Começa a valer lei do consignado para empregados com carteira assinada

Entrou em vigor a Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias, como MEIs, empregados domésticos, motoristas e entregadores de aplicativo e trabalhadores rurais. A norma também formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, criada para centralizar e facilitar o acesso a empréstimos com desconto em folha.

Sancionada com vetos pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na sexta (25), a nova legislação permite contratação de crédito diretamente por canais digitais dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital. O limite de comprometimento da renda é de até 35%, com possibilidade de uso do FGTS como garantia.

O texto também permite o desconto das parcelas em mais de um vínculo empregatício, mediante autorização do trabalhador, e prevê redirecionamento automático em caso de mudança de emprego ou demissão.

Inclusão de trabalhadores por aplicativo e novas regras de segurança

Durante a tramitação no Congresso, motoristas e entregadores de app foram incluídos entre os beneficiários. Eles poderão simular e contratar empréstimos com base nos repasses recebidos das plataformas, desde que haja convênio com instituições financeiras.

A lei autoriza o uso de biometria e assinatura digital para autenticar contratos e exige consentimento para o tratamento de dados. O presidente vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais com sistemas de proteção ao crédito, por considerar a prática incompatível com a LGPD.

Fiscalização e governança

A fiscalização caberá à inspeção do trabalho, que poderá responsabilizar empregadores que não repassarem corretamente os valores descontados. O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes do governo federal, será responsável por definir diretrizes e monitorar os contratos.

Nos primeiros quatro meses de funcionamento da plataforma, os empréstimos foram limitados à quitação de dívidas antigas, com juros menores.

Previdência Social