Anasps informa: governo determina novas regras para auxílio-transporte dos servidores

Por meio de Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), o governo federal estabeleceu novas diretrizes referentes ao pagamento de auxílio-transporte dos servidores e empregados públicas da administração federal direta, autárquica e fundacional.

A medida regula o deslocamento dos servidores de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa, por meio do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual. A normativa determina que o auxílio-transporte possui natureza jurídica indenizatória, sendo destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelos servidores com transporte coletivo.

O texto também estabelece o cálculo do valor do auxílio, que será calculado com base nas despesas mensais do servidor, descontando 6% de seu vencimento básico ou salário. O pagamento será efetuado no mês anterior ao da utilização do transporte, exceto em situações específicas, como início de exercício de cargo, mudanças de tarifa ou do endereço residencial.

O auxílio não será concedido em caso de uso de veículo particular, transporte não regulamentado, transporte por aplicativo ou serviços de transporte durante intervalos de almoço ou descanso.

Servidores que utilizam transporte seletivo ou especial, ou que possuam mais de uma residência, terão regras específicas para concessão do auxílio. Caberá ao servidor recadastrar os dados cadastrais será exigido de forma periódica, bem como a atualização do endereço residencial. As novas regras entram em vigor a partir de 1° março de 2025 e não se aplicam aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Também é responsabilidade do servidor ou empregado público fornecer informações verídicas e adotar o meio de transporte menos oneroso para a administração pública. O uso indevido do benefício pode acarretar responsabilização administrativa, cível e criminal.

Previdência Social