Contratação de temporários no serviço público cresce e evidencia lacunas na proteção de direitos

A contratação temporária de servidores públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação, aumentou 42,1% nos estados e municípios e 10,6% na União entre 2017 e 2023. A modalidade se tornou recorrente, ainda que não garanta direitos trabalhistas, gerando forte insegurança jurídica.

Em contrapartida, o número de servidores efetivos caiu 11,8% no mesmo período, muitas vezes associado à ausência de concursos públicos e a falta de reposição. A pesquisa foi realizada pelos especialistas Felipe Drumond, Laís Montgomery e Myrelle Jacob.

Das 27 unidades da federação, apenas dez garantem licença-maternidade para temporárias, nove oferecem licença-paternidade, e apenas dois estados preveem estabilidade provisória para gestantes. Alguns estados sequer asseguram férias remuneradas ou 13° salário, enquanto outros detalham direitos como adicionais, licenças diversas e repouso semanal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que contratos temporários para servidores são constitucionais apenas em caráter excepcional, para atender necessidades temporárias e indispensáveis do serviço público.

Para lidar com essa situação, tramitam na Câmara e no Senado os projetos de Lei 3086/2025 e 3069/2025, que propõem um regime jurídico mínimo para a contratação de temporários, incluindo regras sobre prazos, vedações e direitos básicos.

Essas propostas preveem, entre outros pontos, licença-maternidade, licença-paternidade, quarentena entre contratos sucessivos e proibição de uso em carreiras típicas de Estado. 

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