Anasps reforça prazo final para envio de documentos sobre a contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias

O Departamento Jurídico da Anasps reforça o prazo final para o envio de documentos da ação sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias. A medida busca impedir o desconto dessa contribuição, já que o valor não integra o cálculo dos proventos de aposentadoria e, portanto, não há contrapartida ao servidor. Se você esteve na ativa entre 2002 e 2012, ou é pensionista ou herdeiro de alguém que se enquadre nesse período, envie sua documentação o quanto antes. São necessários RG, CPF, comprovante de residência, procuração e autorização com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, além das fichas financeiras de 2002 a 2012 que comprovem o desconto sobre o terço de férias. Só poderão participar da ação os associados que não receberam administrativamente nem sejam parte de outro processo com o mesmo objeto. Dúvidas podem ser esclarecidas com a diretoria estadual ou pelo e-mail juridico@anasps.org.br e WhatsApp (61) 3321-5651.

Previdência Social