Documentos que garantem a aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Existe uma série de documentos para comprovar o tempo de trabalho aos agentes nocivos e também a documentação básica, vamos começar pelos documentos mais comuns, sendo eles:

– documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF;

– comprovante de residência;

– carteira de trabalho;

– carnês de contribuição e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI;

– número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

 

Caso você não possua a carteira de trabalho os seguintes documentos podem ser utilizados no lugar da CTPS: Para quem não tem carteiras de trabalho:

– extratos do FGTS

– contracheques ou holerites

– documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros;

 

Existem também aqueles documentos específicos para a aposentadoria especial que podem garantir o benefício, sendo eles:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento mais comum para comprovar direito a aposentadoria especial e precisa ser fornecido pela empresa. Geralmente o RH possui essa informação e poderá emiti-lo.

– Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): este é um pouco mais difícil de conseguir e é mais completo que o PPP contendo informações detalhadas, o problema é que muitas empresas nem sabem sobre a existência do documento.

– Carteira de trabalho (CTPS): base para comprovar o tempo de contribuição, no entanto, pouca gente sabe, mas ele também pode comprovar o período de atividade especial. A situação ocorre, pois, existia uma lista de profissões que garantiam a aposentadoria especial, sendo possível reconhecer a atividade especial por profissão até o ano de 1995.

– Prova Testemunhal: o período de atividade especial pode ser provado por testemunha que devem ser seus colegas de trabalho que tenham trabalhado no mesmo período em que você trabalhou. Se o INSS vier a aceitar o pedido, o mesmo agendará uma data para ouvir as testemunhas, logo, o depoimento dos mesmos serão juntados no processo de aposentadoria.

– DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): o PPP foi instituído apenas em 2004, logo, caso tenha trabalhado antes desse período, estes documentos podem ser essenciais para comprovar a atividade e garantir o benefício.

*Com informações, Jornal Contábil

 

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