Aeroportos poderão ter salas específicas para autistas; comissão aprova projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/2025, que determina a implantação de salas sensoriais e áreas de acolhimento destinadas a passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em aeroportos do Brasil. A exigência valerá para terminais com status internacional que movimentem, anualmente, mais de 1 milhão de pessoas.

De acordo com a proposta, esses espaços devem contar com estímulos visuais, sonoros e táteis, que contribuam para o relaxamento e conforto dos usuários. Além disso, os ambientes de acolhimento deverão oferecer locais tranquilos, com baixa interferência sensorial, pensados especialmente para quem esteja enfrentando crises ou desconfortos relacionados à hipersensibilidade.

O texto é de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP) e teve parecer favorável do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Ao justificar seu voto, o relator destacou que aeroportos, por sua natureza movimentada e ruidosa, podem causar dificuldades a pessoas neurodivergentes. Segundo ele, a medida está alinhada tanto com a legislação brasileira sobre inclusão quanto com tratados internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A proposta também prevê que as concessionárias de aeroportos deverão capacitar os funcionários que atuam diretamente com o público — como equipes de segurança, balcões de atendimento e áreas de embarque — para oferecer suporte adequado a pessoas com TEA. Além disso, as administradoras aeroportuárias terão que desenvolver ações de sensibilização sobre acessibilidade e respeito à neurodiversidade.

Nos contratos futuros de concessão, a exigência das salas será obrigatória. Para os contratos em vigor, o poder público deverá buscar formas de incluir a nova determinação por meio de aditivos contratuais.

Tramitação

O projeto seguirá agora para avaliação das comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta será analisada em caráter conclusivo e, para se tornar lei, precisa da aprovação nas duas casas legislativas — Câmara e Senado.

 

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