Anasps informa: STF permite contratação de servidor por meio de CLT. Entenda!

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6/11), uma mudança constitucional realizada em 2000, que permitiu a contratação de servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modelo utilizado no setor privado. A medida, que estava sendo analisada na corte há 24 anos, foi introduzida na reforma administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, por meio de uma emenda constitucional que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) nas contratações públicas.

A principal diferença entre os dois regimes é que, enquanto o RJU garante a estabilidade aos servidores após três anos de trabalho e exige processo administrativo para demissão, os contratos baseados na CLT não oferecem estabilidade, permitindo a demissão de forma mais simplificada.

A emenda constitucional gerou controvérsia, com partidos políticos alegando que a tramitação da proposta não seguiu o procedimento adequado, já que não foi votada em dois turnos na Câmara e no Senado. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que houve um ajuste na redação da proposta, considerando a tramitação válida.

A decisão do STF reafirma a legalidade dessa mudança constitucional, que alterou a forma de contratação no serviço público, permitindo a adoção do modelo CLT para determinadas funções, sem a estabilidade típica dos servidores públicos do regime jurídico tradicional.

 

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