Congresso derruba veto à renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional derrubou) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

O veto foi derrubado com o voto de 65 senadores e 430 deputados. Houve 2 votos a favor do veto no Senado Federal e 11 a favor na Câmara dos Deputados. O projeto seguiu para promulgação, o que já ocorreu. A Receita Federal vai expedir as regras.

De autoria do Senado, o texto foi aprovado na Câmara com emenda de redação do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

O autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), ressaltou que as pequenas e microempresas sofreram na pandemia pela retração da economia e pelo fechamento de setores. “O Relp é a renegociação das dívidas com desconto até 90%. Ele é necessário para deixar o empresário legalizado, deixar em dia todas as certidões”, declarou.

Jorginho Mello anunciou que houve acordo com o governo para derrubar o veto. Segundo ele, o governo reconheceu a importância do Relp para estimular o crescimento econômico do País. “Para deixar o microempresário de pé, gerando emprego, gerando crescimento”, disse.

Parcelamento especial

Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Marco Bertaiolli destacou que o parcelamento especial para as pequenas empresas vai organizar o pagamento das dívidas. “Não é uma anistia, não é abrir mão de receitas, não é renúncia fiscal, é um organizador orçamentário para que essa empresa possa pagar de forma parcelada”, explicou.

Bertaiolli lembrou que as dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples, o que poderia contribuir para o fechamento da empresa. “Uma empresa que não sobrevive nunca mais pagará os débitos acumulados, deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, disse.

“As micro e pequenas empresas foram as mais afetadas com o fechamento na pandemia. Nesses dois anos, obviamente, não produziram e acumularam dívidas com o governo federal. Isso porque, na priorização do pagamento das dívidas, é natural escolher o colaborador em vez do imposto”, afirmou.

Líder do Novo, o deputado Tiago Mitraud (MG) foi o único parlamentar a discursar a favor da manutenção do veto. “Esse Refis é muito amplo, pega dívidas tributárias de antes do período da pandemia, autoriza adesão de empresas que tiveram aumento de faturamento na pandemia, e tem um prazo extremamente longo”, criticou.

Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.

O que pode parcelar

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Casos de exclusão

Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se:

  • não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
  • não pagar a última parcela;
  • for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ações na Justiça

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

Edição – Pierre Triboli.

Com informações, Agência Câmara de Notícias.

 

COMUNICADO 1

Câmara aprova diminuição para 21 anos da idade mínima para esterilização voluntária

Proposta também permite a laqueadura logo após o parto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual é autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta (PL 7364/14) será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ) que também exclui da legislação (Lei 9.263/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

“A lei não pode surgir para tutelar e decidir por nós”, disse a relatora, lamentando o grande período que a mulher tem de aguardar atualmente para realizar o procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para a autora, “a mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Trinta dias

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Para solicitar a laqueadura, a interessada deve manifestar interesse no prazo mínimo de 60 dias antes do parto.

Se virar lei, as novas regras do projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação.

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli.

Com informações, Agência Câmara de Notícias.

 

COMUNICADO 2

Auditores contestam inclusão de representantes de instituições privadas na gestão do Simples Nacional

Para a associação da categoria, membros do Sebrae e da Conampe não podem compor o comitê gestor, sob pena de usurpação da competência tributária privativa atribuída aos auditores fiscais.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de representantes de instituições privadas no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7091, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Anfip, o artigo 1º da Lei Complementar 188/2021, ao alterar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), modificou a composição e o funcionamento do comitê gestor – vinculado ao Ministério da Economia – e ampliou o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

O CGSN passou a ser composto por um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e uma das confederações nacionais do segmento de micro e pequenas empresas, além dos membros originais (quatro representantes da União, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios).

Ainda conforme o dispositivo questionado, o comitê será responsável pela tributação, pela fiscalização, pela arrecadação, pela cobrança, pela dívida ativa e por outros pontos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Competência tributária

Para a associação, essas atribuições, bem como a inclusão de membros do Sebrae e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe) na composição do comitê, entram na seara tributária que compete exclusivamente aos auditores fiscais.

A Anfip pede, liminarmente, que seja suspensa a norma questionada, a fim de que o comitê gestor opere em sua composição originalmente prevista na lei, antes das modificações da LC 188/2021, e, no mérito, a sua inconstitucionalidade.

Com informações, ANFIP.

 

SERROTE

O ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, marcou mais um gol de placa. Pela primeira vez o Telegram se rendeu.

 

MIRANTE

INSS antecipa pagamento do 13º do abono para abril e maio

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 288

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.002, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2022.

 

Art. 1º O pagamento do abono anual, de que trata o Decreto nº 10.999, de 17 de março de 2022, devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2022, recebam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:

I – a primeira parcela, correspondendo a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril, será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – a segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio de 2022.

Art. 2º Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2022, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

 

 

 

O festival de derrubada de vetos do presidente Bolsonaro deve ser lembrado: Foi em 17.03: Fundo garantidor de infraestrutura. O Congresso Nacional derrubou o veto parcial à norma que trata da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (Veto 61/2021).
Transporte rodoviário: Derrubado o veto parcial (Veto 7/2022) ao PL 3.819/2020 que estabelece critérios para a exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto original vai à promulgação.

BR do Mar: O Congresso Nacional derrubou o veto parcial da presidência da República (dispositivo 14 do veto 10/2022) ao Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O texto vai à promulgação.

Concursos públicos: Derrubado o veto presidencial 6/2020 à ampliação do prazo de concursos públicos promulgados antes da pandemia da covid-19. O texto original vai à promulgação mantendo a prorrogação dos certames.
Setor de eventos: O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 19/2021 que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto original do Perse vai à promulgação.

Lei do Fundeb: O Congresso Nacional derrubou parcialmente os vetos da presidência da República 69/2021 (sobre Lei do Fundeb), 01/2022 (criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região) e 04/2022 (estoque público de milho).

Votação de vetos: Acordo de lideranças partidárias adiou a votação de 14 vetos presidenciais, entre eles, os vetos 36 (privatização da Eletrobrás) e 67 (marco legal das ferrovias) de 2021 e o veto 11/2022 (corte de R$ 3,1 bi do Orçamento).

Retirada de pauta: A Mesa Diretora do Congresso Nacional retirou da pauta da sessão de hoje o veto presidencial ao Projeto de Lei do Congresso 1/2022, que autorizava abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1,7 bi no orçamento em execução.

 

O presidente Bolsonaro, há mais de dois meses, não tem líder no Senado desde que o Senador Fernando Bezerra, inconformado porque não ateve apoio do Planalto para ser indicado para o TCU, pediu as contas. Bolsonaro não se sente abalado.

 

Nas próximas horas, definições no Ministério da Defesa, com a saída do general Walter Braga Neto e nomeação do general Paulo Sergio Nogueira. O comando do Exército ficará com o general Marco Antonio Freire Gomes. As escolhas desagradaram outros generais. O general Augusto Heleno, Ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR, sonhou em ser vice do capitão. Já o general Luis Eduardo Ramos, ministro chefe da Secretaria Geral da PR sonhou em ser ministro da Defesa.

 

As revistas, assim como os jornais, não tiveram um bom ano em 2021. De acordo com o IVC (Instituto Verificador de Comunicação), a circulação impressa caiu 28%, a digital retraiu 21% e a total diminuiu 25%. Para o levantamento, o Poder360 escolheu 7 revistas: Veja, Quatro Rodas, Época, Exame, Vogue, Revista Piauí e CartaCapital. No caso de Época, essa publicação foi descontinuada em maio de 2021 e tornou-se seção do jornal O Globo. Na lista das 3 piores quedas da versão impressa estão: CartaCapital (perdeu 5.804 exemplares impressos – retração de 76% em relação a 2020);

 

Na lista das 3 piores quedas da versão impressa estão: CartaCapital (perdeu 5.804 exemplares impressos – retração de 76% em relação a 2020); Exame, que teve redução de 11.114 cópias (-44%) e Veja, que caiu 36% (-51.290 exemplares…
VEJA IMPRESSA: 92.850 CÓPIAS A revista teve no passado uma das maiores tiragens impressas do planeta. Por muito tempo, imprimiu mais de 1 milhão de exemplares por semana. Terminou 2021 com 92.850 cópias em papel.

 

O negacionismo está resistindo a aplicação da 4ª dose de vacinação que foi iniciada em São Paulo, sem consulta ao Ministério da Saúde, e que vai beneficiar 900 mil paulistanos com mais de 80 anos. Mas vai acabar se rendendo. A pressão é grande.

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram avaliação de que a decisão do ministro Alexandre de Moraes contra o Telegram surtiu os efeitos desejados. Ou seja, o Telegram cumpriu a decisão de bloquear os canais do blogueiro Allan dos Santos, banindo as provocações de Bolsonaro. E mais: o Telegram informou a representação legal no país, ou seja, quem responde por eventuais excessos cometidos por meio do aplicativo, solucionando o impasse.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo

RECONDUZIR SANDRO AMADEU CERVEIRA, Professor da Universidade Federal de Alfenas, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília;

DESIGNAR JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO, servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto;

DESIGNAR ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES, servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto;

DESIGNAR ALBER FURTADO DE VASCONCELOS NETO, servidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceiro substituto;

EXONERAR ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS d Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

NOMEAR MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS, Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Atos do MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES substituto de Subchefe Adjunto,da Subchefia Adjunta de Política Econômica da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

DISPENSAR, a pedido, PAULO CELSO MAISTRO SPOLIDORIO da Coordenador-Geral, na Coordenação-Geral de Sanção e Veto da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

DESPACHO do SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, autorizar o afastamento do País do Servidor EDSON LEONARDO DA LESCIOSÁ TELES,  Secretário de Controle Interno, lotado na Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, para realizar Visita Institucional ao Campus do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, participar, como orador, tanto do 1º Congresso Internacional ESG – Enviroment, Social & Governance, na cidade de Coimbra/Portugal, como do 2º Congresso Luso Brasileiro sobre Controle Interno e Auditoria Interna, na cidade do Porto/Portugal, no período de 26 de março a 03 de abril de 2022;

Autorizar o afastamento do País do Servidor EDUARDO JOSÉ COSTA MELLO, Coordenador-Geral de Auditoria Contínua e Assessoramento Técnico, lotado na Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral de Administração da Presidência da República, para realizar Visita Institucional ao Campus do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, assessorando o Secretário de Controle Interno e, como orador, participar tanto do 1º Congresso Internacional ESG – Enviroment, Social & Governance, a realizar-se na cidade de Coimbra/Portugal, como do 2º Congresso Luso Brasileiro sobre Controle Interno e Auditoria Interna, a realizar-se na cidade do Porto/Portugal, no período de 26 de março a 03 de abril de 2022.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza KEPLER EUCLIDES FILHO, Pesquisador, lotado na EMBRAPA – Presidência, a afastar-se do País, com o objetivo participar da LXXª Reunião da Comissão Diretiva do PROCISUR, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 5 a 8.4.2022;

Autoriza EDSON PERITO AMORIM, Pesquisador, lotado na EMBRAPA – Mandioca e Fruticultura, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da reunião internacional organizada pela pela FAO/IEAE sobre a raça 4 tropical (R4T) de Fusarium oxysporum f. sp. cubense, agente causal da murcha de Fusarium, nas cidades de Guayaquil e Quito, República do Equador, no período de 19 a 26.3.2022;

Autoriza WARLEY MARCOS NASCIMENTO, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Hortaliças, a afastar-se do País, com o objetivo de participar e coordenar a Visita Técnica Portugal 2022 – Treinamento em Produção de Hortaliças na cidade de Porto, República Portuguesa, no período de 31.3 a 10.4.2022;

Autoriza LUCIANA SPINELLI ARAUJO, Pesquisadora, lotado na EMBRAPA Meio Ambiente, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do treinamento “Train the Trainers: Empowering Women in Geographic Information Systems and Environmental Sciences”, em Tempe/Arizona, Estados Unidos da América no período de 12 a 24.05.2022;

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do simpósio sobre Murcha de Fusarium da Bananeira (FocR4T) – Detecção Precoce, Resistência Genética e Manejo Integrado promovido pela Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA, projeto “INT5158 – Fortalecimento das Capacidades dos Estados Membros para Combater a Murcha de Fusarium da Bananeira (FocR4T) por meio de detecção precoce, novas variedades resistentes e gerenciamento integrado”, em Guayaquil e Quito, República do Equador, no período de 20 a 26.03.2022;

Autoriza NATALI ISABELA PIERIN PICCOLO, Diretora do Departamento de Registro e Monitoramento da Aquicultura e Pesca, lotado na Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP, a afastar-se do País, com o objetivo de participar na discussão entre países signatários da plataforma Global Fishing Watch sobre governança de dados e prevenção e combate a pesca não regulamentada, regulada e reportada (INN) na ZEE e em águas internacionais, em Palau, na República da Indonésia, no período de 08 a 16.04.2022;

Autoriza JAIRO GUND, Secretário Adjunto de Aquicultura e Pesca, Cargo Comissionado, lotado na Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP, a afastar-se do País, com o objetivo de participar na discussão entre países signatários da plataforma Global Fishing Watch sobre governança de dados e prevenção e combate a pesca não regulamentada, regulada e reportada (INN) na ZEE e em águas internacionais, em Palau, na República da Indonésia, no período de 08 a 16.04.2022.

DESPACHO do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI:

Afastamento do País:

BERNARDO SYLVIO MILANO NETTO, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para assessorar e acompanhar o Sr. Sergio Almeida de Freitas, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no evento da OCDE, no “IV Skills Summit 2022”, em Cartagena das Índias/Colômbia, de 23/03/2022 a 26/03/2022;

CAMILA SALATA, Chefe da Divisão de Aplicações Médicas e de Pesquisa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para participar do “International Training Course for Reviewers in Integrated Regulatory Review Service Missions”, em Viena/Áustria, de 26/03/2022 a 01/04/2022;

ANA TEREZA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Tecnologista do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, para participar do 42º Encontro Anual da Associação Interciência, em Buenos Aires/Argentina, de 21/03/2022 a 24/03/2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Autorizar a participação do servidor TARCISIO AURELIO BAKAUS, Analista Administrativo, nas Reuniões dos Grupos de Trabalho 7A – Emissões de Freqüência Padrão e Sinais de Tempo, 7B – Aplicações de Sistemas de Radiocomunicações Espaciais, 7C – Sistemas de Exploração da Terra por Satélite e Elementos Meteorológicos e 7D – Radioastronomia, da Comissão de Estudos 7 – Serviços Científicos, do Setor de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (UIT-R), em Genebra, Suíça, no período de 23 de abril a 7 de maio de 2022;

DESPACHO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

Designar o Coronel (EB) R/1 CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS e o Tenente-Coronel (FAB) MARCELO JOSÉ PEREZ MONTEIRO, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da “Final Planning Conference” (FPC) do Exercício Multinacional PANAMAX 2022, em Miami, Estados Unidos da América, no período de 2 a 10 de abril de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País da servidora ADRIANA GOMES RÊGO, Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF/ME, no período de 16 a 22 de abril de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do “Fórum de Integração Brasil Europa – FIBE – Desafios do Desenvolvimento: O Futuro da Regulação Estatal”, na cidade de Lisboa, Portugal;

Autoriza o afastamento do País de KELVIA FROTA DE ALBUQUERQUE, Diretora de Programa da Secretaria-Executiva deste Ministério, no período de 9 a 13 de abril de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da 26ª Reunião do Comitê de Política Regulatória da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que se realizará em Paris na França.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

Autoriza o afastamento do País da servidora: ANA MARIA CANUT CUNHA, Analista Ambiental, da Diretoria de Proteção Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para participar da Aerial Fire Fighting North America 2022, Conferência Internacional de Combate Aéreo aos Incêndios Florestais (América do Norte – 2022), a ser realizada em San Diego, Estados Unidos, de 20 a 25 de março de 2022;

Autoriza o afastamento do País do servidor: EVERTON ALMADA PIMENTEL, Analista Ambiental, da Diretoria de Proteção Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para participar da Aerial Fire Fighting North America 2022, Conferência Internacional de Combate Aéreo aos Incêndios Florestais (América do Norte – 2022), a ser realizada em San Diego, Estados Unidos, de 20 a 25 de março de 2022;

Autoriza o afastamento do País do servidor: LAWRENCE NÓBREGA DE OLIVEIRA, Analista Ambiental, da Diretoria de Proteção Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para participar da Aerial Fire Fighting North America 2022, Conferência Internacional de Combate Aéreo aos Incêndios Florestais (América do Norte – 2022), a ser realizada em San Diego, EUA, de 20 a 25 de março de 2022.

ATO DO O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Remover, ex officio, CELSO DE TARSO PEREIRA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da embaixada do Brasil em Pequim para a Secretaria de Estado.

ATOS DO O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

Designar JULIANO ALVES PINTO, primeiro-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de confiança de chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional;

Dispensar TARCISIO LUMACK DE MOURA, conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenador-geral de Patrimônio Histórico;

Designar YUKIE WATANABE, primeira-secretária da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, coordenadora-geral de Patrimônio Histórico;

Comissionar HUMBERTO MARCELO DE ALMEIDA COSTA, primeiro-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de conselheiro na embaixada do Brasil em Castries.

ATOS DP SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar AMANDA CANÁRIO BARROCA, substituta do Presidente da 12ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro;

Nomear ROBSON CARDOSO DA SILVA, Presidente da 3ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Pernambuco;

Dispensar, a pedido, ANTÔNIO BARTOLOMEU DIAS JÚNIOR, e substituto eventual do Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 12, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

Ato DO O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SÃO LUÍS/MA:

Exonerar, a pedido, o servidor MARCELO MOREIRA MOTA, do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão I, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, com fundamento no art. 33, inciso I, e no art. 34, caput, ambos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Promover, por antiguidade, DANIEL DIAS ZANATTA, Promotor de Justiça Adjunto, ao cargo de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria do Promotor de Justiça Max Guerra Kopper;

Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Procuradora Regional da República DENISE NEVES ABADE, no período de 3 a 8 de abril de 2022, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do Encontro do Grupo de Trabalho sobre Violência Sexual da Rede Especializada em Gênero da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP), a realizar-se entre os dias 4 e 7 de abril de 2022, em Bogotá, Colômbia;

Autorizar o afastamento do país, com ônus, do Procurador da República MARCOS ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA, no período de 19 a 26 de março de 2022, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do 9º Fórum Mundial da Água, a realizar-se entre os dias 21 e 26 de março de 2022, em Dakar, Senegal.

Previdência Social