Anasps informa: Gestão regulamenta estágio probatório de servidores federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última sexta-feira (9), o Decreto n° 12.374/2025, que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais. As regras serão válidas para todos aqueles que ingressarem no serviço público a partir da publicação do texto, incluindo os 6.640 aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).

O estágio probatório terá duração de 36 meses, durante os quais o servidor será avaliado com base em critérios como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Além disso, a avaliação seguirá as diretrizes específicas de cada carreira ou cargo.

“Com a realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso.

De acordo com o decreto, a cada ciclo avaliativo, o servidor poderá obter até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

  • 60% correspondem aos conceitos atribuídos pela chefia imediata;
  • 25% resultam da avaliação feita pelos pares;
  • 15% são provenientes da autoavaliação.

Caso não haja, no mínimo, três pares aptos a avaliar o servidor, o peso da avaliação da chefia imediata será reajustado para 72,5%, enquanto a autoavaliação passará a representar 27,5% da nota final.

Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor precisará alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos, considerando os três ciclos avaliativos, além de apresentar o certificado de conclusão do programa de desenvolvimento inicial. Esse programa, conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), abordará temas como organização da administração pública, integridade e ética no serviço público, políticas públicas, letramento digital e gestão do conhecimento. Os servidores deverão concluir essas atividades até o encerramento do segundo ciclo avaliativo.

A chefia imediata será responsável pelo acompanhamento do servidor, fornecendo orientações e identificando necessidades de desenvolvimento. As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sipec deverão garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas.

Os órgãos do governo federal terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas normas. No caso dos servidores que já estão em estágio probatório, a principal alteração será a possibilidade de serem requisitados para outros órgãos, mantendo-se o programa de avaliação durante esse período.

Previdência Social