Desaposentação ganha fôlego no STF e julgamento pode ser este ano

A troca de aposentadoria saiu de cena no Congresso Nacional, mas ganhou força no Judiciário. O julgamento no STF pode começar ainda este ano. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso sinalizou que vai mandar o caso a julgamento ao dar prazo de cinco dias para todas as partes envolvidas no processo apresentarem as alegações finais.

O STF reconheceu a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Existem decisões favoráveis aos segurados no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à desaposentação.

“Os ministros do Supremo irão decidir no caso concreto, ou seja, diante do Recurso Extraordinário 661256, sobre a possibilidade de o segurado do INSS ter direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele é autor de projeto de lei que autoriza a desaposentação.

Hoje, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular a aposentadoria com as novas contribuições. Enquanto o Congresso não cria nova legislação que permita a troca do benefício, os aposentados batem à porta da Justiça.

“A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho”, explica a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do Innocenti Advogados Associados, colaboradora do portal Previdência Total.

Alerta

A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, alerta, no entanto, que a renúncia da aposentadoria para a obtenção de nova só valerá a pena se trouxer de fato, vantagem econômica para o segurado. “É preciso ter a absoluta certeza do direito da melhora na renda mensal do segurado, o que se comprova realizando os devidos cálculos previdenciários”, completa.

“A título de exemplo, há casos em que o segurado se aposenta, permanecendo no mercado de trabalho, porém, com salário de contribuição muito inferior aos salários que fizeram parte do cálculo de sua aposentadoria”, cita a advogada, acrescentando que a simulação dos cálculos da nova renda, poderá

Impactos

“Do ponto de vista do INSS e da União, a solução da matéria envolve consideração acerca do impacto financeiro que a medida produziria sobre o sistema de seguro”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. “Em relação aos aposentados, é preciso dimensionar o proveito almejado, a possibilidade de melhoria nas condições de vida de parcela vulnerável da população e a possibilidade de caracterização da desaposentação como um direito social fundamental”, completou o relator do recurso no STF.

O Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nos cofres da Previdência Social. A alegação do Palácio do Planalto é que permitir a desaposentadoria, causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União.

No Congresso, o assunto foi enterrado na Câmara, mas sobrevive no Senado, onde tramita o projeto (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim. Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”.

“Não há gasto para a Previdência. Ao contrário do que falam por aí, o cálculo será feito pelo que o trabalhador descontou”, defende o senador. Segundo Paim, seria impossível o governo gastar bilhões com a desaposentadoria se o cidadão recolheu as devidas contribuições para a Previdência.

O senador lembrou que o Orçamento Geral da União deste ano, aprovado pelo governo em março, já previa uma reserva de R$ 49,1 bilhões para custear o pagamento da desaposentação, no caso de a proposta passar no Congresso.

*Com informações, Previdência Total

 

COMUNICADO 1

Projeto sobre ‘desaposentação’ passa na CAS do senado e segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo — a chamada “desaposentação”. Esse projeto (PLS 172/2014) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso solicitando análise no Plenário do Senado.

O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta

O texto torna possível a desaposentação de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. Quem aderir à desaposentação não perde o tempo já contado na concessão da aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social.

O projeto também prevê a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.

Contas da Previdência

O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR). No que tange às contas públicas, ele pondera que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior. E argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.

— Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando portanto um alívio às contas. E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos — acrescentou Arns.

Segundo o relator, três aspectos estimulam a resistência do governo: a interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; a de que o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e a de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro.

Apesar das críticas, Arns destaca que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria. Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.

*Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

COMUNICADO 2

Lei que corta imposto sobre folha de salários é prorrogada

O corte de impostos sobre a folha de salários, instituído com o objetivo de manter empregos durante a pandemia de coronavírus, foi prorrogado até 2023.

 

O Projeto de Lei 2.541/2021, que propõe a prorrogação da desoneração da folha, foi aprovado no dia 31 de dezembro de 2021.

 

A lei permite que os empresários paguem impostos sobre a receita bruta e não sobre os salários, para reduzir o corte de vagas.

 

Para os empresários, a norma significa que eles irão pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha de salário.

 

Para os empregados, significa, em tese, uma maior segurança dentro do mercado de trabalho, já que os gastos com funcionários ficam menores sem o imposto.

 

Conforme o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, em um cenário de pandemia e retrocesso nas economias mundiais, a legislação nacional tem sofrido alterações visando um melhor ambiente para o empreendedorismo, “que é o carro-chefe de uma economia pujante de qualquer país desenvolvido”.

 

A lei, de acordo com os especialistas, tende a beneficiar o mercado, em destaque, os setores que a lei abrange. Confira lista abaixo:

Calçados

Call center

Comunicação

Confecção/vestuário

Construção civil

Empresas de construção e obras de infraestrutura

Couro

Fabricação de veículos e carroçarias

Máquinas e equipamentos

Proteína animal

Têxtil

Tecnologia da informação (TI)

Tecnologia de comunicação (TIC)

Projeto de circuitos integrados

Transporte metroferroviário de passageiros

Transporte rodoviário coletivo

Transporte rodoviário de carga

 

Nota: A receita Federal nunca aceitou duas propostas imorais dos deputados e senadores contra a Previdência Social: 1, os refis, refinanciamentos eternos de débitos para que não pagos; 2, a desoneração contributiva.  São duas razões para que o déficit da Previdência Social se amplie, já que secam as duas fontes de seus financiamentos. Os políticos não estão nem aí e mandam que o Tesouro Nacional cubra o déficit já que utiliza os recursos previdenciários para fazer política fiscal que beneficia alguns e penalizam os aposentados e pensionistas.

MIRANTE

– Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefício maior que um salário mínimo terão reajuste de 10,16% em 2022. O valor é maior que o reajuste de 5,45% em 2021, e segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado.

Além do aumento, o teto dos benefícios do INSS passará a ser de R$ 7.087,22 em 2022, seguindo o valor do INPC

Os novos valores ainda serão confirmados pelo governo federal por meio de publicação no Diário Oficial da União. O reajuste para segurados do INSS com benefício acima do piso segue a lei 8.213, de 1991.

 

– Após veto do capitão ao Refis do Simples Nacional, (depois de aliviar 17 setores ricos com a desoneração da folha) o Ministério da Economia anunciou medidas para regularização de dívidas de micro e pequenas empresas, incluindo parcelamento e desconto sobre os débitos. Será possível pagar 1% do total do débito como entrada, dividido em até oito vezes. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Essa redução será limitada a 70% do montante do débito. Cerca de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos no Simples. O valor total das dívidas é de 137,2 bilhões de reais. O impacto do Refis do Simples foi estimado pelo Ministério da Economia em 1,2 bilhão de reais.

 

– O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 90 dias, o prazo do Inquérito (INQ) 4874, que investiga a existência de organização criminosa voltada a atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país. A medida é necessária para o prosseguimento das investigações e em razão de diligências em andamento. O novo prazo passou a ser contado a partir do último dia 6. De acordo com as investigações, a organização criminosa tem como um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional. Para tanto, utiliza uma rede de apoiadores que atuam, para criar ou compartilhar mensagens para a derrubada da estrutura democrática e do Estado de Direito no Brasil.

 

– O presidente-executivo da Pfizer, Albert Bourla, afirmou que provavelmente será necessária uma vacina contra a Covid-19 redesenhada para combater especificamente a variante ômicron. Segundo Bourla, o laboratório pode ter doses prontas até março. O executivo disse ainda que a imunização contra a doença eventualmente pode ser anual para a maioria das pessoas e alguns grupos de alto risco podem receber injeções com maior frequência.

 

– Os 27 senadores que estão com a corda no pescoço: AP; Davi Alcolumbre, RR, Telmário Mota, RO, Acyr Gurcaz; AM, Omar Aziz; PA, Paulo Rocha; MA Roberto Rocha, PI, Elmano Ferrer; CE, Tasso Jereissati; RN, Jean Prates; PB. José Maranhão; PE, Fernando Bezerra, SE Maria do Carmo; Al, Fernando Collor; BA, Otto Alencar. ES, Rose de Freitas. MG, Antonio Anastasia; RJ, Romario, SP, Jose Serra, Paraná, Alvaro Dias; SC, Dario Berger; RS, Lasier Martins; DF, Regufe Machado, GO, luiz do Carmo, MT, Wellington Fagundes, MS, Simone Tebet. Tocantins, Katia Abreu.

– Um estudo feito por cientistas de Harvard indica que as vacinas da Pfizer e Janssen são eficientes contra a variante ômicron. A resposta imunológica induzida por esses imunizantes pode proteger contra casos graves possivelmente causados pela cepa. A pesquisa, ainda não revisada pela comunidade científica, apontou também para a necessidade da dose de reforço desses fármacos, já que a resposta imunológica é reduzida com o passar do tempo.

– O Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde aprovou resolução dispondo sobre a Estrutura de Plano de Cargos, Salários e Benefícios para os profissionais médicos de família e comunidade e tutores médicos da atenção primária participantes do Programa Médicos pelo Brasil. O ministério da Saúde não sabe quantos médicos tem nos seus quadros nem quantos médicos trabalham no setor público de União estados e municípios.  Não há informação confiável sobre quadros públicos próprios nem terceirizados nem quarteirizados. Estima-se em 200 mil mas ninguém quer clarear a situação que tem muitos políticos envolvidos no fornecimento de mão de obra médica e paramédica. A roubalheira ´tão grande quanto a da logística no Ministério da Saúde.

 

O presidente da Agencia para o Desenvolvimento da Atenção Primaria à Saúde, ADAPS, sr. RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, com a sua resolução de 17 artigos e quatro anexos, instituiu uma nova teia de burocracia médica que vai dar o que falar, pois está reinventando a roda.

o Anexo 1.

Salário-base do médico de família e comunidade aprovado em todas as etapas de seleção, com quatro níveis de salário de R$12.600 a R$ 18.400

o Anexo 2

Bolsa-formação do profissional no período do curso de Formação de R$ 12.000

O Anexo 3

Bolsa-formação do profissional no período do curso de Formação r4 12.000

O Anexo 4

Gratificação para localidade remota R$ 3.000 e Distrito Sanitário Especial Indígena R$ 6.000

Central de servidores

Atos do Poder Executivo:

– EXONERAR, ex officio, a partir de 18 de janeiro de 2022, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar MARCOS DOS SANTOS SILVA, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica.

– TRANSFERIR, a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2022, para a reserva remunerada, o Brigadeiro do Ar MARCOS DOS SANTOS SILVA, do Comando da Aeronáutica.

– DESIGNAR LUIS ANDRÉ MUNIZ, servidor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

– DISPENSAR JOAQUIM GUEDES CORRÊA GONDIM FILHO da composição da lista de substituição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, como primeiro substituto.

– DESIGNAR ROGÉRIO DE ABREU MENESCAL, servidor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

– DISPENSAR PATRICK THADEU THOMAS da composição da lista de substituição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, como segundo substituto.

– DESIGNAR PATRICK THADEU THOMAS, servidor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência.

– DISPENSAR HUMBERTO CARDOSO GONÇALVES da composição da lista de substituição da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, como terceiro substituto.

– NOMEAR EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Zurique, Confederação Suíça, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Belgrado para o Consulado-Geral do Brasil em Zurique.

– NOMEAR WILLIAN MEDEIROS DE QUADROS, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Rodrigo Fernandes.

– NOMEAR LAUDO NATEL MATEUS, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Goiás, no cargo de Juiz Substituto, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Sérgio de Abreu Cordeiro Magalhães

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

– NOMEAR ANDERSON DO NASCIMENTO DEMUTTI, para exercer o cargo de Diretor de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR DANIELA DE MELO FARIA, para exercer o cargo, de caráter transitório, do Ministério da Economia, destinado à composição dos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

– EXONERAR JERRY ANTUNES DE OLIVEIRA do cargo de Diretor de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o novo DOI CODI.

– NOMEAR HENRIQUE VILLA DA COSTA FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria[1]Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO:

– Exonerar, a contar de 3 de janeiro de 2022, LUIZ DE ALMEIDA ANDREOLI, CPF Coordenador-Geral de Comunicação em Ciência, Tecnologia e Inovação, do Departamento de Articulação e Comunicação, da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência deste Ministério.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA:

– Designar o servidor, IDERVÂNIO DA SILVA COSTA, Matrícula SIAPE nº 1332621, Consultor Jurídico do Ministério da Defesa e ocupante do cargo efetivo de Advogado da União da Advocacia-Geral da União, em efetivo exercício na administração central do Ministério da Defesa, para exercer a função de Estagiário no Colégio Interamericano de Defesa (CID), em Washington, D.C, Estados Unidos da América, pelo prazo de 1 (um) ano, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

ATOS DO COMANDANTE DA AERONAUTICA:

– Agregar o Brigadeiro do Ar MARCOS DOS SANTOS SILVA) ao Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

– Agregar o Major-Brigadeiro do Ar RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS) ao Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO:

– Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional da servidor público JOSÉ HENRIQUE VIEIRA MARTINS, matrícula Siape nº 1829953, Analista de Comércio Exterior, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para exercer o cargo de Oficial de Projeto da Aliança de Investimento Mundial para o Desenvolvimento, na Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas UNCTAD/ONU, na cidade de Genebra, na Suíça, pelo período de cinco meses, de 10 de janeiro a 9 de junho de 2022, com perda total da remuneração.

– Encerrar o Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior concedido ao servidor JOSE HENRIQUE VIEIRA MARTINS.

ATO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

– Autorizar que se afaste do País, com ônus, o Delegado de Polícia Federal RICARDO CARRIEL DE OLIVEIRA, Chefe do Setor de Apoio Administrativo da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, para participar do “III Máster CUGC Oficial Universitario en Alta Dirección en Seguridad Internacional”, em Madri, Espanha, no período de 5 a 27 de fevereiro de 2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO:

– Designar MARIANA MIRANDA MAIA LOPES, substituta de Secretário, da Secretaria de Clima e Relações Internacionais.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA:

– Autorizar os seguintes afastamentos do País: NOME: Christian Vargas. Chefe de Assessoria. ÓRGÃO: Assessoria Especial de Relações Internacionais/MME. PAÍS DE DESTINO: Índia. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia durante visita a Nova Delhi, acompanhado de comitiva empresarial brasileira, com o objetivo de aprofundar conversações com autoridades governamentais e lideranças empresariais indianas sobre a cooperação entre Brasil e índia, na área de mobilidade sustentável, com ênfase nos biocombustíveis e nos veículos flex fuel. NOME: Marcos André dos Santos Soeiro. Chefe do Escritório de Representação no Rio de Janeiro. ÓRGÃO: ERRJ/MME. PAÍS DE DESTINO: Índia. FINALIDADE: Assessorar o Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia durante conversações com autoridades governamentais e lideranças empresariais indianas sobre a cooperação entre Brasil e Índia. PERÍODO: 15/01/2022 a 21/01/2022.

ATO DO MINISTRO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

– Remover, ex officio, LILIAN CRISTINA NASCIMENTO PINHO, primeira-secretária da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Helsinque para a Secretaria de Estado.

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Exonerar, a contar de 30 de dezembro de 2021, LARISSA ANDRADE MORA, de chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência-Regional Sudeste I.

– Dispensar, a pedido, a contar de 28 de dezembro de 2021, OLACIR LUCHETTA, da Diretoria de Benefícios.

– Designar ISABELA MARTINS, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, da Superintendência-Regional Norte/Centro-Oeste

– Dispensar BERINALDO LEÃO DE OLIVEIRA, Chefe da Seção de Benefícios, código, da Agência da Previdência Social Petrolina, da Gerência-Executiva Petrolina/PE.

– Designar BERINALDO LEÃO DE OLIVEIRA, Gerente da Agência da Previdência Social Bonito de Santa Fé, da Gerência-Executiva Campina Grande/PB.

– Dispensar ROBERTO RUFINO DA COSTA, Técnica de Analista em Tecnologia da Informação e Comunicações, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

– Designar JULLYANO LINO DA SILVA, Técnica de Analista em Tecnologia da Informação e Comunicações, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação.

Previdência Social