Comissão aprova flexibilização na composição da margem consignável de servidores

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 1º de julho, um projeto de lei que dá aos servidores públicos maior liberdade para definir como utilizar os 45% da margem consignável de seus salários, sem necessidade de seguir reservas fixas para tipos específicos de crédito.

O texto aprovado altera a Lei nº 14.509/2022, que estabelece limites para empréstimos com desconto em folha, retirando as atuais exigências de reservar 5% da margem para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para o chamado cartão consignado de benefício.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Reimont (PT-RJ) ao Projeto de Lei 2591/2023, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Na nova redação, o relator extingue essas reservas obrigatórias e permite que a totalidade da margem de 45% seja usada conforme o servidor considerar mais adequado.

Segundo Reimont, a mudança favorece uma utilização mais personalizada do crédito, de acordo com a real capacidade de pagamento de cada servidor. Ele destaca ainda que a medida deve estimular a concorrência entre instituições financeiras e, consequentemente, a redução das taxas de juros.

Além disso, o texto regulamenta o financiamento do saldo devedor das faturas dos cartões consignados: se não for quitado em até 30 dias após o vencimento, o valor poderá ser parcelado por meio de crédito consignado.

A proposta mantém a exigência de que as instituições financeiras forneçam ao servidor todas as informações sobre o custo efetivo total do empréstimo, bem como o prazo total para pagamento da dívida.

Durante a mesma sessão, foi rejeitado o PL 5858/2023, que também tratava do tema, mas previa regras diferentes.

Agora, o projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda deverá passar pelo Senado antes de virar lei.

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