Projeto que reabre prazo para o Programa Especial de Regularização Tributária segue para a Câmara

Em votação simbólica, o Senado aprovou o projeto que reabre o prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PL 4.728/2020 segue agora para a Câmara dos Deputados.

Do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que preside o Senado, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o líder do governo. A proposta recebeu apoio dos demais líderes partidários, tendo o voto contrário dos senadores Reguffe (Podemos-DF) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

“O programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, argumenta Pacheco na justificativa da matéria.

Pandemia

Fernando Bezerra, relator, acolheu 16 emendas em seu substitutivo. Ele considerou imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as empresas e pessoas atingidas pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19. Segundo o relator, em se tratando dessa situação excepcional, “as condições de pagamento, a utilização de créditos, inclusive de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), e os descontos dos débitos inseridos no programa reaberto precisam ter conformação diferente dos veiculados no Pert de 2017”.

O relator disse que o conjunto de medidas se destina a “salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia”.

Empresas

Fernando Bezerra propôs que, no caso de adesão de empresas, a modalidade de liquidação será distinta conforme a queda de faturamento observada entre o período de março a dezembro de 2020 em comparação com março a dezembro de 2019.

“Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de liquidação de dívidas. As modalidades de liquidação levam em conta o valor da entrada a ser paga em cinco prestações, o volume de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL permitidos para quitação da dívida e o percentual de descontos concedidos sobre juros, multas e encargo legal relativos ao saldo remanescente”, explica.

O substitutivo prevê a distribuição de condições benéficas de pagamento proporcionais à queda de faturamento das empresas, em patamares de 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80% no período referenciado. Para uma queda igual ou superior a 80%, o texto prevê um percentual de entrada de 2,5%, uso de 50% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, descontos de 90% em juros e multas, e 100% de descontos em encargos legais; esses percentuais se tornam gradualmente menos favoráveis para patamares menores de queda de faturamento.

Além disso, empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, poderão aderir ao Pert nas mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.

Pessoas físicas

Para a pessoa física também são oferecidas condições mais favoráveis, com um percentual de entrada no pagamento menor (2,5%) e descontos mais elevados a quem tenha enfrentado redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019.

Às pessoas que não sofreram essa perda de rendimentos é destinada uma modalidade de pagamento com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos menos expressivos.

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses, com o valor das 36 parcelas iniciais em patamar reduzido, “com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”, de acordo com o relator.

Na hipótese de créditos inscritos em dívida ativa da União, o substitutivo prevê a possibilidade de oferecimento de dação (devolução ao possuidor anterior) em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela Fazenda Pública credora para quitação do saldo remanescente.

Termo final

Pelo texto aprovado, a adesão ao programa passará a ter como termo final o dia 30 de setembro deste ano e as prestações passarão a ter as datas de pagamento compatíveis com o referido marco temporal.

Bezerra também propôs mudanças na Lei 13.988, de 2020, que é a norma reguladora do instituto da transação. Ele destacou que, com base nessa lei — que estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária —, “a PGFN celebrou mais de 268 mil acordos para extinção de débitos e, com isso, regularizou mais de 819 mil inscrições em dívida ativa da União”.

Créditos

O substitutivo de Bezerra incorporou várias mudanças, entre as quais: a inserção dos créditos não tributários administrados por autarquias e fundações públicas federais, ressalvados os administrados pelo Banco Central do Brasil; a possibilidade de aproveitamento de obrigações das autarquias e fundações públicas federais perante os devedores para compensar créditos inscritos ou não inscritos em dívida ativa do próprio ente ou créditos inscritos em dívida ativa da União; todas as espécies de juros incidentes (e não apenas os “de mora”) possam ser objeto de concessão de descontos; e, a critério exclusivo da PGFN, a transação poderá contemplar o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios do devedor ou do responsável tributário (ou de empresa do mesmo grupo econômico) para quitação de até 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos — salvo em relação às contribuições previdenciárias, em que o uso desses créditos poderá quitar a totalidade da dívida.

Autarquias

Sobre a previsão de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, Bezerra considerou necessário autorizar que esses valores tenham impactos efetivos às empresas, “especialmente em momento como o atual, em que possivelmente não haja base de cálculo positiva suficiente para regularmente absorver esses créditos”.

Quanto à possibilidade de transação de créditos ainda não inscritos em dívida ativa de autarquia ou fundação pública federal, o relator destacou que, atualmente, apenas os créditos inscritos em dívida ativa desses entes podem ser objeto de transação. O objetivo da ampliação que ele propõe no substitutivo, “é conferir maior eficiência à gestão dos créditos de autarquias e fundações, além de diminuir a judicialização de casos em que se discute a validade desses créditos”.

Segundo o senador, não faz sentido permitir a transação de créditos inscritos e, ao mesmo tempo, proibir a negociação dos créditos no âmbito do processo administrativo. Por isso ele propôs a possibilidade de transação de créditos de autarquias e fundações no curso do processo contencioso administrativo. De acordo com o texto do substitutivo, a transação desses créditos se limitará ao parcelamento de valores, sendo vedada a concessão de descontos nas multas, juros ou encargos legais.

Acordos

Igualmente com o propósito de elevar o índice de recuperação de créditos na esfera administrativa, o relator autoriza a utilização de direitos que o devedor detenha perante autarquias e fundações públicas federais para compensar com débitos inscritos em dívida ativa da União. “Busca-se, assim, permitir que créditos de particulares perante autarquias possam ser utilizados para compensar débitos com a União. Acreditamos que essa medida tem o potencial de reduzir judicialização”, afirmou Bezerra.

O procedimento dessa compensação será disciplinado por ato do advogado-geral da União, o que garantirá segurança jurídica, disse Bezerra.

Em adição à estratégia de acordos, o substitutivo altera também a Lei 10.522, de 2002, a fim de autorizar que a PGFN possa realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença.

“Com isso, nos casos em que a União é devedora, a Procuradoria poderá, ao avaliar a demanda, propor a sua extinção por meio de transação. É inegável que essa estratégia deve estar à disposição do órgão de representação judicial, pois acelera a solução do conflito e desafoga o Poder Judiciário”. explica Bezerra.

Discussão

Apoiado por todos os partidos, o substitutivo foi aprovado contra os votos dos senadores Reguffe (Podemos-DF) e Eduardo Girão (Podemos-CE). Reguffe se disse a favor de planos de refinanciamento de dívidas, mas lamentou que o Brasil tenha se tornado “useiro e vezeiro” nessa prática.

— Antes de premiar o inadimplente, o governo deveria premiar o adimplente — declarou.

Já senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disse compreender a posição de Reguffe, concordando que os adimplentes deviam ser premiados, mas argumentou que é prioritário o socorro aos setores em dificuldades diante da crise econômica. Ele foi um dos senadores que elogiou o trabalho de Fernando Bezerra, que, em sua opinião, promoveu avanços “dentro do que foi possível ser feito”.

Equipe econômica

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse a Fernando Bezerra que o governo muitas vezes tem ignorado as propostas aprovadas pelo Congresso, ainda que após amplos debates entre o Legislativo e Executivo. Ele mencionou o caso da proposta que garantia auxílio para alunos e professores da escola pública terem acesso à internet (PL 3.477/2020). Aprovado por unanimidade pelo Senado e posteriormente pela Câmara, o texto foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O veto, lembrou Izalci, foi posteriormente derrubado pelo Congresso, mesmo assim o Executivo publicou medida provisória com termos contrários aos estabelecidos pelo Legislativo (MP 1.060/2021).

Fernando Bezerra admitiu que a proposta pode suscitar polêmica, mas garantiu que há um acordo com o governo em torno do tema. Ele reconheceu que a equipe econômica resistiu à reabertura do Pert, conforme o projeto, mas deu aval à tramitação mediante a condição de que fossem beneficiadas pessoas jurídicas que tiveram redução de faturamento na pandemia.

*Com informações, Agência Senado

COMUNICADO 1

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma do STJ

​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para condenar um professor por improbidade administrativa, em razão do acúmulo da docência em regime de dedicação exclusiva no serviço público com atividade remunerada em um colégio particular.

O MPF ajuizou ação contra um professor do Instituto Federal de Sergipe por violação à Lei 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa. Para o MPF, o réu obteve enriquecimento ilícito e causou lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa porque recebeu gratificação de dedicação exclusiva sem, em contrapartida, cumprir a totalidade de sua obrigação. 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença que julgou a ação improcedente por entender que a acumulação indevida não foi tão grave a ponto de caracterizar violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições.

A corte regional registrou que o professor, condenado em processo administrativo disciplinar, estava devolvendo a gratificação recebida durante a acumulação indevida, por meio de desconto parcelado em folha.

Desnecessidade de comprovação de prejuízo ao erário

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, afirmou que está presente no caso o dolo de obter vantagem em prejuízo da administração pública, pois “o réu, professor de regime de dedicação exclusiva, tinha consciência de que era proibido ter outra atividade remunerada de docente na iniciativa privada, e ainda assim a exerceu”.

Segundo o magistrado, “o fato de haver devolução por desconto em contracheque não descaracteriza improbidade, pois a restituição parcelada não significa ausência, mas mitigação do prejuízo”.

De todo modo – acrescentou –, a jurisprudência do STJ tem entendimento firmado de que, para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), não se exige a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (AREsp 818.503).

Herman Benjamin apontou que a mesma situação dos autos já foi analisada em outros julgamentos do STJ, como no REsp 1.445.262, quando se concluiu que o professor em regime de dedicação exclusiva que acumula função remunerada em outra instituição de ensino comete ato de improbidade previsto no artigo 11.

Ao dar provimento ao recurso especial e condenar o professor pela prática da improbidade, o ministro determinou o retorno do processo à segunda instância para que o TRF5 fixe as penas.

*Fonte: STJ

COMUNICADO 2

TCU avalia governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal

Acompanhamento do Tribunal apontou falta de priorização de aspectos importantes, com consequentes limitações no uso desses serviços por boa parte da população

RESUMO

Acompanhamento do TCU sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal apontou falta de priorização de aspectos importantes para o pleno uso dos serviços públicos digitais por ausência de visão sistêmica. Em consequência, há limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira, em especial as parcelas menos favorecidas economicamente.

No entanto, os esforços de governança sobre a transformação digital, ao menos sob os aspectos formais e organizacionais, têm sido bem conduzidos. Há alinhamento entre a EGD e a E-Digital, os principais instrumentos que norteiam a atuação da administração sobre a transformação digital. Além disso, há acompanhamentos técnicos e estratégicos sobre os planos de transformação digital.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal. Os órgãos fiscalizados foram a Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme) da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) e a Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) do Ministério da Economia.

A auditoria encontrou falhas na gestão dos riscos da transformação digital. Na amostra de planos de transformação digital enviada pela SGD/ME, a maioria não apresentava evidências de que estaria sendo realizada a gestão de riscos. Tal fato decorre de baixa maturidade em gestão de riscos existente em grande parte das organizações públicas, situação que vem sendo revelada sucessivamente pelo Tribunal em levantamentos anteriores.

O trabalho apontou também falta de priorização de aspectos importantes para o pleno uso dos serviços públicos digitais, como a melhoria da conectividade e da educação para uso desses serviços. A principal causa do problema seria a ausência de visão sistêmica da governança da transformação digital. Em consequência à falta de priorização, há limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira, em especial as parcelas menos favorecidas economicamente.

 O TCU constatou ainda a existência de normativos que estabelecem competências semelhantes sobre transformação digital a estruturas de governança distintas.

O trabalho mencionou os impactos da pandemia de Covid-19 sobre a aceleração da transformação digital. Para o Tribunal, houve ganhos de eficiência na forma como produtos e serviços são produzidos, entregues e consumidos, mas isso também provocará o aumento da desigualdade digital. Em consequência, o TCU recomentou à Casa Civil que intensifique as ações para promover a educação digital dos cidadãos e para aprimorar a infraestrutura de telecomunicações.

Em conclusão, as evidências e os exames feitos pelo Tribunal demonstraram que os esforços de governança sobre a transformação digital, ao menos sob os aspectos formais e organizacionais, têm sido bem conduzidos. Há alinhamento entre a estratégia de governança digital e a estratégia de transformação digital brasileira (E-Eigital), principais instrumentos que norteiam a atuação da administração sobre a transformação digital. Além disso, existem acompanhamentos técnicos e estratégicos sobre os planos de transformação digital.

As unidades técnicas do TCU responsáveis pela fiscalização foram a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado e a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

*Fonte: TCU

SERROTE

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, dono do botão amarelo, que pode devolver o capitão ao Vale do Ribeira/SP, tem reafirmado um acordo com o capitão de que o enterro da PEC significaria o enterro do debate sobre o voto impresso. Além disso, ele teria sinalizado também a ministros do STF que a PEC não passaria no plenário da Câmara. Mas o capitão não aceita e estimula seus apoiadores a exigir do Senado a demissão dos ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, e criação de CPI sobre o voto eletrônico, reacendendo a guerra contra o STF e o TSE. O TSE informou que desde o início do ano já trabalha em um pacote de medidas nesse sentido, como a ampliação de urnas a serem auditadas, a abertura do código-fonte e inovações no teste público de segurança.

MIRANTE

– A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aprovou no dia 08/07/2021 reajuste de -8,19%, para os planos de saúde individuais ou familiares. Mas à decisão não atinge a GEAP.

Os planos de saúde disponibilizados pela GEAP são registrados como coletivos empresariais e, portanto, os seus reajustes não dependem de autorização da ANS e não possuem vinculação com o percentual de reajuste definido pela Agência Reguladora para os planos individuais ou familiares.

Para definir o percentual de reajuste, é realizado cálculo atuarial que considera a relação entre as despesas e receitas do plano e se as receitas não forem suficientes para cobrir as despesas é aplicado o reajuste técnico, somado ao índice da inflação do período, do IBGE.

A GEAP está no fundo do poço. Seus assistidos baixaram de 700 mil para menos de 400 mil.

– A abertura pelo TSE do inquérito administrativo para apurar as ameaças do capitão às eleições de 2022 foi decidida após dias de reflexão do corregedor Luis Felipe Salomão com seus colegas de Corte. Ele se baseou também num estudo da área técnica, que entendeu ser o melhor caminho para a investigação — embora incomum.

O procedimento eleitoral deve se concentrar na tomada de depoimentos, na perícia dos vídeos usados por Bolsonaro para questionar o voto eletrônico e até na eventual quebra de sigilos telefônico e telemático, a fim de averiguar a motivação por trás da live presidencial.

O TSE deve evitar um enfrentamento direto, deixando para um segundo momento o depoimento do capitão.

– O Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, reafirmou que incluir juízes e integrantes do MP poderia ferir “limites constitucionais” na reforma administrativa, pois cada Poder deve apresentar sua proposta. A reforma discutida no Congresso não deve alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

“Devemos nos ater aos nossos limites constitucionais. Se nós pudéssemos fazer a inclusão de todos os Poderes, nós faríamos. o Executivo mandou a [reforma] dele e o Legislativo está com a [reforma] dele também inserida, o Judiciário precisaria mandar. E se o Judiciário não mandar, nós poderemos estar extrapolando nossos limites constitucionais”.

– Arthur Lira disse que o lobby dos servidores “é muito forte, muito caro”, mas que “ele não será maior que os fatos. Disparou o lero-lero: “a reforma administrativa não vai atacar direitos adquiridos”, porque os parlamentares não são “inconsequentes”. Quem mais faz lobby no Congresso Nacional são as categorias de funcionários públicos. E é lícito, óbvio.

– Por unanimidade, a Primeira Turma do STF negou habeas corpus ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, condenado em 2017 por falsidade ideológica. O STF já havia formado maioria em maio, com votos de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que acompanharam o então relator, Marco Aurélio Mello. Com a retomada do julgamento, Dias Toffoli, que pediu vista na ocasião, seguiu os demais.

Arruda foi denunciado depois de aparecer em um vídeo recebendo dinheiro do seu ex-secretário Durval Barbosa. De acordo com a acusação do MP —baseada na delação de Barbosa no âmbito da Operação Caixa de Pandora—, o ex-governador do DF falsificou recibos para tentar dar aparência de legalidade aos valores recebidos.

– Em meio à crise entre o capitão e a cúpula do Judiciário, Augusto de Aras tem sinalizado a interlocutores que não vê crimes por parte do presidente e que a PGR não tomará nenhuma iniciativa para conter Bolsonaro em seus ataques A postura do PGR vai na contramão da cobrança de subprocuradores-gerais da República., ataques. “O posicionamento de Aras, manifestado em conversas recentes, é que a PGR irá agir somente quando provocada em processos no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, mas evitará entrar em confronto com o capitão.

– O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu a segunda notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o capitão que responde agora também pela divulgação, nas redes sociais, de um inquérito sigiloso do tribunal eleitoral, que apura invasão nos sistemas da Corte. A notícia-crime endereçada a Moraes foi assinada por todos os ministros do TSE.

Também passam a ser investigados, sobre o vazamento, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa.

Alexandre de Moraes também determinou o afastamento do delegado Victor Feitosa, com requisição ao Diretor-Geral da Polícia Federal de instauração de procedimento disciplinar para apurar os fatos, de “divulgação de segredo”.

– O voto Distrital foi derrubado por 423 x35 já a volta das coligações partidárias foi aprovada por 333×149. Os senhores deputados não queriam mesmo o voto distrital, mas as coligações para armar o arsenal de fraudes, e dividir o bolão eleitoral que poderá chegar a R$ bilhões, foram aprovados R$ 5,7 bilhões, o capitão que se diz do centrão desde criancinha, falou que daria R$ 4 bilhões, O capitão tinha reservado R$2 bilhões para a implantação da logística do voto impresso, mas o Centrão julga importante utilizar em outras despesas a discriminar.

– Acabou o PSDB depois do que houve na votação da PEC do Voto Impresso. Dos 32 deputados federais, apenas 12 votaram sim. Os outros 21, 15 votaram com o capitão e houve uma abstenção e cinco ficaram em cima do muro, como bons tucanos. Isto reforça posição do deputado Aecio Neves contra a eventual candidatura de João Doria em liquidação extra judicial, junto com o Partido criado por Franco Montoro, Mario Covas e José Rocha, falecidos, e FHC, sobrevivente.

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo

Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 3 a 7 de setembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Roma, República Italiana, para participar da Reunião de Ministros da Saúde dos Países do G20. Autorizo. Em 13 de agosto de 2021.:

CONCEDER APOSENTADORIA a CLÉBER JOSÉ DE FREITAS, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho e com proventos deste.

CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 16 de setembro de 2021, a OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

CONCEDER APOSENTADORIA a VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Atos da Casa Civil:

DESIGNAR, ROGERIO ALEXANDRE REGINATO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Subchefe Adjunto de Infraestrutura, da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

EXONERAR ANTONIO LOPES CAPUTO do cargo de Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República.

NOMEAR VIRGINIA DAUDT PRIETO, Secretária Especial Adjunta da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República.

DESIGNAR JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS, para exercer a função de Chefe da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência da República.

EXONERAR JACSON VENANCIO DE BARROS Diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

NOMEAR MERCHED CHEHEB DE OLIVEIRA Diretor do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

EXONERAR MARCOS DE MESQUITA FILHO Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Meio Ambiente.

NOMEAR ANTONIO ROQUE PEDREIRA JUNIOR, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.

NOMEAR MARCOS DE SOUZA FONSECA GUIMARAES, e Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Meio Ambiente.

Atos do Ministério do Meio Ambiente:

NOMEAR TAIANA ANDRADE RAMIOOFF, Gerente de Projeto, do Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais.

EXONERAR, a pedido, a partir de 31 de julho de 2021, MARIO FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO, Assessor, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, do Ministério do Meio Ambiente.

EXONERAR, a pedido, a partir de 10 de agosto de 2021, REGINALDO VIEIRA DE ABREU, Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria de Qualidade Ambiental.

DESIGNAR MONIQUE SACARDO FERREIRA, substituta de Gerente de Projetos, do Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais, da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais.

Atos da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

DESIGNAR KAROLINE AIRES FERREIRA VASCONCELOS, substituta de Diretor do Departamento de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério.

EXONERAR BRUNA CAMILA ARGÔLO NASCIMENTO Assessor Técnico do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres deste Ministério.

DESIGNAR LEANDRO DE CASTRO ABELHA, Chefe de Divisão de Licitação da Coordenação de Procedimentos Licitatórios da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério.

DESIGNAR CAMILA MELO DE ASSIS, Chefe de Divisão de Contratos da Coordenação de Contratos e Gestão de Atas da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva deste Ministério

NOMEAR LEILA BRANT ASSAF, Assessor Técnico do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres deste Ministério

Atos do Ministério das Relações Exteriores

Remover, ex officio, JOÃO LUCAS IJINO SANTANA, Segundo-Secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Embaixada do Brasil em Buenos Aires para a Embaixada do Brasil em Lima,

Ceder o servidor GUSTAVO ROCHA DE MENEZES, ocupante do cargo de ministro de segunda classe, pertencente ao Quadro de Pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício junto ao Ministério da Saúde.

Previdência Social