Serviços Financeiros com Singapura, promovida pelo Mercosul, em Singapura, Singapura, no período de 5 a 14 de maio de 2022.

Previdência Social