ANASPS/ON LINE – Ano XV/Edição nº 1.525

 

Benefício assistencial pode ter nova regra

A ideia é tornar as regras de concessão do benefício assistencial mais claras e reduzir a judicialização. 

LAÍS ALEGRETTI, DE BRASÍLIA, Folha de S. Paulo, 04/01/2017 02h00

O valor mínimo do benefícios será de 76% da média salarial. Mudanças na conta da média salarial também poderão reduzir o valor final do benefício

Opinião da ANASPS

Vamos por partes.

Assistência Social não é Previdência Social.

Previdência é para  quem contribui,

Assistência é para quem não contribui.

“Os reporteros” , colunistas, blogueiros, editores, colunistas de jornais , revistas, sites, portais e blogs  desconhecem o que seja Previdência e o que seja Assistência Social. Como os senadores e deputados federais!

É ridícula a comparação abaixo, retirado do texto da nota da Folha:

R$ 40 BILHÕES Foram gastos com pagamentos do BPC em 2015

R$ 85,8 BILHÕES Foi o rombo da Previdência Social em 2015

R$ 123,9 BILHÕES É o rombo de janeiro a outubro de 2016

É o mesmo que comparar banana com sapato!

Os gastos assistenciais (BPC, Beneficio de Prestação Continuada) deveriam ser pagos com recursos fiscais.

Mas a Fazenda, que manda em tudo, não paga o BPC (nem os Encargos Previdenciários da União) com recursos fiscais. Usa os da Seguridade Social.

Os gastos previdenciários são pagos com recursos das Contribuições Sociais e com Contribuições da Seguridade Social.

Há muito tempo que o governo quer reduzir o pagamento do beneficio a idosos, pessoas com necessidades especiais para menos do salário mínimo.

A Constituição fixa que nenhum beneficio previdenciário ou assistencial poderá ser inferior a um salario mínimo.

Quando FHC propôs o fator previdenciário, o fez com base em proposta do Fundo Monetário Internacional-FMI que , no mesmo documento, propôs a desvinculação do BPC do salário mínimo, na base de 50%, bem como o fim do FGTS e a fusão da Caixa e do Banco do Brasil.

Do Pacote do FMI foi adotado o fator previdenciário que retirou de aposentados e pensionistas ganhos estimados em mais de R$ 120 bilhões.

O objetivo do fator era reduzir o déficit da previdência.

Não reduziu nada.

Mas retardou e achatou as  aposentadorias e pensões.

O doloroso desta proposta e que não foi apresentada pela Previdência, encastelada no Ministério da Fazenda, mas por um técnico do Ministério do PLanejamento.

Realmente estamos no fundo poço.

 

 

 

O governo federal planeja enviar ao Congresso, após a tramitação da reforma da Previdência, uma proposta para promover mais alterações no acesso ao benefício pago a pessoas pobres idosas ou com deficiência, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O governo federal planeja enviar ao Congresso, após a tramitação da reforma da Previdência, uma proposta para promover mais alterações no acesso ao benefício pago a pessoas pobres idosas ou com deficiência, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A ideia é tornar as regras de concessão do benefício assistencial mais claras e reduzir a judicialização.

Conforme mostrou a Folha neste domingo (1º), um em cada três benefícios assistenciais concedidos a pessoas com deficiência em 2015 foi fruto de decisão judicial.
No caso dos idosos, a taxa foi de 8,1%.

 

O governo precisa estabelecer um novo patamar de renda para acesso ao BPC porque, em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o critério de um quarto do salário mínimo, que equivale hoje a R$ 220. Até hoje a lei não foi alterada.

A ideia em estudo atualmente é estipular um valor nominal, em vez de um percentual do salário mínimo, segundo disse à Folha o diretor de assuntos fiscais e sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.

 

“Como o STF disse que um quarto do salário mínimo não é suficiente, vamos ter que subir um pouquinho. Qual esse valor? Ainda vamos avaliar”, afirma.

 

Também está em estudo a inclusão de um indicador socioeconômico na avaliação.

“A ideia é um indicador que olhe aquela família em relação à população como um todo. Um algoritmo”, disse.

 

Segundo Lima, o plano é considerar critérios como condição da habitação do beneficiário, saneamento e gasto com remédios.

Outra mudança prevista é estabelecer critério igual para idosos e deficientes no cálculo da renda familiar: se houver outro BPC na família, ele será contabilizado na hora de verificar a renda familiar. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê que, no caso deles, isso não deve acontecer.

 

SAIBA MAIS SOBRE O BPC

O QUE É Benefício no valor de um salário mínimo pago a idosos com mais de 65 anos ou deficientes, sem limite de idade, de baixa renda

EXIGÊNCIAS Renda por pessoa da família menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social

R$ 40 BILHÕES Foram gastos com pagamentos do BPC em 2015

R$ 85,8 BILHÕES Foi o rombo da Previdência Social em 2015

R$ 123,9 BILHÕES É o rombo de janeiro a outubro de 2016

O QUE PODE MUDAR NA REFORMA

IDADE MÍNIMA O governo propõe aumento gradual da idade mínima para obtenção do benefício de 65 anos para 70 anos. O aumento será de um ano a cada dois anos. Depois disso, a idade mínima pode subir um ano a cada vez que o IBGE apontar aumento de um ano na expectativa de sobrevida a partir dos 65 anos

SALÁRIO MÍNIMO O BPC deixará de ser vinculado ao mínimo e deverá ser corrigido pela inflação, mas governo ainda não definiu como será o cálculo

Pedro Ladeira/Folhapress
Leonardo Gadelha, presidente do INSS, durante entrevista para a Folha, em seu gabinete

 

REVISÃO

O governo também quer cruzar mais dados dos beneficiários para verificar a renda declarada, além de passar a checar se a pessoa tem patrimônio, para evitar fraudes.

A nova lei vai permitir, segundo Lima, o trabalho de revisão do benefício, que não ocorre desde 2008. “Será uma avaliação contínua.”

Para o presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), Leonardo Gadelha, critérios mais claros podem facilitar o trabalho do órgão, responsável pelo pagamento do BPC. “Uma lei com critérios mais explícitos e claros facilita muito a avaliação.”

A reforma da Previdência, enviada em dezembro ao Congresso, também prevê que, em dez anos, a idade mínima para idosos receberem o BPC, hoje em 65 anos, chegará a 70 anos.

O texto, que ainda depende de aprovação do Legislativo, também desvincula o valor do benefício do salário mínimo.

 

SUGESTÃO

Consultor de Orçamento da Câmara, o especialista em temas previdenciários Leonardo Rolim defende que o benefício assistencial seja universal e tenha como piso um valor equivalente à metade do salário mínimo.

Segundo a proposta, o percentual de 50% aumentaria dois pontos por ano de contribuição ao INSS.

Esse modelo alinha o pilar contributivo com o não contributivo. Da forma como é hoje, eles não têm ligação.

Atualmente, um idoso pobre de 65 anos que contribuiu com o INSS por 14 anos e outro que nunca contribuiu têm a mesma situação: nenhum deles têm direito à aposentadoria, já que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Assim, o pagamento ao INSS não retorna ao trabalhador.

Em relação à idade, a proposta de Rolim é que o piso passe para 66 anos e suba três meses por ano, até os 67.

 

 

Justiça concede 1 de cada 3 benefícios a deficientes

Um em cada três benefícios assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência e de baixa renda resulta de decisão da Justiça.

 

LAÍS LEGRETTI, DE BRASÍLIA, Folha de S. Paulo 01/01/2017  02h00

 

Os dados, relativos a 2015, envolvem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um recurso pago a idosos (65 anos) ou deficientes de qualquer idade que não tenham meios de se sustentar ou de serem sustentados pela família.

Em 2015, foram gastos quase R$ 40 bilhões para atender 4,5 milhões de pessoas.

Mas as regras para esses benefícios não estão claras. INSS e juízes aplicam critérios diferentes para determinar a concessão do BPC, o que leva à alta judicialização.

 

Considerando só idosos, 8,1% dos benefícios concedidos em 2015 foram por ordem judicial. Somando as duas categorias, o índice de judicialização ficou em 18,6%. Em 2016, até o início de dezembro, a taxa era de 14,4%.

Os casos dos deficientes são mais recorrentes na Justiça também devido à dificuldade de classificar e identificar deficiências.

 

No entanto, o ponto mais polêmico da discussão afeta os dois grupos. Hoje, a lei estabelece que o critério de renda que dá direito ao benefício é um quarto de salário mínimo por pessoa na família, ou R$ 220 em 2016.

Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que essa regra é inconstitucional e está defasada para identificar situação de miserabilidade.

Mais de três anos e meio depois do julgamento, a lei não foi alterada. O INSS continua a usar o critério de um quarto do salário mínimo per capita, enquanto juízes aplicam o entendimento do STF e consideram que a avaliação precisa ser mais abrangente.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) identificou, em 2015, 202,3 mil novos processos que envolvem o BPC. Foram quase 27 mil casos a mais que em 2014.

 

SAIBA MAIS SOBRE O BPC

O QUE É Benefício no valor de um salário mínimo pago a idosos com mais de 65 anos ou deficientes, sem limite de idade, de baixa renda

EXIGÊNCIAS Renda por pessoa da família menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social

R$ 40 BILHÕES Foram gastos com pagamentos do BPC em 2015

R$ 85,8 BILHÕES Foi o rombo da Previdência Social em 2015

R$ 123,9 BILHÕES É o rombo de janeiro a outubro de 2016

O QUE PODE MUDAR NA REFORMA

IDADE MÍNIMA O governo propõe aumento gradual da idade mínima para obtenção do benefício de 65 anos para 70 anos. O aumento será de um ano a cada dois anos. Depois disso, a idade mínima pode subir um ano a cada vez que o IBGE apontar aumento de um ano na expectativa de sobrevida a partir dos 65 anos

SALÁRIO MÍNIMO O BPC deixará de ser vinculado ao mínimo e deverá ser corrigido pela inflação, mas governo ainda não definiu como será o cálculo

Jarbas Oliveira/Folhapress
Gracileia e Almir Sousa com os filhos Davi e Isaque, os dois com autismo, mas só um deles com o Benefício de Prestação Continuada concedido pelo INSS; família recorreu à Justiça

CÁLCULO

Se um membro da família já recebe o BPC, esse valor é considerado no cálculo da renda pelo INSS quando um segundo pedido é feito por um portador de deficiência.

Quando é um idoso, contudo, o benefício não é considerado, porque o Estatuto do Idoso estabelece que outro BPC na família não deve ser computado.

Diante dessa diferença, o Supremo entendeu que idosos e deficientes devem ser tratados de formas iguais.

Assim, juízes aplicam a regra dos idosos também a pessoas com deficiência, aumentando as chances de receberem o benefício.

Em seu relatório sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes diz que há “discriminação”. “Não se vislumbra qualquer justificativa plausível para a discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos”, disse.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pela gestão do BPC, informa que o acesso pela via judicial tem ocorrido tanto por meio de iniciativas individuais quanto por meio de ação civil pública.

 

 

 

Previdência Social