Deputados aprovam mudanças no Prouni permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa

A partir de julho, poderão ser oferecidas bolsas por faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa

A Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado.

O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

  • pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa

Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.

A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.

Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Mais de uma bolsa

A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça.

O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.

Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar com bolsa do Prouni.

Documentação
O texto especifica que a pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.

Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.

Exceto nos casos de servidores públicos transferidos ex-ofício, será proibida a transferência de bolsa pelo beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso.

Bolsas adicionais

A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão.

Elas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de tributos e, ao contrário da MP original, o texto de Lira permite a contagem para fins de cálculo das bolsas obrigatórias, mas somente a partir do ano seguinte ao da primeira oferta dessas bolsas adicionais.

Por outro lado, o texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o Ministério da Educação, não eram oferecidas por deixar o aluno com encargos altos que levariam a aumentar a inadimplência e a evasão escolar.

Renovações

De acordo com o texto, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora, obrigando todas as instituições privadas de ensino superior mantidas por ela a oferecerem bolsas proporcionalmente por alunos pagantes, locais de oferta, cursos e turnos.

Nesse sentido, Átila Lira determina que a regra se aplica apenas às instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a publicação da futura lei.

Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu término e as renovações serão então assinadas pelas mantenedoras.

O texto permite ainda às mantenedoras com adesão regular ao Prouni que antecipem a renovação de sua adesão ao programa segundo as regras da MP.

Penalidades

Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares.

A exigência para voltar a participar do Prouni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser desvinculada do Prouni.

A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao Prouni por seis processos seletivos regulares, ou três anos.

Assistência social

Para entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, o projeto de conversão retoma regras da Lei 11.096/05 revogadas pela Lei Complementar 187/21.

Assim, elas terão de adotar as regras do Prouni, conceder bolsas integrais e parciais de 50%, inclusive com as cotas. O termo de adesão será válido por dez anos, período renovável sucessivamente e a instituição deve seguir ainda as regras da legislação específica.

No caso contrário, a instituição de ensino superior somente poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se respeitar as condições previstas na lei complementar, podendo ampliar o número de vagas em seus cursos, no limite da proporção de bolsas integrais e parciais.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

 

COMUNICADO 1

Inflação, juros e dívida pública crescem. Cenário preocupa a IFI

 

Em seu mais recente Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), a Instituição Fiscal Independente (IFI) avalia que a inflação e os juros em crescimento, somados ao aumento da dívida pública, são temas preocupantes para a economia e merecem mais atenção do poder público. Com esse cenário, aponta o órgão do Senado, o crescimento econômico deve girar em torno de apenas 0,5% em 2022.

“O custo médio da dívida pública emitida pelo Tesouro continuou a aumentar em fevereiro e em março. O movimento reflete a alta da Selic, mas também a dinâmica dos juros futuros”, diz o documento, mencionando a taxa básica fixada periodicamente pelo Banco Central para o custo do dinheiro, principal instrumento da autoridade monetária com vistas ao controle da inflação.

Segundo o relatório, as emissões da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi) no mês passado foram de R$ 78,6 bilhões. Desse montante, R$ 65,2 bilhões são de títulos atrelados à taxa Selic, que é flutuante.

“As emissões líquidas de dívida feitas pelo Tesouro têm se concentrado em papéis remunerados por taxa flutuante, o que ajuda a entender o movimento de elevação do custo médio do estoque e das ofertas públicas da DPMFi. As incertezas presentes no ambiente econômico, potencializadas pelo conflito na Ucrânia, indicam que os títulos atrelados à Selic seguirão ganhando participação, ao mesmo tempo em que o custo médio da dívida continuará em elevação”.

Em relação ao mercado de trabalho, o RAF deste mês mostra que o ano começou com expansão das vagas de emprego, mas a renda média caiu.

“Observa-se, de um lado, uma queda dos rendimentos reais — 8,8% na comparação interanual — e, de outro, uma recuperação do emprego, embora ainda concentrada no mercado informal, com ocupações precárias, sem carteira assinada”.

Por outro lado, de acordo com o a análise do RAF, a arrecadação federal continua em crescimento, devido principalmente ao aumento da inflação e do preço internacional do petróleo. Mesmo assim, pelas atuais projeções da IFI, a expectativa é que o resultado primário de 2022 fique em cerca de R$ 100 bilhões negativos.

Além disso, a instituição avisa que o governo federal não terá espaço orçamentário para a criação de novos gastos este ano, “dada a forte restrição do teto de gastos”.

*Com informações, Agência Senado

 

COMUNICADO 2

Reajuste a servidor está indefinido, mas prevemos R$11,7 bi para aumentos em 2023, diz secretário

 

Esteves Colnago, então ministro do Planejamento, em entrevista à Reuters na embaixada do Brasil em Madri

BRASÍLIA (Reuters) – Ainda não há decisão tomada sobre reajustes a servidores federais neste ano, disse nesta segunda-feira o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, ressaltando que o governo “terá olhar especial” sobre o tema e já fez previsão expressa de aumentos e reestruturação de carreiras em 2023.

Em entrevista sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Colnago afirmou que o governo está prevendo em suas contas um gasto de 11,7 bilhões de reais para aumentos salariais no ano que vem.

Ponderando que eventual reajuste linear de 5% a todo o funcionalismo é apenas uma das alternativas em estudo, o secretário explicou que essa medida, se adotada, demandaria 12,6 bilhões de reais em 2023 –para o segundo semestre deste ano, o custo seria de 6,3 bilhões de reais.

“Não tem como falar se (reajuste a servidores) será linear ou por carreira, decisão ainda será tomada”, disse.

“Temos a previsão expressa no texto da lei de reajuste e reestruturação de cargos e carreiras (em 2023), a gente vai ter olhar especial para isso na construção da Lei Orçamentária Anual”, ressaltou.

Colnago explicou que o uso desses recursos dependerá da negociação entre o governo e as categorias. Se, por exemplo, houver a decisão de reajuste de 5% a partir de julho deste ano, esse gasto contínuo será estendido para o ano que vem e consumirá a margem estabelecida. Portanto, nesse caso, não seria feito um novo reajuste em 2023.

O secretário ressaltou que o gasto do governo federal com pessoal e encargos sociais em 2022 está no menor patamar da série histórica, em 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e segue tendência de redução nos próximos anos.

O governo vem sofrendo pressão de servidores por reajustes, com categorias fazendo operação padrão, paralisações pontuais ou greve, o que vem afetando serviços e atrasando a divulgação de indicadores econômicos oficiais.

Na última semana, após definição interna pelo governo de que concederia um reajuste linear de 5% a todos os servidores, carreiras em mobilização se manifestaram contra o plano sob o argumento de que o valor é insuficiente.

Colnago ainda afirmou que reajustes automáticos de salários para compensar a inflação –como usado para a definição do salário mínimo– é uma regra que precisa ser olhada com cuidado, defendendo que essa definição deveria ser feita anualmente pelo Congresso.

Na entrevista, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou que o governo negocia uma devolução pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos cofres federais de 30 bilhões de reais neste ano, o que pode melhorar o resultado das contas.

Se o pagamento for confirmado, ainda restarão 68 bilhões de reais a serem devolvidos nos próximos anos referentes a recursos emprestados anteriormente pelo Tesouro ao banco de fomento.

*Com informações, Bernardo Caram

 

SERROTE

O Bolsonaro autorizou a contratação de 529 médicos para o novo Médicos pelo Brasil, à revelia do Ministério da Economia, que foi anunciado em 2019 e substituirá o Mais Médicos (Cubanos) – da ex-presidente Dilma Rousseff. A iniciativa visa ampliar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios mais vulneráveis. O CONASS e CONASSEN (que deverão receber tais médicos) não foram consultados nem participaram do comício eleitoral no Planalto. É necessário ter registro no Conselho Federal de Medicina (CRM). Não se sabe quando terá o Revalida. De acordo com o ministério, até o fim de abril, outros 1.400 médicos serão chamados.

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg: 1) CBF espera faturar R$ 1 bilhão com a Copa; 2) Os CEOS do JP Morgan e do Credit Suisse na China pediram as contas. A China não está ajudando; 3) A Netflix se queixando que perdeu 26% do faturamento no pós-pandemia; 4) Usiminas aprovou R$ 700 milhões em debêntures; 5) Servidores do BACEN suspendem greve mas mantem protestos contra aumento de só 5%. Estão brincando; 6) Gol assina acordo a unidade de logística do Mercado Livre; 7) A Gol assina acordo de coshare com a Turkish AirLines; 8) Eletrobras aprova captação de até R$ 2,5 bilhões para a Furnas; 9) A Rússia se voltou para Índia na busca de equipes médicas depois que Europa e China saíram do radar.

 

Levantamento realizado pela Serasa e pelo Opinion Box apontou que pouco mais de um terço dos brasileiros tiveram redução de renda devido aos impactos da pandemia do coronavírus. A pesquisa “Pandemia e os Impactos Financeiros” mostrou como a vida financeira dos brasileiros foi afetada após dois anos de enfrentamento da Covid-19 e os reflexos dessas transformações nos hábitos de consumo, lazer e comportamento.

 

Para 34% dos brasileiros a renda diminuiu durante a pandemia, enquanto 41% dos consultados afirmaram não ter tido alteração. Entre os que registraram aumento de renda no período, percebe-se um crescimento de oito pontos percentuais: eram 17% em 2021 e, agora, são 25%. Cresceu também o número de pessoas que afirmaram ter verificado aumento nas despesas. Saltou de metade, no ano passado, para 63% este ano.

No entanto, mesmo com o aumento de gastos e a queda da renda, os brasileiros voltaram a pagar as contas em dia. O percentual de pontualidade subiu de 46% em 2021 para 51% em 2022. O estudo chama a atenção para os números da região Centro-Oeste. A pesquisa constatou que 62% dos entrevistados da região realizam o pagamento das contas em dia, a maior proporção em relação ao geral do país.

 

O ministro da Saúde chegou a anunciar que o Brasil iria decretar o fim da pandemia. Rendeu-se, porém, aos que o condenaram, pois isso só a Organização Mundial da Saúde pode fazer. O máximo que o apoiador de Bolsonaro poderia fazer seria anunciar o fim da emergência em Saúde Pública.

 

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, criticou a decisão do Ministério da Saúde de finalizar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em fevereiro devido à pandemia de Covid. Na prática, a Espin possibilitou ao governo federal firmar contratos emergenciais para compra de insumos médicos e imunizantes contra o coronavírus, entre outras medidas. Para o presidente do CNS, a decisão do ministério foi tomada “sem diálogo com governos estaduais, municipais, Congresso Nacional e autoridades de saúde pública”.

 

Pigatto traduziu o sentimento dos brasileiros contra negacionistas e genocidas: “É inadmissível que, na noite de Páscoa, onde as pessoas celebram a renovação, a esperança em um mundo melhor, o ministro da Saúde, do alto de sua arrogância, prepotência, sem diálogo com o controle social, com os governos estaduais, municipais, o Congresso Nacional e as próprias autoridades de saúde pública, do país e a nível internacional, anuncie o fim da emergência de saúde pública de importância nacional”. O presidente do CNS defendeu que o governo federal é responsável por “milhares de mortes e por milhões de pessoas que adoeceram, que têm sequelas, sofrimentos, dor, tristeza”. “É algo que não podemos mais tolerar”, afirmou Pigatto. O gestor disse que o CNS se posicionará oficialmente contra a decisão nos próximos dias.

 

O Brasil formalizou junto ao Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), na sigla em inglês para Global Environment Facility, a sua participação como doador na 8º rodada de recomposição de capital do Fundo. O Brasil participa do GEF desde sua criação, em 1992, no âmbito da Cúpula da Terra do Rio de Janeiro. O Fundo foi estabelecido com o objetivo de apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos para enfrentar os problemas ambientais mais prementes do planeta. O Fundo Global para o Meio Ambiente já executou mais de USD 685 milhões em projetos ambientais nos mais diversos biomas brasileiros.

 

Imagine uma CPI que investigue o orçamento secreto, o tratoraço e a Engefort, empresa que ganhou 53 das 99 licitações de pavimentação. Todas essas denúncias de corrupção têm sede nos escritórios da Codevasf – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Parnaíba. É a estatal que escancara as relações entre Bolsonaro e o Centrão. Foi necessária a ação do Executivo para que a empresa fosse tomada pela organização do Legislativo. Primeira etapa: Bolsonaro ampliou a área de atuação da estatal, que investe em recursos hídricos e obras de infraestrutura.

 

Coincidência, e apenas coincidência, em 2020 Bolsonaro sancionou uma lei que aumentou a área de atuação da companhia para 15 estados, passando de 27% para 36% do território nacional. Mil novos municípios foram incluídos, muitos deles localizados a mais de 1.500 quilômetros do Rio São Francisco.

Mais abrangência, mais dinheiro. Em 2021 a estatal recebeu 3 bilhões do governo federal por meio de emendas parlamentares. Detalhe: a estatal não comprovou o valor das obras que executou, de acordo com relatório da auditoria Russell Belford, segundo a Folha.

 

Faça-se a vontade de Altineu Côrtes Freitas Coutinho, 53 anos, empresário, líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, com passagem pelo MDB e o PR.

Ele diz que Valdemar Costa Neto, dono do PL, distanciou-se da imprensa porque é sempre citado como ex-mensaleiro do PT. De fato, ele foi mensaleiro, mas não gosta que lembrem.

Deputado federal por São Paulo durante seis mandatos, renunciou após ser condenado a 7 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Cumpriu parte da pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, e o resto em casa, usando tornozeleira. Em 2016, beneficiou-se do decreto presidencial de indulto e sua pena foi extinta.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Nomeações no Exército:

NOMEAR, a partir de 31 de março de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais:

 

General de Exército VALÉRIO STUMPF TRINDADE, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante Militar do Sul;

General de Exército FERNANDO JOSE SANT’ANA SOARES E SILVA, para exercer o cargo de Comandante Militar do Sul, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante Militar do Oeste;

General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Comandante Militar do Oeste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;

General de Divisão Combatente EDSON DIEHL RIPOLI, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 2ª Divisão de Exército;

General de Divisão Combatente LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações;

General de Divisão Combatente HERTZ PIRES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 3ª Divisão de Exército;

General de Divisão Combatente EDSON SKORA ROSTY, para exercer o cargo de Chefe do Preparo da Força Terrestre;

General de Divisão Combatente SERGIO LUIZ TRATZ, para exercer o cargo de Comandante da 3ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Centro de Doutrina do Exército;

General de Divisão Engenheiro Militar PEDRO PAULO LEVI MATEUS CANAZIO, para exercer o cargo de Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Serviço Geográfico;

General de Divisão Combatente GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES, para exercer o cargo de Comandante Militar do Planalto, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Preparo da Força Terrestre;

General de Divisão Combatente PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA, para exercer o cargo de Comandante da 4ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

General de Divisão Combatente ALCIDES VALERIANO DE FARIA JUNIOR, para exercer o cargo de Comandante da 6ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

General de Divisão Combatente LUÍS CLÁUDIO DE MATTOS BASTO, para exercer o cargo de Comandante da 2ª Divisão de Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Educação Superior Militar;

General de Divisão Combatente PAULO ROBERTO RODRIGUES PIMENTEL, para exercer o cargo de 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

General de Divisão Combatente RICARDO PIAI CARMONA, para exercer o cargo de Diretor de Educação Superior Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;

General de Divisão Combatente HELDER DE FREITAS BRAGA, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;

General de Divisão Médico MARCO AURÉLIO NUNES PEREIRA, para exercer o cargo de Diretor de Saúde, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;

General de Brigada Combatente MÁRCIO DE SOUZA NUNES, para exercer o cargo de Diretor de Avaliação e Promoções, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

General de Brigada EVANDRO LUÍS LOPES FERREIRA, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente MARCELO GURGEL DO AMARAL SILVA, para exercer o cargo de 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante de Artilharia do Exército;

General de Brigada Combatente FERNANDO BARTHOLOMEU FERNANDES, para exercer o cargo de 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

General de Brigada Combatente MARCELO PEREIRA LIMA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Doutrina do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;

General de Brigada Combatente JOSÉ LUIS ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer o cargo de Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

General de Brigada Combatente ADRIANO FRUCTUOSO DA COSTA, para exercer o cargo de Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;

General de Brigada Combatente JOÃO FELIPE DIAS ALVES, para exercer o cargo de Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);

General de Brigada Combatente SERGIO MANOEL MARTINS PEREIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;

General de Brigada Combatente JORGE LUIZ ABREU DO O’ DE ALMEIDA FILHO, para exercer o cargo de Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;

General de Brigada Combatente MOISES DA PAIXÃO JUNIOR, para exercer o cargo de Comandante de Artilharia do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente LUCIANO ANTONIO SIBINEL, para exercer o cargo de Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente WASHINGTON ROCHA TRIANI, para exercer o cargo de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Abastecimento;

General de Brigada Engenheiro Militar MARCIS GUALBERTO MENDONÇA JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Serviço Geográfico;

General de Brigada Médico ANTONIO CARLOS PEREIRA LEAL, para exercer o cargo de Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;

General de Brigada Médico SERGIO GOYA, para exercer o cargo de Subdiretor de Saúde;

General de Brigada Intendente RENATO CALDEIRA IGREJA, para exercer o cargo de Diretor de Abastecimento;

General de Brigada Combatente JACY BARBOSA JUNIOR, para exercer o cargo de Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;

General de Brigada Combatente MARCELO GOÑES SABBÁ DE ALENCAR, para exercer o cargo de Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;

General de Brigada Combatente GUILHERME LANGARO BERNARDES, para exercer o cargo de Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;

General de Brigada Combatente ANDRELUCIO RICARDO COUTO, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia;

General de Brigada Combatente IVON BARRETO LEAO, para exercer o cargo de Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente FABIANO LIMA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente CARLOS MARCELO TEIXEIRA COSTA, para exercer o cargo de Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;

General de Brigada Combatente FRANCISCO WELLINGTON FRANCO DE SOUZA, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;

General de Brigada Combatente MARCELO LORENZINI ZUCCO, para exercer o cargo de Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;

General de Brigada Combatente MAURICIO DE SOUZA BEZERRA, para exercer o cargo de Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;

General de Brigada Combatente MARCELO ZANON HARNISCH, para exercer o cargo de Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

General de Brigada Combatente MARCUS AUGUSTO DA SILVA NÉTO, para exercer o cargo de Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;

General de Brigada Combatente JULIO CESAR BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha); e

General de Brigada Médico CESAR UILSON GOETTEMS, para exercer o cargo de Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília.

 

Nomeações na Marinha:

NOMEAR, a partir de 31 de março de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:

 

Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA, para exercer o cargo de Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;

Vice-Almirante (FN) ROGÉRIO RAMOS LAGE, para exercer o cargo de Comandante do Material de Fuzileiros Navais;

Contra-Almirante (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS, para exercer o cargo de Comandante da Divisão Anfíbia;

Contra-Almirante (FN) ELSON LUIZ DE OLIVEIRA GÓIS, para exercer o cargo de Comandante da Tropa de Reforço;

Contra-Almirante (FN) ROBERTO LEMOS, para exercer o cargo de Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;

Contra-Almirante MARCELO GURGEL DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;

Contra-Almirante JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA, para exercer o cargo de Diretor de Obras Civis da Marinha;

Contra-Almirante RUDICLEY CANTARIN, para exercer o cargo de Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa;

Contra-Almirante (FN) REINALDO REIS DE MEDEIROS, para exercer os cargos de Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e de Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;

Contra-Almirante (Md) PAULO DE MORAES MATTOS JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha; e

Contra-Almirante (EN) ALEXANDRE DE VASCONCELOS SICILIANO, para exercer o cargo de Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

NOMEAR, a partir de 7 de abril de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR, para exercer o cargo de Comandante da Força Aeronaval.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Contra-Almirante JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO, do Comando da Marinha, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Previdência Social