Às vésperas da COP-26, ambientalistas ouvidos pela câmara pedem fim do desmatamento na Amazônia

Governo já anunciou que levará meta de desmatamento ilegal zero, mas ainda não explicou quais medidas serão tomadas

Durante comissão geral no Plenário sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-26) convidados ouvidos pela Câmara dos Deputados disseram que a contribuição mais importante do Brasil para o controle das mudanças climáticas é o desmatamento zero, principalmente na Amazônia. A 26ª edição do evento será realizada entre 1 e 12 de novembro em Glasgow, na Escócia.

O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que não dá mais para usar o argumento de que o Brasil conseguiu preservar mais as suas florestas que outros países.

“O fato de que nós desmatarmos menos até aqui deve ser reconhecido e saudado, mas não nos dá autorização de desmatar mais e de emitir mais gases de efeito estufa daqui por diante. Portanto, esse é um discurso equivocado que o Brasil tem carregado mundo afora”, argumentou.

Ramos é um dos autores do projeto que regula o mercado de carbono no país (PL 528/21). A ideia é que países poluidores possam comprar créditos de carbono dos países que têm florestas preservadas, por exemplo – cada país tem metas de redução de emissão de gases de efeito estufa firmadas no Acordo de Paris em 2015.

Um dos autores do requerimento para a audiência, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) disse que será necessário garantir a transparência no uso dos recursos que poderão vir com os créditos de carbono.

“Senão nós vamos ver acontecer o que aconteceu num passado não tão distante em relação ao Fundo Amazônia: muitos recursos não chegaram a quem realmente precisava e não foi feito nenhum projeto e nenhum planejamento estruturante, que garantisse alteração da qualidade de vida das pessoas”, apontou.

Críticas
Na audiência no Plenário da Câmara, o governo foi bastante criticado pelo aumento do desmatamento nos últimos anos, flexibilização de regras ambientais, insegurança dos povos indígenas e redução dos orçamentos de órgãos fiscalizadores. Segundo André Lima, do Instituto Democracia e Sustentabilidade, 10 mil km² são desmatados por ano. Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o país chega à COP sem o protagonismo de antes.

“Nós temos desmatamento, temos queimadas, temos ampliação de uso de venenos, temos monoculturas; nós temos uma destruição completa do ICMBio, da Funai, do Ibama, dos institutos governamentais que poderiam estar fazendo as políticas públicas”, afirmou.

O representante do Movimento Fridays For Future, Ivan Araújo, que vai participar da conferência, pediu que as autoridades façam algo imediatamente.

“A história será imperdoável com vocês, porque daqui para frente quem vai escrever a história somos nós, a juventude. A nossa luta é por floresta em pé, por água limpa, por ar puro e por comida sem veneno. É o nosso futuro que está em jogo.”

A diretora-executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Mônica Sodré, citou pesquisa da rede que mostrou que apenas 29% dos parlamentares consideram o combate ao desmatamento a principal medida ambiental. De acordo com ela, quase todo o desmatamento em 2020 foi ilegal e apenas 2% foram penalizados.

Para o deputado Zé Vitor (PL-MG), é preciso que os brasileiros se unam para enfrentar os problemas climáticos.

“Nós não podemos ir à conferência do clima ou utilizar a conferência para atacar o governo. Essa não é a intenção. Temos quer ir unidos. Ali não é um time a favor ou contra o Brasil – na verdade, é contra as mudanças climáticas e a favor do Brasil. Em hipótese nenhuma devemos ir lá para sentar no banco dos réus. Nós somos responsáveis por apenas 3% dos gases de efeito estufa no planeta”, rebateu.

Meta
A presidente do Instituto Talanoa, Natalie Unterstell, disse que o governo brasileiro anunciou metas ambientais piores que as de 2015.

“O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Pnuma, está divulgando o seu Emissions Gap Report, que é um relatório anual de emissões. E, pela primeira vez, ele inseriu uma análise das contribuições dos 20 maiores países, as 20 maiores economias do G-20. E o Brasil é o único que consta com retrocesso em metas apresentadas junto ao Acordo de Paris.”

No início do mês, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, anunciou que vai apresentar, na COP-26, a meta de zerar o desmatamento ilegal no país antes de 2030 – compromisso assumido pelo presidente Jair Bolsonaro na Cúpula de Líderes sobre o Clima, em abril. Porém, ainda não há informação de como o objetivo será alcançado.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado

INSS institui Centrais de Análise de Benefícios e programas de gestão para otimizar concessão de benefícios

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/10/2021 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.372, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Institui as Centrais de Análise de Benefício – Ceabs e os programas de gestão na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial e integral.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.178917/2020-04, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

I – as Centrais de Análise de Benefício:

  1. a) por Demandas Judiciais – Ceab/DJ;
  2. b) em Manutenção e Cadastro – Ceab/MAN; e
  3. c) para Reconhecimento de Direitos – Ceab/RD;

II – os programas de gestão das centrais de análise na modalidade teletrabalho.

Art. 2º São objetivos das Ceabs:

I – aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS;

II – otimizar a produtividade na área de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais, com resultados de impacto institucional e social;

III – desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho;

IV – contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida dos seus servidores; e

V – aperfeiçoar a organização e a gestão interna da Autarquia.

Art. 3º As Ceabs devem observar os seguintes princípios:

I – disseminação do conhecimento;

II – uniformização de procedimentos;

III – racionalização dos fluxos operacionais;

IV – equalização da carga de trabalho entre servidores e demandas das unidades;

V – eficiência;

VI – governança pública; e

VII – gestão de riscos.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Ceab: unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências-Regionais – SRs, voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais;

II – Equipe Local de Análise de Benefícios – Elab: equipe composta por servidores designados para trabalhar em Ceab com dedicação exclusiva à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, apuração de indicio de irregularidade, manutenção de benefícios, atualização de cadastro e demandas judiciais, no âmbito da Gerência-Executiva – GEX;

III – programa de gestão: ferramenta fundada em plano de trabalho que disciplina o exercício de atividades realizadas, de forma a mensurar efetivamente os resultados, flexibilizando o controle tradicional de frequência;

IV – Programa de Gestão em Regime de Execução Integral – PGRI: programa de gestão na modalidade teletrabalho, em regime de execução integral sob a responsabilidade das SRs, por meio do qual o servidor da Ceab concorda, no ato do credenciamento, em cumprir uma meta de produtividade 30% (trinta por cento) superior à meta ordinária;

V – Programa de Gestão em Regime de Execução Parcial – PGRP: programa de gestão na modalidade teletrabalho, em regime de execução parcial, sob a responsabilidade das SRs, por meio do qual o servidor da Ceab concorda, no ato do credenciamento, em cumprir uma meta de produtividade 5% (cinco por cento) superior à meta ordinária; e

VI – termo de ciência e responsabilidade: documento assinado pelo servidor que sintetiza seus direitos e deveres, o regime de execução do teletrabalho, e as metas vigentes enquanto participante de PGRI ou PGRP.

Parágrafo único. O servidor credenciado à Central de Análise de Alta Performance – Ceap torna-se participante do PGRI.

CAPÍTULO II

DAS CENTRAIS DE ANÁLISE

Seção I

Da organização

Art. 5º Cada SR manterá uma:

I – Ceab/DJ;

II – Ceab/MAN; e

III – Ceab/RD.

  • 1º Cada Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais – APS/AI representa uma Equipe Local de Análise de Benefício – Elab/AI, cujos requerimentos serão analisados no âmbito da respectiva APS/AI.
  • 2º Os requerimentos da Ceab/DJ, da Ceab/RD e da Ceab/MAN serão analisados no âmbito da SR.
  • 3º Até que os sistemas corporativos sejam adequados, os requerimentos da Ceab/MAN podem ser analisados no âmbito da GEX.

Art. 6º A Coordenação da Ceab será composta pelos Gerentes:

I – da Ceab/DJ;

II – da Ceab/MAN;

III – da Ceab/RD; e

IV – dos programas de gestão.

  • 1º O Gerente da Ceap passa a ser denominado Gerente dos programas de gestão e suas competências serão definidas pela Diretoria de Benefícios – DIRBEN.
  • 2º Os Gerentes que compõem a Coordenação da Ceab serão designados em ato da Presidência do INSS, mediante indicação feita pelas SRs.

Art. 7º Em cada GEX haverá Elabs vinculadas operacionalmente à respectiva Ceab.

Art. 8º A coordenação das Elabs será formada pelos Coordenadores da:

I – Elab/DJ;

II – Elab/MAN;

III – Elab/RD; e

IV – Elab/AI, nas situações em que houver Elab/AI na GEX.

Parágrafo único. Os coordenadores das Elabs serão designados em ato da GEX.

Seção II

Da composição

Art. 9º Caberá às SRs, em ato próprio, designar servidores para a composição das Ceabs, mediante indicação da:

I – GEX, em se tratando de servidor lotado em APS ou na própria GEX;

II – SR, em se tratando de servidor lotado na SR; e

III – respectiva Diretoria, em se tratando de servidor lotado na Administração Central.

  • 1º O servidor lotado na Administração Central que seja designado para compor a Ceab terá vinculação operacional à Elab da GEX do Distrito Federal.
  • 2º O servidor lotado na SR que seja designado para compor a Ceab terá vinculação operacional à Elab da sede da respectiva Ceab.
  • 3º As designações de servidores para as Ceabs, inclusive desligamentos, ocorrerão formalmente, uma vez por mês, por meio de ato publicado pela SR, conforme diretrizes da DIRBEN.

Art. 10. A meta de produtividade dos servidores designados para as Ceabs está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.

Art. 11. As atividades do servidor designado para compor a Ceab serão direcionadas exclusivamente à análise dos serviços de competência da respectiva Ceab, cuja pontuação está definida na Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, ou outra que venha a substituí-la.

  • 1º Poderá integrar a Ceab servidor que exerça jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e do § 1º do art. 4º-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, ou por meio do horário especial, previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou, ainda, por previsão em legislação específica ou determinação judicial.
  • 2º Não poderá integrar a Ceab o servidor que ocupe cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de Natureza Especial, ou equivalentes, Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE, Função Gratificada – FG, Função Comissionada Técnica – FCT, ou que receba a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE.

Art. 12. O desligamento da Ceab ocorrerá formalmente, uma vez por mês, no mesmo ato de designação citado no art. 9º.

  • 1º A designação de servidor para ocupar cargo em comissão ou função comissionada DAS, FCPE, FG ou FCT, bem como a concessão de GSISTE, implicará em seu desligamento da Ceab, e deverá ser comunicada à Coordenação da Elab.
  • 2º A concessão de remoção a pedido de servidores designados não implica em seu desligamento da Ceab, e nos casos em que a remoção for entre SRs haverá desligamento da Ceab de origem e designação para a Ceab de destino.
  • 3º O disposto no § 2º não se aplica aos servidores removidos para unidades da Administração Central e àqueles enquadrados no § 1º.

CAPÍTULO III

DOS PROGRAMAS DE GESTÃO DA CENTRAL DE ANÁLISE

Seção I

Das condições para implementação

Art. 13. Os programas de gestão das centrais de análise serão desenvolvidos:

I – para as seguintes atividades:

  1. a) análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, inclusive compensação previdenciária, manutenção de benefícios e cadastros, inclusive aqueles relacionados ao Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN;
  2. b) atendimento de demandas judiciais em que o INSS figure como parte; e
  3. c) apuração de indícios de irregularidade;

II – na modalidade teletrabalho, compreendendo:

  1. a) o PGRP; e
  2. b) o PGRI.

Parágrafo único. Os programas de gestão de que trata o caput funcionarão nas Ceab/DJ, Ceab/MAN e Ceab/RD sob a coordenação do Gerente de programas de gestão.

Art. 14. A adesão ao programa de gestão é voluntária e as condições para credenciamento e desligamento serão disciplinados em ato da DIRBEN.

Art. 15. Todos os servidores designados para trabalhar na Ceab poderão se credenciar à PGRI ou ao PGRP, desde que atendam aos requisitos de habilitação.

Parágrafo único. A participação do servidor no programa de gestão não importará em alteração da sua lotação e seu desligamento não gera qualquer direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo.

Art. 16. Constituem deveres do servidor credenciado ao programa de gestão:

I – cumprir a meta de produtividade estabelecida no plano de trabalho;

II – atender a convocações para capacitação ou comparecimento a reuniões remotas realizadas pela chefia imediata, Coordenador da Elab, Coordenador Técnico e Coordenação da Ceab;

III – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV – consultar diariamente sua caixa de correio eletrônico institucional;

V – permanecer em disponibilidade constante para contato nos horários de funcionamento da sua unidade de lotação;

VI – manter a Coordenação da Elab informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VII – comunicar à chefia imediata e à Coordenação da Elab a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual ajuste do acervo individual de requerimentos;

VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota e mediante observância às normas internas de segurança da informação;

IX – retirar processos e demais documentos das dependências da unidade quando necessário à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor; e

X – providenciar a estrutura tecnológica, inclusive certificado digital, e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.

Parágrafo único. Sempre que houver necessidade de atualização de software, assim como de suporte técnico na estação de trabalho móvel ou outros equipamentos do órgão ou entidade que estiverem à disposição do servidor participante, diante da impossibilidade de atendimento remoto, caberá ao servidor apresentar prontamente o equipamento à equipe responsável pelo atendimento na sua unidade de lotação.

Art. 17. O INSS poderá disponibilizar certificados digitais ou acesso à Rede Privada Virtual (Virtual Private Network – VPN), observada a sua disponibilidade.

Seção II

Da habilitação e do credenciamento

Art. 18. Será considerado habilitado para o programa de gestão o servidor que atender aos requisitos desta Seção e, ao solicitar o credenciamento, declare no Termo de Ciência e Responsabilidade (Anexo I) ter:

I – capacidade de:

  1. a) organização e autodisciplina;
  2. b) cumprimento de prazos estabelecidos;
  3. c) interação com os demais participantes da equipe;
  4. d) aprendizado e utilização de novas tecnologias e formas de trabalho; e
  5. e) atuação proativa e voltada à obtenção de resultados;

II – perfil adequado ao desenvolvimento de atividades sem controle de frequência, exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente;

III – conhecimento técnico necessário à análise de benefícios e cumprimento de demandas de competência do INSS; e

IV – ciência:

  1. a) das metas e resultados a serem alcançados;
  2. b) das atribuições e responsabilidades do servidor participante;
  3. c) das regras do programa de gestão e do conteúdo desta Portaria; e
  4. d) do dever de manter infraestrutura necessária, quando executar suas atividades fora das dependências da unidade.

Parágrafo único. A chefia imediata do servidor poderá, de ofício ou por provocação, contestar fundamentadamente os termos da declaração do servidor interessado, com base em informações objetivas e constantes dos registros funcionais, de relatórios ou de comunicações formais anteriores, hipótese em que o servidor poderá ser considerado inabilitado pela SR.

Art. 19. A alteração superveniente das diretrizes para a participação no programa de gestão, inclusive quanto às métricas e metas, não enseja o dever de assinatura de novo Termo de Ciência e Responsabilidade pelo servidor participante, bastando sua comunicação quanto ao teor da alteração promovida.

Art. 20. Não poderá ser habilitado ao programa de gestão o servidor que:

I – desempenhe há menos de:

  1. a) 60 (sessenta) dias a atividade de análise de requerimentos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária, manutenção de benefícios, atualização de cadastro ou demandas judiciais; e
  2. b) 1 (um) ano a atividade de apuração de indício de irregularidade, com exclusividade ou não, no caso dos servidores que participarão de análise de processos de apuração de indícios de irregularidade em benefícios;

II – ocupe cargo em comissão ou função comissionada DAS, FCPE, FG, FCT, ou que receba GSISTE;

III – esteja impedido de realizar as atividades objeto das Ceabs em razão de processo disciplinar ou judicial; e

IV – tenha sido desligado de programa de gestão pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.

Parágrafo único. O servidor ocupante do encargo de substituto dos cargos elencados no inciso II do caput poderá participar do PGRP durante o período em que não estiver exercendo a substituição.

Art. 21. O servidor designado para Ceab que não se credenciar a um dos programas de gestão continuará desenvolvendo a mesma atividade mediante controle de frequência.

Parágrafo único. Os procedimentos para o credenciamento ao programa de gestão serão disciplinados por ato da DIRBEN.

Art. 22. A data de início do programa de gestão constará do ato de sua designação pela SR, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

Parágrafo único. A listagem com os nomes dos servidores credenciados ao programa de gestão deverá ser publicada no portal do INSS na Intranet.

Art. 23. O servidor credenciado ao PGRP e ao PGRI está sujeito às normas gerais estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, ou outra norma que venha a substituí-la.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração – DGPA editar atos complementares regulamentando procedimentos relativos à gestão de pessoas.

Art. 25. Compete à DIRBEN definir as competências no âmbito das Ceabs e as diretrizes relativas:

I – às regras complementares de credenciamento e desligamento dos programas de gestão, observado, no que couber, o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ou outra que venha a substituí-la;

II – à matéria e extensão das atividades que serão realizadas nas Ceabs;

III – à indicação dos meios de comunicação e de integração das Ceabs;

IV – à qualificação e supervisão técnica;

V – à produtividade do trabalho a ser desempenhado; e

VI – aos fluxos e processos de trabalho claros e padronizados.

Parágrafo único. Fica a DIRBEN autorizada a promover alterações nas Ceabs.

Art. 26. Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.182, de 20 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 25 de novembro de 2020, Seção 1, págs. 108/112.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

Serrote

Quatro secretários do Ministério da Economia pediram demissão após o governo atestar uma gambiarra no teto de gastos. Bruno Funchal, secretário especial de Tesouro e Orçamento, Gildenora Batista Dantas Milhomem, secretária especial adjunta de Tesouro e Orçamento, Jeferson Bittencourt, secretário do Tesouro Nacional, e Rafael Araújo, secretário-adjunto do Tesouro Nacional, alegaram questões de ordem pessoal. Os atos não foram publicados não se sabe quem serão os substitutos. 

Mirante

– Sergio Moro e a Editora Sextante decidiram que a pré-venda do livro em que o ex-juiz fala sobre a Lava Jato e sua passagem pelo governo do capitão vai começar. Haverá eventos de lançamento em várias cidades do Brasil, com a presença de Moro. O título do livro ainda não foi revelado. A presidente do Podemos, Renata Abreu, aposta na candidatura presidencial de Moro. Sergio Moro “tem procurado pessoalmente empresários que gostaria de ter na equipe de sua pré-campanha rumo ao Palácio do Planalto em 2022”, “O perfil buscado por Moro é de técnicos que apresentem soluções para a crise econômica, desemprego e inflação alta que vive o Brasil”.Como proclama Diogo Mainardi:: Moro precisa urgentemente de uma equipe.

– Os mais animados dizem que o ex-ministro Sergio Moro terá palanque garantido em todo os estados e no Distrito Federal, onde o senador Reguffe poderá concorrer ao governo local.

Dirigentes do Podemos avaliam que, se Moro alcançar entre 12% e 15% de intenções de voto nas pesquisas até julho, quando ocorrem as convenções, sua candidatura será uma realidade.

– O ministro Paulo Guedes defendeu a privatização da Petrobras com o argumento de que em 30 anos não terá mais sentido. A reciproca também é verdadeira. Com o fim da energia fóssil todas as petroleiras vão pro buraco. Mais uma ironia do campeão de audiência.

– Antony Blinken, secretário de Estado dos EUA, anunciou um “pacto regional para evitar o desmatamento da Amazônia”.

Apesar de o Brasil representar 60% de toda a área da Amazônia, Blinker não fez referência ao Brasil.

Os Estados Unidos optaram por tomar distância do governo do capitão. Em vez de visitar o Brasil, o secretário, que esteve nesta semana na Colômbia e Equador, preferiu elogiar os esforços dos governantes vizinhos.

Os Estados Unidos estão mandando novo embaixador ao Brasil. Será tratado a pão e água. Vai ter que operar em São Paulo com o mundo empresarial. A China exulta.

 

– Antony Blinken, não veio ao Brasil durante sua primeira viagem à América do Sul, mas esteve no Equador e Colômbia de 19 a 21 de outubro.

Blinken se reuniu com o presidente do Equador, Guillermo Lasso, em Quito, e com o presidente Iván Duque, em Bogotá. O secretário de Estado dos EUA também fez discurso sobre os desafios à democracia na região.

Foram discutidos temas como o combate à imigração ilegal, ao narcotráfico e às mudanças climáticas, além de meios para criar oportunidades comerciais e empregos, segundo o Departamento de Estado.

O Brasil ficou para depois do mandato do capitão que também não quer papo.  Só com Trump, seu guru.

 

– O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a demissão do serviço público do procurador Diogo Castor de Mattos, acusado de financiar, via terceiros, um outdoor em defesa da Lava-Jato. Castor era integrante da força-tarefa da operação. 

O placar ficou empatado em 5 a 5, mas o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, deu o voto de minerva favorável à punição. A demissão, porém, não é imediata. O procurador vai recorrer administrativamente ao próprio CNMP, e judicialmente ao Supremo.

Ao abrir o processo administrativo disciplinar, Rinaldo Reis, apontou indícios de “improbidade administrativa” na conduta do procurador. Castor admitiu ter pago a confecção do outdoor, mas disse não saber por que o contrato saiu em nome de José Carlos Queiroz Barbosa — pessoa sem relação com o caso.

 

– O procurador Diogo Castor de Matos solicitou o desligamento da Lava Jato.Em nota divulgada pelo Ministério Público Federal, a força-tarefa agradeceu o procurador “pelos cinco anos em que se dedicou, com excepcional esforço, às investigações da Lava Jato”.

A nota não informa o motivo do pedido de desligamento, mas Castor passou a sofrer pressões internas desde que publicou um polêmico artigo atacando o STF e pagou a exposição de um outdoor a favor da Lava Jato.

 

– Depois do fim da Lava Jato pelo Supremo, Executivo, Legislativo e Ministério Público, agora será a vez da caça às bruxas aos procuradores e da criação da bolsa Lava-Jato já solicitada pelo ex presidiário. Tem muito político, empresário, lobista, caixa dois, o operador de cambio e de offshore na fila. Congresso terá que aprovar uma robusta rubrica orçamentária como a das emendas de deputados e senadores para pagar a bolsa lava jato.

– Fixado em 1.698 vagas o limite para o quantitativo de pessoal próprio da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil, estatal que deve assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

– Estarão no quadro: I – os empregados efetivos admitidos por concursos público; II – os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;III – os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV – os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V – os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI- os militares colocados à disposição da empresa; VII – os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;VIII – os empregados readmitidos e reintegrados; IX – os empregados contratados por prazo determinado (temporários);X – os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e XI – os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

 

Central de Servidores

 

– Designar os seguintes membros da administração pública federal para comporem o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: I – Casa Civil da Presidência da República: Titular: Saba Cordeiro de Monteiro Chagas Filha de Oliveira Suplente: Ada Liz Cavalhero II – Ministério da Justiça e Segurança Pública: Titular: José Vicente Santini Suplente: Alexandre Rabelo Patury III – Ministério da Defesa: Titular: Walter Souza Braga Netto Suplente: Eduardo Assad Fontenelle IV – Ministério da Economia: Titular: Paulo Roberto Nunes Guedes Suplente: Daniella Marques Consentino V – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Titular: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Suplente: Mara Marlene Machado Papini VI – Ministério da Educação: Titular: Milton Ribeiro Suplente: Ilda Ribeiro Peliz VII – Ministério da Cidadania: Titular: João Inácio Ribeiro Roma Neto Suplente: Ronaldo Vieira Bento VIII – Ministério da Saúde: Titular: Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Suplente: Marylene Rocha de Souza IX – Ministério das Comunicações: Titular: Fábio Salustino Mesquita de Faria Suplente: Maria Estella Dantas Antonichelli X – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Titular: Marcos César Pontes Suplente: Adriana Oliveira e Silva XI – Ministério do Meio Ambiente Titular: Laura Abbá Suplente: Maria Beatriz Palatinus Milliet XII – Ministério do Desenvolvimento Regional Titular: Veronica Sánchez da Cruz Rios Suplente: Deburah Carneiro de Mendonça Melo XIII- Controladoria-Geral da União Titular: Wagner de Campos Rosário Suplente: José Marcelo Castro de Carvalho XIV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Titular: Damares Regina Alves Suplente: Tatiana Barbosa de Alvarenga XV – Secretaria de Governo da Presidência da República Titular: Flávia Carolina Péres Suplente: Thereza Giannetti Nelson de Senna Mury. 

– Designar os seguintes membros da sociedade civil para comporem o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: I – Titular: Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro; II -Titular: Miguel Tortorelli; Suplente: Ronaldo Luiz Risseto; III – Titular: Antoine Souheil Daher; Suplente: Ariadne Guimarães Dias IV – Titular: Elizabeth Regina Guedes; Suplente: Helena Fares Campos Neiva V – Titular: Pedro Wernek; Suplente: Raquel Fernandes VI – Titular: Lars Schmidt Grael; Suplente: Fabio Muller VII – Titular: Daniel Santoro; Suplente: José Alfredo de Almeida Nahas VIII – Titular: Raul Cutait; Suplente: Cristiane Estima Medina IX – Titular: Rodolfo Barreto Canônico; Suplente: Amanda da Fonseca de Oliveira X – Titular: Sophie Carelli Wajngarten; Suplente: Miriam Lefevre Lewensztajn XI – Titular: Júlio Cals de Alencar; Suplente: Ágatha Cristie Ribeiro de Brito XII – Titular: José Eduardo Sabo Paes; Suplente: Hiza Maria Silva Carpima Lima XIII – Titular John Rodgerson; Suplente Fabio Barros Franco de Campos. Art. 3º Designar Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro como Presidente do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.191, de 20 de outubro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO PORTARIA Nº 1.201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Atos da Secretaria de Governo:

– EXONERAR GABRIELE OLIVI GONZAGA LINS DE ARAÚJO Secretária Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Atos do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Autoriza FABIANA VILLA ALVES, Coordenadora-Geral, lotada na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI, a afastar-se do País com o objetivo de representar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para participar da Conferência das Partes – COP 26, em Glasgow/Escócia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 30/10 a 12/11/2021.

– Autoriza CARLOS EDUARDO PORTELLA STURM, Assessor da Presidência do INCRA, lotado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a afastar-se do País, com o objetivo de assessorar o Presidente do INCRA na “VII Conferencia anual de Catastro y Registro de la Propriedad”, em Santo Domingo, República Dominicana, no período de 31/10/2021.

-Autorizar o afastamento do Conselheiro FLÁVIO CAMPESTRIN BETTARELLO, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, cedido a esta Pasta, pelo prazo de 30 dias, a partir de 18 de outubro de 2021.

Ato da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

– Autoriza o Adido Agrícola BERNARDO TODESCHINI, junto à Representação do Brasil em Bruxelas/Bélgica, a deslocar-se de Bruxelas para Roterdã, Holanda, Países Baixos, na forma do disposto no Art. 2º da citada Portaria, com o objetivo de participar de encontro para promoção de carnes brasileiras, promovido pela Embaixada do Brasil nos Países Baixos e Euro Frigo e contando com participação de autoridades do Ministério da Agricultura holandês, autoridades aduaneiras, importadores e empresas de logística, no período de 26 a 27/10/2021, 

Atos do Ministro do Desenvolvimento Regional:

– Designar os membros e respectivos suplentes do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana,: a) Ministério da Economia; Fabiano Mezadre Pompermayer, titular Fabio Hideki Ono, suplente b) Ministério do Desenvolvimento Regional; Marcos Daniel Souza Santos, titular Carolina Baima Cavalcanti, suplente c) Frente Nacional de Prefeitos; Felício Ramuth, titular Letícia Diniz, suplente d) Confederação Nacional de Municípios; Paulo Ziulkoski, titular Luma Cordeiro Costa, suplente e) Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana; Paulo Roberto Guimarães Junior, titular Renato Telles, suplente f) Conselho Nacional de Secretários de Transportes; Valter Casimiro Silveira, titular Sandro Alex Cruz de Oliveira, suplente g) Associação Nacional de Transportes Públicos; Luiz Carlos Mantovani Néspoli, titular Ailton Brasiliense, suplente h) Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos; Roberta Marchesi, titular Fernanda Adjuto, suplente i) Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos; Otávio Vieira da Cunha Filho, titular Marcos Bicalho dos Santos, suplente j) Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus; Ruben Antonio Bisi, titula aulo Roberto Mutterle, suplente k) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; e Rafael Gândara Calabria, titular Annie Oviedo, suplente l) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. Epitácio Antonio dos Santos, titular Ualaci Anjos de Souza, suplente.

Atos do Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:

– Designar Alessandra Lima da Silva Rosa para exercer o encargo de 1º substituta eventual do Cargo em Comissão de Chefe da Assessoria Internacional, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

– Dispensar EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA substituto de Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Designar DARIO DA SILVA DE OLIVEIRA NETO 1º substituto eventual de Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Atos do Ministro do Meio Ambiente: 

– Nomear ALEXSSANDRA NADALIN DIAS MORENO, Assessor, código DAS 102.4, do Gabinete do Ministro, do Ministério do Meio Ambiente.  

– Designar GEÓRGIA BELISÁRIO MOTA, substituta do cargo de Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério5, no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2021.

– Afastamento do País da servidora: JÚLIA RODRIGUES, Chefe da Assessoria de Comunicação Social, para participar da 26ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC – COP-26, em Glasgow, Escócia, de 29 de outubro a 15 de novembro de 2021.

– Afastamento do País da servidora: MONICA REGINA ROBINSON, Assessora do Ministro, para participar da 26ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – UNFCCC – COP-26, em Glasgow, Escócia, de 07 a 15 de novembro de 2021.

Atos do Ministro do Trabalho e Previdência:

– Designar ROBSON ALVES DE CASTRO e ADRIANA CRISTINA BARBOSA para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Distrito Federal.

– Dispensar, a pedido, RAQUEL LÚCIA DE FREITAS, substituta de Coordenador-Geral de Auditoria em Benefícios, código FCPE 101.4, da Auditoria-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social. 

– Designar ELISÂNGELA DE SOUSA MARTINS, e ROSINELLE BARBOSA DE OLIVEIRA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, junto aos Conselhos Regionais no Distrito Federal, do Serviço Social do Comércio – SESC, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, do Serviço Social da Indústria – SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI. 

Atos do Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

– Dispensar, a contar de 24 de setembro de 2021, MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA, Chefe de Seção de Benefícios, da Agência da Previdência Social Araguaína, da GerênciaExecutiva Palmas/TO, em virtude de aposentadoria. 

– Dispensar, a contar de 24 de setembro de 2021, MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA, de Gerente da Agência da Previdência Social Araguaína, da Gerência-Executiva Palmas/TO, em virtude de aposentadoria. 

– Dispensar, a pedido, RAQUEL LÚCIA DE FREITAS, Chefe da Divisão de Auditoria em Benefícios da Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios da Auditoria-Geral. 

– Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora DAYANNE BEZERRA DA SILVA, Técnico do Seguro Social, a fim de exercer suas atividades na Divisão Regional da Perícia Médica Federal 24 da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. 

– Designar FABIANA NUNES FERREIRA NASCIMENTO LOURO, Técnica de Técnico de Reabilitação Profissional II, código FCT 14, da Gerência-Executiva Osasco/SP. 

– Designar GUSTAVO JOSÉ FERREIRA DE FREITAS, na Diretoria de Benefícios.

– Dispensar, a contar de 30 de setembro de 2021, FLÁVIO BARROS GONÇALVES, substituto de Chefe da Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia, da Gerência-Executiva Varginha/MG. 

– Designar BEATRIZ TORRES ROLIM ANDREATTA, Chefe da Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia, da Gerência-Executiva Varginha/MG, 

– Dispensar CÍCERO PONTES MOREIRA, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Juiz de Fora-Largo do Riachuelo, da Gerência-Executiva Juiz de Fora/MG. Nº 1.026.

– Dispensar, CÍCERO PONTES MOREIRA, de Supervisor Operacional de Benefícios, da Agência da Previdência Social Juiz de Fora-Largo do Riachuelo, da Gerência-Executiva Juiz de Fora/MG.

– Autorizar a requisição da servidora ANA LUCIA PEREIRA, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em Guarulhos/SP, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU. 

– Autorizar, em caráter excepcional, a cessão do servidor LUIZ ANTÔNIO DO AMARAL RAFAELE, Técnico do Seguro Social, a fim de exercer suas atividades no Núcleo Regional da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista no Estado da Bahia/BA, da Subsecretaria de Assuntos Corporativos da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. 

– Designar MARIA SOLANGE BELO COSTA, substituto o de Gerente da Agência da Previdência Social Juazeiro do Norte, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte/CE.

 

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