Com foco em programas sociais, governo estabelece novas regras para compartilhamento de dados de endereço

O governo federal publicou, na última sexta-feira (4), o Decreto n° 12.428, que define novas diretrizes para o compartilhamento de dados de endereço por parte de órgãos públicos federais e prestadoras de serviços públicos.

O objetivo é ampliar a eficiência na visão de políticas públicas e concessão de benefícios sociais, garantindo que esses recursos cheguem às pessoas que realmente necessitam.

A iniciativa faz parte do desenvolvimento da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), lançada em setembro do ano passado. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) será responsável pelo recebimento e tratamento dos dados, que terão a Dataprev como operadora.

“O Brasil ainda não possui uma base nacional única de endereços, telefones e e-mails da população. Essas informações são fundamentais para aprimorar a comunicação com os beneficiários da seguridade social e apoiar a validação de composições familiares”, disse o secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas.

A ausência de uma base unificada obriga dos cidadãos a fornecerem informações que já estão em poder do Estado repetidas vezes, o que gera sobrecarga e ineficiência. Com as novas regras, o governo poderá utilizar os dados para validar requisitos de concessão, manutenção e ampliação de benefícios sociais, além de melhorar a identificação e o perfil dos beneficiários.

O MGI usou como exemplo a concessão do Auxílio Reconstrução, benefício concedido a famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. À época, foi necessário validar o local de residência dos beneficiários para garantir o correto repasse dos recursos.

Pelo novo decreto, os órgãos públicos federais deverão compartilhar com o MGI os dados contidos em suas bases, com foco, por exemplo, na verificação de requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O cruzamento de dados será ampliado para toda a rede de seguridade social.

As prestadoras de serviços públicos – como concessionárias de água, luz e telefonia – também deverão compartilhar seus dados, sob fiscalização das agências reguladoras. O objetivo é consolidar uma base segura e integrada que permita maior efetividade na gestão de políticas sociais.

A Secretaria de Governo Digital do MGI será responsável por definir os prazos e procedimentos técnicos para o compartilhamento e atualização das informações, a serem divulgadas em breve: “A IND é um marco no uso estratégico dos dados públicos, promovendo a interoperabilidade entre sistemas e garantindo um melhor serviço à população”, concluiu Rogério Mascarenhas.

Previdência Social