Agentes públicos da União devem atualizar dados cadastrais; entenda

No período entre 1° de março a 30 de abril, todos os agentes públicos registrados nos sistemas estruturantes da administração pública federal devem atualizar seus dados cadastrais/funcionais e realizar a validação anual e obrigatória das informações. O procedimento é válido também para os que estão cedidos, afastados, licenciados ou fora do país. A atualização é feita somente no portal SouGov.br.

Os agentes descritos na Portaria publicada na edição desta segunda-feira (26) que trata do assunto são: “servidores civis ocupantes de cargo efetivo; servidores ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993; anistiados políticos civis de que trata a Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002; e empregados de empresas estatais dependentes e estagiários”

Os gestores de equipes também deverão validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade e das chefias subordinadas. Os dados a serem atualizados são: nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone e endereço residencial, entre outros.

 

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