Aprovada PEC que disciplina permissões do serviço público com contratos firmados antes da Constituição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 142/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que disciplina as permissões de serviço público por prazo indeterminado cujos contratos foram firmados antes da vigência da Constituição de 1988.

O objetivo é beneficiar cerca de 6 mil lotéricos, de acordo com o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que apresentou parecer favorável à proposta.

A PEC acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevendo que os termos de permissão de serviços públicos que à época da promulgação da Constituição Federal estavam vigorando por prazo indeterminado poderão ter prazo e condições fixados em contrato. Fica assegurada a renovação do contrato por igual período, sendo que, ao final, o serviço deverá ser licitado.

Na CCJ, são analisados apenas aspectos constitucionais e técnicos da matéria. Porém, em seu parecer, Darci de Matos indica que, na comissão especial que ainda analisará a PEC, o texto da proposta deva ser alterado para que seus efeitos alcancem apenas os lotéricos.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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