Auxílio-acidente: confira quem tem direito a esse benefício pago pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como benefício para os seus segurados, o auxílio-acidente, em condições especificas para o tipo de acidente e gravidade, e mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade de executar a função. O benefício pode ser concedido ele se machucando no trabalho ou não.

  • Valor do benefício:

O auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, conhecido como o antigo auxílio-doença. Ele começa a ser pago após a cessação desse benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado.

  • Como solicitar:

A primeira opção é quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da perícia médica. A segunda situação de opção é quando o segurado não solicitou, à época do acidente, nenhum benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, ele deverá requerer o benefício pela Central Telefônica 135.

  • Quem pode solicitar?

Um serralheiro (exemplo), que trabalha de carteira assinada em uma empresa do ramo. Ele sofre um acidente no trabalho, em que a mão direita foi amputada. Inicialmente, esse segurado deve solicitar um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), porque precisará ficar um tempo afastado do trabalho, devido ao acidente.

Em resumo, o auxílio-acidente, é um benefício que tem caráter indenizatório, com o intuito de “compensar” a redução da capacidade para o trabalho.

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