Leilão da tecnologia 5G deverá garantir internet de qualidade para todas as escolas públicas

O TCU determinou ainda que os contratos de telefonia móvel de 5ª geração deverão garantir a construção de infovias para aumentar a conectividade da Amazônia

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na quarta-feira (25/8), análise da minuta do edital da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a licitação, por meio de leilão, de 16 lotes nacionais de autorizações de uso das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz. Essas faixas são associadas à prestação de serviço de telefonia móvel de 5ª geração, ou seja, em tecnologia 5G.

“A análise desta licitação relativa ao edital do 5G foi precedida de amplo diálogo processual, por meio de inúmeras reuniões com o Ministério das Comunicações, com a Anatel e com vários interessados no setor de telecomunicações, tanto as empresas quanto as entidades civis representativas das respectivas categorias e atividades econômicas, inclusive por meio de painel de referência”, comentou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

A Anatel avaliou o total das faixas de frequências licitadas em R$ 45,6 bilhões. Após serem descontados os valores dos compromissos exigidos pelo edital, o preço mínimo da soma de todos os lotes é R$ 8,68 bilhões. Isso significa que o conjunto de compromissos está precificado em aproximadamente R$ 37,1 bilhões.

Entre os compromissos, a obra da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal está estimada em R$ 1 bilhão, a construção da rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), em R$ 1,5 bilhão, e a limpeza da faixa de 3,5 GHz, em R$ 4,1 bilhões. Logo, os demais compromissos do edital, relacionados à ampliação da abrangência dos serviços de telecomunicações, totalizam R$ 30,5 bilhões.

Deliberações

O TCU recomendou à Anatel e ao Ministério das Comunicações que incluam compromissos no edital do leilão do 5G que estabeleçam a obrigação da conectividade das escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada.

“Essa determinação tem como base, especialmente, a destinação de valores decorrentes da aquisição de lotes na faixa de 26 GHz, e alocados em projetos concedidos, identificados, selecionados e precificados pelo Ministério da Educação, de modo atender as obrigações de universalização de acesso à internet em banda larga de todas as escolas públicas brasileiras”, detalhou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

Outro compromisso dos licitantes vencedores é a construção da Rede Privativa da Administração Pública Federal. Essa rede deverá prover telefonia móvel 4G para todo o alto escalão do serviço público federal lotado em Brasília (DF), com transmissão de dados segura, mediante criptografia. Está ainda incluído serviço de banda larga de internet, a ser disponibilizado nas 26 capitais estaduais.

O TCU também deu sinal verde para a inclusão no edital licitatório das obras para a construção de sete infovias da Rede do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), no âmbito do Norte Conectado. “O projeto da rede Pais é frágil, mas as suas falhas são sanáveis. Vamos dar ciência à Anatel para as correções, inclusive a questão das garantias a serem prestadas”, explicou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

Divergência

O ministro do TCU Aroldo Cedraz apresentou voto revisor durante a sessão desta quarta-feira (25/8), que não prevaleceu. Ele explicou que entende haver necessidade de licitação específica para a contratação da Rede Privativa da administração pública federal, uma vez que não vê aderência desse objeto com o que estabelece a Lei Geral das Telecomunicações (LGT: Lei 9.472/1997).

Cedraz defendeu que o edital da licitação precisaria de ajustes no que diz respeito às taxas de depreciação dos equipamentos, que estariam muito altas, a ponto de estarem “desconectadas da realidade”. O ministro-revisor apontou também haver excesso de estações rádio base, que geraria redução no preço mínimo da outorga.

Esse problema de superdimensionamento das estações rádios base seria causado pelo uso de dados desatualizados pela Anatel. Aroldo Cedraz explicou que foram usadas informações antigas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo que há disponibilidade de dados mais recentes gerados por imagens de satélites, de autoria da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

No que diz respeito à rede Pais e à universalização de internet rápida nas escolas públicas, o ministro-revisor Aroldo Cedraz concordou com o posicionamento do ministro Raimundo Carreiro, relator do processo na Corte de Contas e autor do voto vencedor.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM), no âmbito do TC 000.350/2021-4. Também houve análise do procurador Rodrigo Medeiros de Lima, membro do Ministério Público junto ao TCU. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.032, de 2021 – Plenário.

*Com informações, Portal do TCU

Comunicado 1

Lei indica medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários do INSS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/09/2021 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art.2º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 76 como § 1º:

“Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.”

“Art. 69. ………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS, observado o disposto no § 8º deste artigo.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, observadas as seguintes disposições:

I – a prova de vida e a renovação de senha serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria;

II – a prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;

III – (revogado);

IV – os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário;

IV-A – as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, envidar esforços a fim de facilitar e auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldade de locomoção, de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração;

IV-B – a instituição financeira, quando a prova de vida for nela realizada, deverá enviar as informações ao INSS, bem como divulgar aos beneficiários, de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários; e

V – o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário realize a prova de vida, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira.

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 76. ………………………………………………………………………………………………..

§ 1º O documento de procuração deverá ser revalidado, anualmente, nos termos de norma definida pelo INSS.

§ 2º Na hipótese de pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após o óbito do titular do benefício, a instituição financeira é responsável pela devolução dos valores ao INSS, em razão do descumprimento das obrigações a ela impostas por lei ou por força contratual.” (NR)

Art. 3ºO art. 124-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 124-A. ……………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………

§ 4º As ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços referidos no § 1º deste artigo deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.” (NR)

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO, João Inácio Ribeiro Roma Neto, Damares Regina Alves, Onyx Lorenzoni

Comunicado 2

Câmara pode votar regras sobre trabalho remoto de gestantes na pandemia

A Câmara dos Deputados pode votar a proposta que estabelece medidas sobre o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia. As regras constam do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO).

De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a funcionária gestante deve retornar ao trabalho presencial depois da imunização completa contra a Covid-19, após o encerramento da emergência de saúde pública ou se houver a interrupção da gestação.

Se for impossível a ela exercer suas atividades remotamente, o empregador poderá usar as regras de suspensão do contrato de trabalho constantes da Medida Provisória 1045/21, votada recentemente pela Câmara.

Educação Física

Também na pauta está o Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo, que cria o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. A urgência para o texto foi aprovada na quarta-feira (18).

Pelo texto, o Confef será composto por 20 conselheiros titulares e 8 suplentes, escolhidos por eleição direta com voto obrigatório dos profissionais inscritos nos conselhos regionais. A composição dos conselhos regionais é igual. Todos os conselheiros terão mandatos de quatro anos, admitida uma recondução.

Das taxas, anuidades e multas, 20% ficarão com o conselho federal e 80% com os regionais.

Demanda por creches

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Educação, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

A deputada propõe que o esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).

A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Mirante


– DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 118

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.346, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.321, de 2 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Reforma do Imposto de Renda

Pontos rejeitados 1:

– emenda do deputado Aelton Freitas (PL-MG) previa um escalonamento na cobrança do imposto sobre lucros e dividendos, de 3% a 15% ao longo de cinco anos;

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia impor alíquota de 25% para lucros e dividendos mensais acima de R$ 40 mil;

– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia submeter os lucros e dividendos à tabela progressiva do IRPF;

– emenda do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) pretendia isentar da tributação os lucros e dividendos distribuídos a sócios de escritórios de advocacia;

– emenda do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretendia estender a isenção atual sobre os lucros ou dividendos para aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2022 com base nos resultados apurados até 31 de dezembro de 2021;

– emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia fixar o IRPJ em 6,5% durante 2022 e em 5,5% a partir de 2023;

– emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) pretendia permitir a apuração e o pagamento consolidados do IRPJ e da CSLL pelas empresas controladoras e controladas;

Pontos rejeitados 2

– emenda do deputado Bohn Gass pretendia reajustar os valores da tabela do IRPF em 47%;

– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia reajustar, no mesmo índice do projeto, as deduções de despesas com instrução e por dependentes;

– destaque do PSL pretendia manter o desconto simplificado na declaração de ajuste do IRPF em R$ 16.754,34;

– emenda do deputado Wolney Queiroz pretendia retomar a permissão de desconto, na declaração de ajuste anual, dos valores pagos pelo empregador à Previdência Social a título de contribuição patronal do empregado doméstico;

– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia impedir o fim do voto de qualidade do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate em julgamentos administrativos;

– emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia retomar a isenção, para o período de 2022 a 2026, do imposto de renda retido na fonte a incidir sobre remessas ao exterior de pagamentos por arrendamento mercantil de aeronaves;

– emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) pretendia isentar investimentos em debêntures de infraestrutura do pagamento do adicional de IRPJ de 10%;

– emenda do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) pretendia permitir às instituições financeiras deduzirem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as reservas feitas para créditos a receber cujo pagamento esteja atrasado por 90 dias ou mais

– O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolaram uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os governadores sobre o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) dos combustíveis. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

O ICNS é efeito. A causa como fica?

O documento pede a determinação de um prazo para que o Congresso Nacional edite uma lei complementar tratando do assunto e determine a fixação de um valor único para a alíquota de ICMS que incide sobre os combustíveis.

“Toda vez que aumenta o combustível, eles [governadores] aumentam quase o dobro do que se registra lá na origem. Isso é uma maneira dos governadores ganharem mais dinheiro. E não tem exceção. Todos fazem exatamente a mesma coisa. Arredondando os números, o preço da gasolina poderia estar R$ 1,20 mais barato hoje”, afirmou Bolsonaro.

Central dos Servidores

Atos do Poder Executivo:

– NOMEAR, ENGELS AUGUSTO MUNIZ, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

– NOMEAR, MOACYR REY FILHO, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

– Afastamento do País do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com ônus, nos dias 2 e 3 de setembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Paramaribo, República do Suriname, para participar de encontros com autoridades locais com o objetivo de estreitar relações bilaterais entre Brasil e República do Suriname.

– EXONERAR, a pedido, DANIEL PICOLO CATELLI Assessor Especial da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, GEORGIOS STYLIANOS HATZIDAKIS, Diretor de Programa da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

– EXONERAR, a pedido, PAULO MAURICIO JABORANDY DE MATTOS DOURADO Subsecretário de Unidades Vinculadas da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

– NOMEAR, ALEX FABIANO RIBEIRO DE MAGALHÃES, Subsecretário de Unidades Vinculadas da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

– EXONERAR, a pedido, RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO Assessor Especial da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

– NOMEAR, DIEGO PEDERNEIRAS MORAES ROCHA, de Assessor Especial da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

– NOMEAR, CAROLINE ELIZABETH BRERO VALERO, de Diretora de Programa da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

– NOMEAR, ANA CAROLINA ARGOLO NASCIMENTO DE CASTRO, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia.

– EXONERAR, a pedido, IGOR MONTEZUMA SALES FARIAS do cargo de Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– NOMEAR, ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO, Secretária Adjunta da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

– NOMEAR HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA, de Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Atos da Casa Civil:

– DESIGNAR, EDUARDO DUARTE FARIA substituto de Gerente de Projeto, da Subchefia Adjunta de Gestão Pública da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR, MÁRCIO ANDRÉ DE GOIS AVELINO substituto de Chefe de Gabinete, da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR, MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA substituto de Gerente de Projeto, da Subchefia Adjunta de Infraestrutura da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR, LEANDRO OLIVEIRA LEITE substituto de Gerente de Projeto, da Subchefia Adjunta de Política Econômica da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR, LUCAS GASPAR DA SILVA substituto al de Gerente de Projeto, da Subchefia Adjunta de Gestão Pública da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

– DESIGNAR, GUSTAVO BRECHESI SERVILHA substituto de Gerente de Projeto, da Subchefia Adjunta de Gestão Pública da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Atos do Comitê Federal de Assistência Emergencial:

– Fica indicado o General de Divisão SÉRGIO SCHWINGEL para atuar como Coordenador Operacional no Estado de Roraima e no Município de Manaus, Estado do Amazonas, áreas afetadas por fluxo migratório provocado por crise humanitária.

– Fica dispensado o General de Divisão ANTONIO MANOEL DE BARROS da função de Coordenador Operacional.

Ato do Ministério da Cidadania:

– NOMEAR o servidor LUÍS ANTÔNIO VERDINI DE CARVALHO, Assessor, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, da Secretaria Especial do Esporte.

Ato do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações:

– DISPENSAR RENATA ESPÍNDOLA VIRGÍLIO BIANCHI, Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos de Ciência, Tecnologia e Inovações, da Consultoria Jurídica.

Ato do Ministério do Desenvolvimento Regional:

– EXONERAR, a pedido, ANNA ROSA ALUX SIMAO UNFER do cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

Ato do Ministério da Economia:

– Autoriza o afastamento do País do AuditorFiscal da Receita Federal do Brasil SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA, Adido Tributário e Aduaneiro junto à Embaixada do Brasil em Assunção-Paraguai, no período de 08 a 09 de setembro de 2021, para participar da apresentação do projeto arquitetônico da nova Área de Controle Integrado (ACI) FOZ-CDE, a se realizar na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná.

Atos do Ministério do Meio Ambiente:

– NOMEAR, ERASMO RODRIGUES DE AFONSECA FILHO, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

– DISPENSAR, FABIO EIDI TAKAHASHI substituto de Secretário-Adjunto, da Secretaria de Clima e Relações Internacionais.

– DESIGNAR, PAULO ALEXANDRE DE TOLEDO ALVES, substituto de Secretário Adjunto, da Secretaria de Clima e Relações Internacionais.

– NOMEAR WAGNER AUGUSTO FISCHER, Gerente de Projeto, do Departamento de Espécies, da Secretaria de Biodiversidade.

Atos do Ministério do Trabalho e Previdência Social:

– DISPENSAR, a pedido, ALESSANDRO MACHADO CARDOSO, substituto l do Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 35, Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Centro Oeste/Norte, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– DESIGNAR, ANDREA VELASCO RUFATO, Coordenador de Pesquisas e Estudos Previdenciários, da Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários, da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

– DESIGNAR, JOSÉ MAURÍCIO LINDOSO DE ARAÚJO, Chefe de Divisão de Análise de Acordos Internacionais, código FCPE 101.2, da Coordenação de Legislação da Coordenação-Geral de Legislação e Normas, da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

– DESIGNAR, AVELINA ALVES LIMA NETA, chefe de Divisão de Produção de Estatísticas, da Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária, da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

– DESIGNAR, GLADSTON MONTEIRO BARBOSA, Chefe de Serviço de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica 2, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– DESIGNAR FERNANDO BARBOSA BILHARINHO, substituto do Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 14, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– JOSÉ GERALDO BARBUGLI ABBADE FILHO, substituto do Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 14, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– NOMEAR, THIAGO ALENCAR SALES Chefe de Divisão de Estruturação de Cadastros, da Coordenação de Gerenciamento e Estruturação de Cadastros da Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência.

Ato do Ministro do Turismo:

– NOMEAR, CARLA JANNE FARIAS CRUZ Assessor, da Presidência do Instituto Brasileiro de Museus vinculado a este Ministério.

Ato do Conselho Nacional de Justiça:

– Requisitar o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, para atuar na função de Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de outubro de 2021, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem. Ministro LUIZ FUX

Atos do presidente do STJ:

Prorrogar a convocação da Juíza de Direito Thaíse Siqueira Ornelas, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para continuar atuando como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves, pelo período de 1 ano, a contar de 18 de setembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. HUMBERTO MARTINS

Prorrogar a convocação do Juiz Federal Rodrigo Maia da Fonte, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, pelo período de 1 ano, a contar de 1º de outubro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. HUMBERTO MARTINS

Prorrogar, pelo período de seis meses, a contar de 26 de setembro de 2021, a convocação do Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar atuando como juiz instrutor no Gabinete do Ministro Raul Araújo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. HUMBERTO MARTIN

Convocar, pelo período de seis meses, a partir de 16 de setembro de 2021, a Juíza de Direito Melina Frantz Becker, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para continuar atuando como juíza instrutora no Gabinete da Ministra Laurita Vaz. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. HUMBERTO MARTINS.

Previdência Social