Câmara aprova projeto que prevê regras para negociação de moedas virtuais

Texto pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse Aureo Ribeiro.

Já o relator, deputado Expedito Netto, afirmou que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo.

O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;

– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;

– supervisionar essas prestadoras;

– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e

– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Diretrizes

O PL 2303/15 estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

STF restaura normas revogadas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento

A validade das normas já havia sido restabelecida por liminar anteriormente deferida. Com o julgamento de mérito, realizado em sessão virtual, o Plenário torna definitiva a decisão

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que havia revogado três resoluções do órgão que tratam de licenciamento de empreendimentos de irrigação, dos parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e dos parâmetros, definições e limites de APPs. Assim, a vigência e eficácia das normas foi restaurada.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 13/12, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Rede Sustentabilidade. Anteriormente, o Plenário já havia referendado medidas liminares concedidas pela relatora das ações, ministra Rosa Weber, para suspender os efeitos da norma.

Em seu voto no mérito, a relatora reafirmou os fundamentos para a concessão das cautelares. A Resolução 284/2001 dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação potencialmente causadores de modificações ambientais. Para a ministra Rosa Weber, a revogação dessa norma sinalizava para a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas.

Segundo ela, a medida configura descumprimento, pelo Poder Público, do seu dever de atuar no sentido de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico dos ecossistemas, previsto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, para a relatora, a situação evidencia “graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações”.

Reservatórios artificiais

A Resolução 302/2002 trata dos parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno. Com relação a esse ponto, a ministra afirmou que, embora haja necessidade de ajustes na resolução diante do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), a revogação da norma operacional conduz “a intoleráveis anomia e descontrole regulatório, situação incompatível com a ordem constitucional em matéria de proteção adequada do meio ambiente”.

Áreas de proteção

Por sua vez, a Resolução 303/2002 estabelece parâmetros, definições e limites de APPs. De acordo com a relatora, a sua revogação foi um “verdadeiro retrocesso relativamente à satisfação do dever de proteger e preservar o equilíbrio do meio ambiente”.

A ministra Rosa Weber reforçou que a revogação das três resoluções agravou a situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de proteção adequada e efetiva do meio ambiente. Segundo ela, o Código Florestal não impede que as autoridades administrativas ambientais, mediante avaliação técnica, prevejam critérios mais protetivos. “O que não se pode é proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de proteção”, frisou.

Queima de resíduos

A ADPF 747 foi julgada integralmente procedente pelo Plenário. Já a ADPF 749 foi acolhida parcialmente, pois, em seu voto, a relatora negou pedido de invalidação da Resolução 499/2020, que regulamenta a queima de resíduos sólidos em fornos rotativos para produção de clínquer (componente presente na composição do cimento). Na sua avaliação, a norma atende a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com as obrigações previstas na Constituição da República e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

*Fonte: IRIB

Comunicado 2

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 170 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2021, para um total de 142.572 processos, com 175.336 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.747.007.738,15.

 

Do total geral, R$ 1.461.856.614,29 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que atingem 79.836 processos, com 103.619 beneficiários.

 

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal  

 

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP).

 

Geral: R$ 739.561.876,61 (52.805 processos, com 61.517 beneficiários).

 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 635.997.177,86 (32.330 processos, com 38.102 beneficiários).

 

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES).

 

Geral: R$ 130.741.327,43  (9.452 processos, com 11.562 beneficiários).

 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 100.290.461,76 (5.220 processos, com 6.789 beneficiários).

 

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS).

 

Geral: R$ 214.482.026,11  (14.911  processos, com 16.157 beneficiários).

 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 165.662.569,20 (6.427 processos, com 7.498 beneficiários).

 

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC).

 

Geral: R$ 379.889.653,13  (37.163 processos, com 44.864 beneficiários).

 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 329.069.777,04 (19.921 processos, com 24.940 beneficiários).

 

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).

 

Geral: R$ 282.332.854,87  (28.241 processos, com 41.236 beneficiários).

 

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 230.836.628,43 (15.938 processos, com 26.290 beneficiários).

 

Mirante

– Ao menos dez dos 23 ministérios devem ter novos comandantes, a partir de abril.  Precisa se “desincompatibilizar” dos cargos, três ministros querem governos estaduais. O ministro Tarcísio de Freitas tem se mostrado “cada vez mais animado” a concorrer ao governo de São Paulo, mas o PL, novo partido do presidente, resiste à ideia. O ministro da Cidadania, João Roma (Republicanos-BA) deseja concorrer ao governo da Bahia. Lá, ele teria de enfrentar seu ex-aliado, ACM Neto. Ex-prefeito de Salvador, Neto será candidato pelo União Brasil, sigla que surgirá da fusão de DEM e PSL. O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), deve ser candidato ao governo do Rio Grande do Sul, ele foi crítico da junção de DEM e PSL, mas ainda não anunciou se mudará mesmo de legenda. Ou se muda para o PL. A ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL-DF) avalia o disputar o governo do Distrito Federal ou o Senado.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina (DEM-MS), deve disputar uma vaga ao Senado pelo Mato Grosso do Sul.  Rogério Marinho (PL-RN), ministro do Desenvolvimento Regional, e Fábio Faria (PSD-RN), ministro das Comunicações, ambicionam ambos uma vaga ao Senado pelo Rio Grande do Norte. Marinho, que não conseguiu se reeleger deputado em 2018, deixou o PSDB em 2020 e filiou-se ao PL. Faria, que deixou a Câmara para assumir o Ministério, decidiu que irá migrar do PSD para o PP.

 

Dois ministros: o da Justiça e o da Segurança Pública, Anderson Torres; e da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes querem ser candidatos a deputado. O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, lotado na Secretaria de Assuntos Estratégicos, que ser candidato a deputado federal pelo PL no Rio de Janeiro.

 

O ministro da Casa Civil, o senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) tem mandato até 2027 e não deve disputar diretamente, mas anunciou que estará firme em duas eleições. Ao lado de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ele deve coordenar a campanha à reeleição de capitão e tentará eleger sua ex-mulher, Iracema Portella, ao governo do Piauí.

 

– Um levantamento da Info Tracker, ferramenta desenvolvida por USP e Unesp para monitorar a pandemia, aponta que oito em cada dez pessoas que morreram de Covid no Brasil não receberam nenhuma dose da vacina. A pesquisa foi feita a pedido do UOL.

Desde março, quando a segunda dose começou a ser aplicada no país, os óbitos despencaram 94%. Entre 1º março e 15 de novembro, 306.050 pessoas morreram de Covid no Brasil.

“Em 79,7% dos casos (243 mil), as vítimas não haviam tomado nenhuma dose da vacina. O número despenca para 32 mil (10,7%) entre aqueles que morreram após completar o ciclo vacinal e para 29 mil (9,7%) entre os que tomaram apenas uma dose.”

 

– O total de investimentos Programa de Parcerias de Investimentos PPI no período entre 2019 e 2022 alcançará a marca de R$ 1,211 trilhão. A carteira de 131 projetos e leilões promovidos entre 2019 e 2021 já assegurou investimentos de R$ 822,3 bilhões no país para os próximos anos, além do recolhimento de outorgas e bônus de R$ 148,3 bilhões. Para 2022, estão previstas operações com mais 153 ativos, o que garantirá mais R$ 389,3 bilhões em projetos. Apesar de 2022 mostrar-se desafiador para a economia – principalmente pela necessidade de ações de combate à inflação – o estoque de R$ 1,2 trilhão de investimentos contratados para os próximos anos assegura o ritmo de crescimento.

 

 

– De janeiro a novembro de 2021, estados, municípios e o Distrito Federal (do Centrão) receberam 1.918 ônibus escolares do Governo Federal, por meio do programa Caminho da Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE viabiliza a aquisição, pelos entes federados, de cinco tipos de ônibus escolares rurais e dois tipos urbanos, com três diferentes capacidades de lotação: do menor com capacidade para 13 (treze) estudantes sentados, mais auxiliar e condutor, do médio comportando 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e do grande com capacidade para 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor. Os veículos são equipados com Plataforma Elevatória Veicular (PEV), para viabilizar a entrada e saída dos estudantes com deficiência e mobilidade reduzida.

 

– O ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga disse que o Brasil tem vocação verde e capacidade de liderar iniciativas sustentáveis e de baixo carbono. Para isso, no entanto, o país terá de se “reinserir” no contexto ambiental, Arminio também afirmou que o país tem a chance de deixar uma posição de “quase pária” e capturar investimentos sustentáveis. “O Brasil tem tudo para o ser o grande líder nessa área [vocação verde]. Vamos ter de nos reinserir. Não é segredo que nossa posição no mundo anda muito fragilizada.”

 

– Suspenso do seu cargo na diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o vice-presidente administrativo da entidade, Luiz Gastão Bittencourt, foi notificado da decisão do seu afastamento pelo Conselho de Representantes.

Central dos Servidores

– ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Comendador, NICOLA BOROTTO, presidente da Arca de Santo Antonio.

 

– ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Cavaleiro, ARIANA DI BIASE.

 

– ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Comendador, EMANUELE TESSARI, presidente-chefe da Arca de Santo Antonio.

 

– ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Comendador, ALESSANDRA BUOSO, prefeita da cidade de Anguillara Veneta, República Italiana.

– ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grande Oficial, DIMITRI COIN, deputado da República Italiana.

 

– ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, AMAD HAMOOD SALIM AL ABRI, embaixador extraordinário e plenipotenciário do Sultanato de Omã.

Atos do Poder Executivo

– CONCEDER aposentadoria a ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

– DESIGNAR VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA, coordenador, na Procuradoria Federal Especializada desta Autarquia.

Atos do chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

– EXONERAR o Coronel (FAB) ROBERTO BORGES LIMA gerente, da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 9 de novembro de 2021.

– NOMEAR o Coronel (FAB) MÁRCIO PONTES gerente, da Subchefia de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– EXONERAR o Capitão de Mar e Guerra MADSON CARDOSO SANTANA gerente, da Subchefia de Inteligência de Defesa da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 3 de dezembro de 2021.

Ato do comandante do Exército

– EXONERAR a pedido, de prestador de tarefa por Tempo Certo, o general de Brigada da Reserva Remunerada JUAN CARLOS OROZCO, do Departamento[1]Geral do Pessoal (BRASÍLIA-DF), a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato do ministro de Estado da Economia, substituto

– AUTORIZAR o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor PABLO BARCELLOS BERGMANN, delegado de Polícia Federal, do quadro de pessoal da Polícia Federal, para exercer o cargo de oficial de Inteligência Criminal – Crimes Online contra Crianças na Subdiretoria de Comunidades Vulneráveis da Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL, em Lyon, na França, até 30 de setembro de 2022, com perda total da remuneração.

Atos do secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia

– AUTORIZAR o Afastamento do País, com ônus limitado, ao servidor HELDER PAULO MACHADO SILVA, analista técnico-administrativo, em exercício na Assessoria Administrativa/SECINT, para o período de 11/01/2022 a 15/05/2023, com vistas à participação no Mestrado em Direito (Master of Laws – LLM), promovido pela Universidade de Illinois em Urbana-Champaign, nos Estados Unidos.

– AUTORIZAR o afastamento do País de: DANIEL FERNANDES RAPHANELL, analista de comércio exterior da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 04 a 23 de fevereiro de 2022, a fim de realizar verificação in loco nas empresas exportadoras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, originárias da República Popular da China e da República da Índia, que será realizada na cidade de Munbai, Índia.

– AUTORIZAR, CLAUDIA YUKARI ASAZU, analista de comércio exterior da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 04 a 23 de fevereiro de 2022, a fim de realizar verificação in loco nas empresas exportadoras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, originárias da República Popular da China e da República da Índia, que será realizada na cidade de Munbai, Índia.

Ato do ministro de Estado da Educação

– Tornar sem efeito a autorização de AFASTAMENTO do País de VICTOR GODOY VEIGA, secretário-executivo do Ministério da Educação – MEC.

Ato do secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura

– NOMEAR MARIA DE LARA MOUTTA CALADO DE OLIVEIRA, servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, gerente de projeto, código DAS – 103.4, do Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias deste Ministério.

Atos do ministro interino das Relações Exteriores

– DESIGNAR BRUNA MARA LISO GAGLIARDI, primeira-secretária da carreira de diplomata, para substituir, o diretor do Departamento de Comunicação Social, código DAS 101.5. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA PORTARIA DE.

– REMOVER, ex officio, DIEGO NUNES OGER FONSECA, segundo-secretário da carreira de diplomata, da embaixada do Brasil em Assunção para a Secretaria de Estado.

– REMOVER, ex officio, ANDRÉ CHERMONT DE LIMA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da delegação permanente do Brasil junto à UNESCO em Paris para a Secretaria de Estado.

– DESIGNAR RUY CARLOS PEREIRA, ministro de primeira classe do Quadro Especial da carreira de diplomata, para substituir, o Secretário de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos.

– DESIGNAR ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, ministro de segunda classe da carreira de diplomata para substituir, em seus afastamentos, impedimentos, o Secretário de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos.

– PROMOVER, por merecimento, ao cargo de primeiro-secretário, os seguintes segundos-secretários da carreira de diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores: Alexandre Alvim Ribeiro Bernardo Macke William Silva dos Santos; Hugo de Oliveira Lopes Barbosa Pereira Pinto; Cauê Oliveira Fanha; Diogo de Britto; Lyra Barbosa; Guilherme Fitzgibbon Alves Pereira; Mariana Maciel Fonseca; Luiz Guilherme Costa; Koury Gianina Muller Pozzebon; Juliana de Moura Gomes; Cristiano Carneiro Ebner; Paula Rassi Brasil; Thiago Tavares Vidal Mirtes; Juliana de Figueirôa Viana Sobreira; Daniel Girardo de Brito; Pedro Alexandre Penha Brasil; Maria Eugênia Zabotto; Pulino Carolina Paranhos Coelho; Fabio Cunha Pinto Coelho; Carlos Alberto Franco.

– PROMOVER, por antiguidade, ao cargo de segundo-secretário, os seguintes terceiros-secretários da carreira de diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores: Felipe Pinheiro Mello; João Marcelo Conte Cornetet; André Nassim de Saboya; Matheus Pires Uller Meinardo Cabral de Vasconcelos Neto; Lucas de Brito Lima Santiago Pinto; Tiago Noronha Ribeiro Siscar; Emanuel Sebag de Magalhães; Jonathas José Silva da Silveira; Igor Goulart Teixeira; Rafael Spirandeli Galera; Clarissa Alves Machado; Elaine Cristina Pereira Gomes; Diogo Alves Reis; Rodrigo Ponciano Guedes Bastos dos Santos; Rafaela Seixas Fontes; Nara Cardoso Barato; Marina Carrilho Soares; Rodrigo Bertoglio Cardoso.

Atos do Poder Executivo

– AGREGAR, a partir de 4 de janeiro de 2022, ao respectivo Quadro, o General de Brigada MARCO ANTÔNIO ESTEVÃO MACHADO, do Comando do Exército, para exercer o cargo de chefe do Estado-Maior da Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul – UNMISS.

– NOMEAR VIVIAN LOSS SANMARTIN, ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixadora do Brasil na República da Namíbia, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Iaundê para a Embaixada do Brasil em Windhoek.

– NOMEAR JOÃO MENDES PEREIRA, ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo, removendo-o, ex officio, do Consulado[1]Geral do Brasil em Miami para a Embaixada do Brasil em Bruxelas.

– AFASTAMENTO do cargo pela ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de 27 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, para tratar de assuntos particulares. Autorizo.

– NOMEAR MARCOS JOSÉ PEREIRA, para exercer o cargo de secretário-executivo do Ministério do Turismo.

Atos do ministro de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República

– EXONERAR, a pedido, GABRIELA DE SOUZA VALENTE chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, FRANCISCO ONIVALDO DE OLIVEIRA SEGUNDO, do diretor de Programa da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

– NOMEAR GABRIELA DE SOUZA VALENTE, chefe da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

– NOMEAR LUISA NUNES DE MEDEIROS, chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia.

– NOME R DIEGO COTA PACHECO, diretor de Programa da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA do cargo, destinado à composição dos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, a partir de 1º de dezembro de 2021.

– DESIGNAR GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, assessor especial, da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério de Minas e Energia.

– NOMEAR ANTONIO ROQUE PEDREIRA JUNIOR, chefe de Gabinete do ministro de Estado do Turismo.

 

Ato do ministro de Estado da Cidadania

 

– NOMEAR LUIZA DE FREITAS MAGANHI, para exercer o cargo em comissão de assessor, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

 

Atos do secretário-executivo do Ministério da Educação

– DISPENSAR, a pedido LISBETE GOMES ARAÚJO, substituta de coordenador-geral, da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

– DESIGNAR SIMONE MARIA ARAÚJO LEITE FERREIRA, substituta de coordenador-geral, da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Atos do secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura

– DESIGNAR MARCELA TETZNER LAIZ, substituta de diretor de Gestão da Política de Trânsito, da Secretaria Nacional de Trânsito deste Ministério.

– DESIGNAR EVERALDO VALENGA ALVES, substituto de diretor de Segurança no Trânsito, da Secretaria Nacional de Trânsito deste Ministério.

– NOMEAR FLAVIA NICO VASCONCELOS, coordenadora-geral de Descentralização e Delegações, 4, do Departamento de Gestão e Modernização Portuária da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários deste Ministério.

– NOMEAR LORENA RODRIGUES DE ABREU CAMARGO, chefe de divisão do Departamento de Regulação e Fiscalização da Secretaria Nacional de Trânsito deste Ministério.

Atos do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública

– NOMEAR VIVIANE SALOMÃO BRAGA, chefe de gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor.

– AUTORIZA que se afaste do País, com ônus, o agente de Polícia Federal ALEXANDRE NORA ANDRADE, lotado na Diretoria-Executiva da Polícia Federal, para acompanhar e assessorar o senhor ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na Reunião de Ministros da Segurança da Tríplice Fronteira, a realizar-se na Ciudad del Este, Paraguai, no período de 16 a 18 de dezembro de 2021.

Ato despacho do secretário-executivo e da secretária-executiva substituta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

– RETIFICAR o Despacho do secretário-executivo, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021, seção 2, página 36, para fazer constar que o afastamento do país do servidor HERBERT BORGES PAES DE BARROS, diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global, para participar da 7ª sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental de composição aberta sobre corporações transnacionais e outras empresas em relação a direitos humanos, do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ocorreu no período de 23 a 31 de outubro, em Genebra, Suíça, mantidas as demais condições. (Processo nº 00135.223610/2021-97).

Atos do ministro de Estado do Trabalho e Previdência

– EXONERAR, a pedido, o servidor SILVAN LUCAS DE SOUSA JUNIOR, chefe de gabinete, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, a contar de 04 de novembro de 2021.

– AUTORIZAR o afastamento do País da servidora JULIANA NUNES PEREIRA, matrícula Siape nº 1709782, analista do Seguro Social, lotada na Agência da Previdência Social Campina Grande-Catolé, vinculada à Gerência Executiva de Campina Grande/PB da Superintendência Regional Nordeste (SR-IV) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas à participação no Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Coimbra, Portugal, na modalidade presencial, no período de 16/12/2021 a 12/12/2023.

– NOMEAR LILIANA MÁRCIA PEREIRA SOARES, assessor da Assessoria Especial de Comunicação Social.

Atos do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência

– DESIGNAR EDUARDO MONTAGNER DIAS, substituto do chefe da Divisão da Perícia Médica Federal 16, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sul, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– DISPENSAR, a pedido, JERRI ESTEVAN VACARO, substituto do chefe da Divisão da Perícia Médica Federal 16, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sul, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

Ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

– REQUISITAR o procurador da República MÁRCIO ANDRADE TORRES para atuar como membro auxiliar no gabinete do Conselheiro Nacional do Ministério Público Antônio Edílio Magalhães Teixeira, pelo período de 1 (um) ano, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem.

Previdência Social