Congresso promulga emenda que altera regras para pagamento de precatórios e dívidas previdenciárias

O Congresso Nacional promulgou, na última terça-feira (9), a Emenda Constitucional (EC) 136, originada da PEC 66/2023, que altera regras para o pagamento de precatórios e o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal.

A partir de 2026, os precatórios federais não vão mais integrar o limite de despesas primárias do Executivo. Para os entes federativos, a emenda estabelece limites de pagamento vinculados à receita corrente líquida (RCL), além de permitir o parcelamento de dívidas com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em até 300 vezes, o que vai abranger débitos vencidos até 31 de agosto de 2025.

No âmbito federal, a medida tem o objetivo de auxiliar no cumprimento da meta fiscal de 2026 e define a inclusão gradual dos precatórios nas metas fiscais a partir de 2027. A emenda também amplia a desvinculação de receitas municipais de 30% para 50%, válida até o fim de 2026, oferecendo maior flexibilidade orçamentária.

Outro ponto do texto é a possibilidade de o governo federal destinar parte dos superávits financeiros dos fundos públicos, entre 2025 e 2030, a projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e de transformação ecológica.

Durante a sessão de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) ressaltaram a busca por uma maior previsibilidade às administrações locais e o equilíbrio atuarial dos sistemas previdenciários. 

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