Comprovante de votação ainda não vale como prova de vida

Um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. Cuidado, pois se trata de uma informação falsa ou uma fake news.

É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações.

O que está valendo

Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato.

Nas instituições financeiras (banco) quando:

  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  • voluntariamente, quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
  • de perícia médica por telemedicina ou presencial.
  • atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Lembrando que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.

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