Representantes de empregados públicos afirmam que reforma administrativa favorece apadrinhamento político

Representantes de funcionários de empresas públicas criticaram diversos pontos da proposta de reforma administrativa que está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Para eles, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 promove um desmonte da estrutura do Estado brasileiro, favorecendo “o apadrinhamento político” e privatizações. A audiência pública foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Tiago Mitraud (Novo-MG).

“É a entrega dos direitos sociais e da soberania nacional ao mercado. É a volta do clientelismo, do apadrinhamento político e do favorecimento”, disse o representante da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Mario Alberto Dal Zot.

Dal Zot afirmou ainda que a PEC poderá institucionalizar a chamada “rachadinha”, prática por meio da qual o empregado entrega parte do que recebe a quem o indicou. “Isso tem que ser levado em conta. O trabalhador, o funcionário público, vai servir muito mais ao político, ao patrão do que ao cidadão.”

Os empregados públicos trabalham na administração pública indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de não terem estabilidade no emprego assegurada por lei, a prática demonstra que demissões sem justa causa são raras. A PEC atltera dispositivos da legislação atual sobre contratação, remuneração e desligamento de pessoal.

Vice-presidente da Associação dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), Cecília Garcez disse que a PEC pretende reduzir direitos, enfraquecer a atuação do Estado e facilitar privatizações. “Essa proposta esvazia os acordos coletivos e facilita demissões. Os servidores ficarão reféns de governos, podendo haver um aparelhamento do serviço público. Para ela, a simples equiparação com a iniciativa privada não garante eficiência nem impede a corrupção.

Funcionária da Caixa Econômica Federal e representante do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano disse à comissão especial que o governo usa uma premissa equivocada: o que é público é ruim e ineficiente, e o que é privado é bom e moderno. “Essa PEC traz uma série de distorções ao tratar o privado sempre como melhor. Por que só a Caixa atendeu 130 milhões de brasileiros durante a pandemia, mesmo com funcionários correndo riscos?”, indagou.

Posição do governo

Representando o Ministério da Economia, Maria da Penha da Cruz afirmou que a PEC não visa reduzir despesas e sim aproximar o serviço público da realidade brasileira. “O texto tem caráter moralizador, para corrigir distorções históricas. No mundo atual, não faz sentido esse tratamento diferenciado a empregados do serviço público”, disse Cruz. Ela reforçou que as mudanças previstas se aplicam apenas a novos funcionários.

Maria da Cruz detalhou pontos da proposta e defendeu, por exemplo, a proibição de alguns benefícios para empregados públicos, como férias superiores a 30 dias, progressões na carreira e adicionais relacionados ao tempo de serviço, aumentos com efeitos retroativos, redução de jornada sem redução de remuneração, adicionais por substituição, entre outros.

Ela destacou ainda que a previsão de contratação de pessoal com vínculo por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, deve atender apenas a situações específicas (calamidade, emergência, necessidades temporárias e atividades sob demanda), e disse que a estabilidade não deve ser assegurada a empregados públicos nem por negociação coletiva ou individual nem por ato normativo. “Busca-se o tratamento equânime entre funcionários públicos e privados”.

Além do deputado Rogério Correia, que propôs a reunião, criticaram a reforma administrativa os deputados Paulo Ramos (PDT-RJ), Professor Israel Batista (PV-DF), Rui Falcão (PT-SP), Gervásio Maia (PSB-PB) e Zé Neto (PT-BA). Para Correia, a PEC não pretende garantir a eficiência do serviço público e sim promover o seu desmonte. “Se o governo está preocupado com distorções, deveria incluir na proposta membros do Parlamento, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, magistrados e os militares. Aqui estão preocupados em cortar não regalias, mas direitos dos trabalhadores”, disse.

Gervásio Maia e Paulo Ramos defenderam que o texto da PEC seja explícito quanto à não aplicação das regras para atuais empregados e servidores públicos.

Celetistas
Representando a Confederação Nacional de Municípios (CNM) na reunião, Elena Garrido disse que muitos tribunais do País têm proferido decisões estendendo a estabilidade, legalmente garantida apenas a servidores públicos, a empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

“Nossa posição é pela manutenção de contratações pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], mas sem qualquer regra de estabilidade, nem mesmo cultural, como ocorre atualmente, com possiblidade de demissão mediante baixo desemprenho, desnecessidade e justa causa, sem a necessidade de processo administrativo”, disse.

A CNM também apoia a regra que prevê contratações temporárias como forma de evitar despesas permanentes para demandas eventuais dos municípios.

A Comissão da Reforma Administrativa foi instalada no dia 9 de junho e é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (PP-PE). O relator da matéria é o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

INSS cria serviço para monitorar retorno seguro do atendimento presencial

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/08/2021 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Cria o serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” e estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.022903/2021-18, resolve:

Art. 1º Criar o serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” – código 14615, do tipo tarefa, para possibilitar o acompanhamento e o monitoramento dos impactos relacionados ao retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social – APS.

Art. 2º O serviço “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” foi ativado pela Diretoria de Benefícios, devendo ser configurado pelos Serviços e as Seções de Atendimento – SERATs/SEATs junto às suas unidades.

  • 1º O serviço deverá ser executado por servidor designado pelo SERAT/SEAT, e, excepcionalmente, pelo gerente da APS ou por pessoa por ele designado.
  • 2º Caso a Supervisão seja realizada pelo gestor da APS ou por servidor por ele designado, o SERAT/SEAT deverá configurar o serviço para execução na APS.
  • 3º O SERAT/SEAT deverá atribuir competência no SAG Gestão para a pessoa responsável pela supervisão na unidade.

Art. 3º O SERAT/SEAT deverá auxiliar os responsáveis quanto ao preenchimento da supervisão, observando as orientações contidas na Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020.

Art. 4º As supervisões nas APS quanto ao retorno gradual e seguro do atendimento presencial serão realizadas bimestralmente e enquanto perdurarem as condições de enfrentamento da pandemia do COVID-19.

  • 1º O primeiro ciclo de supervisões, no formato estabelecido por esta Portaria, terá início em 1º de outubro de 2021 e término no em 31 de outubro de 2021.
  • 2º A cada novo ciclo, o servidor responsável terá o prazo de 30 dias para realizar as supervisões.

Art. 5º O servidor responsável pela supervisão deverá:

I – criar a tarefa “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro” junto ao GET para cada APS supervisionada;

II – anexar as imagens referentes a supervisão realizada nos Anexos Detalhados;

III – preencher obrigatoriamente todos os campos adicionais da tarefa; e

IV – concluir a tarefa.

Art. 6º As supervisões deverão acontecer durante o horário de atendimento definido na Portaria nº 1.153/PRES/INSS, de 12 de novembro de 2020, com o objetivo de verificar os fluxos e procedimentos realizados.

Art. 7º Os servidores responsáveis pelas supervisões serão submetidos aos mesmos protocolos de segurança estabelecidos para os servidores e segurados em atendimento na APS.

Parágrafo único. Não será permitido acesso à APS de servidor responsável pela supervisão com sintomas ou suspeita de COVID-19.

Art. 8º As entidades de representação dos servidores podem ser convidadas para acompanhar as supervisões.

Parágrafo único. Nas situações a que se refere o caput, se aplicam o disposto no parágrafo único do art. 7º.

Art. 9º. Fica revogado o Ofício SEI Circular nº 2/2021/DIRAT-INSS de 29 de janeiro de 2021.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

JOSE CARLOS OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

COMUNICADO 2

Senado mantém suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

O Senado aprovou em 11.08 substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS — a chamada “prova de vida”, que é feita para que o segurado continue a receber os respectivos benefícios. Esse projeto de lei (PL 385/2021) será encaminhado à sanção do presidente da República.

O projeto original estabelecia medidas alternativas de prova de vida para beneficiários da Previdência Social. Com as alterações feitas na Câmara, a matéria retornou ao Senado, voltando a ficar sob a relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Kajuru manteve o substitutivo apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que havia sido aprovado na Câmara em 14 de julho. Esse substitutivo retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar a prova de vida.

— O mais acertado para o momento atual é promover a suspensão de tal procedimento, até 31 de dezembro de 2021, esperando que até lá os brasileiros já estejam imunizados pela vacinação [contra a covid-19], razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento do novo texto proposto pela Câmara dos Deputados — afirmou Jorge Kajuru ao ler seu relatório.

O relator cita ainda dados do INSS segundo os quais, até meados do mês de junho, dos 36 milhões de segurados, 23,6 milhões já haviam realizado a prova de vida, faltando ainda 12,3 milhões de pessoas. Até o momento, portanto, significativa parcela de segurados já fez a comprovação de vida perante o órgão, avaliou o senador.

Discussão

O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) declarou que a matéria é indiscutivelmente justa, tendo em vista a existência de milhões de brasileiros, espalhados por todos os estados, “que passam pela inconveniência, pelo constrangimento e pela imposição” da prova de vida em plena pandemia.

Além disso, Veneziano voltou a cobrar a votação de um projeto de decreto legislativo de sua autoria, o PDL 218/2021, que susta a Portaria do INSS 1.299/2012, que exige a chamada prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a comprovação de vida durante a pandemia é “algo desumano”, considerando-se o medo de contrair a doença e a ausência de funcionários do próprio INSS.

— A partir da aprovação do substitutivo, isso deixa de ser exigência até 31 de dezembro de 2021. Portanto, todos os beneficiários terão seus benefícios regularizados até o final do ano — afirmou.

*Com informações, Agência Senado 

SERROTE

Em 2020, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve lucro de R$ 8,5 bilhões, uma queda de 25% com relação ao lucro de 2019, quando o valor foi de R$ 11,32 bilhões. Parte desse montante será dividido entre os trabalhadores até o dia 31 deste mês, de acordo com o Ministério da Economia. A queda no lucro se deu em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego. Em 17.08 o Conselho Curador do FGTS deve definir qual percentual será distribuído e creditado nas contas vinculadas até o fim deste mês, momento em que se definirá a rentabilidade auferida no ano de 2020.

Se for mantida a média do ano anterior, com repasse de 66,3% do lucro, serão distribuídos R$ 5,9 bilhões.

 

MIRANTE

 

– A Petrobras  aumentou a gasolina em R$ 0,0945, alta de 3,3% em relação ao reajuste anterior. O preço do diesel não foi alterado. O último aumento do combustível havia sido realizado em 6 de julho, quando o litro da gasolina passou a custar R$ 2,69 nas refinarias. Com o novo aumento, o preço passa a ser de R$ 2,78 o litro. No ano, a gasolina já acumula alta de 51%.

 

– O aumento acompanha a alta do petróleo no mercado internacional, que vem operando no patamar de US$ 70 o barril. Segundo a estatal, “os preços da companhia buscam o equilíbrio com o mercado e acompanham as variações do valor dos produtos e da taxa de câmbio, para cima e para baixo”. O capitão demitiu o ex presidente da Petrobras porque nada fazia contra os aumentos e trabalhava em “home office” em Petrópolis, ganhando mais de 1000 barris de petróleo por mês.

 

– Em meio à valorização do petróleo e ao aumento das vendas, a Petrobras fechou o segundo trimestre de 2021 com um lucro líquido de R$ 42,86 bilhões, revertendo o prejuízo de R$ 2,7 bilhões registrado em igual período do ano passado. As estimativas dos analistas iam de R$ 5,68 bilhões a R$ 33,6 bilhões. Próxima de atingir a sua meta de redução da dívida bruta para US$ 60 bilhões e, assim, destravar a nova fórmula de distribuição de dividendos, a companhia anunciou que antecipará o pagamento de R$ 31,6 bilhões aos acionistas.

 

– Se não for impichado antes, o capitão o terá que ter um bom time reserva para escalar caso 11 dos seus ministros dos 23 forem candidatos eleições de 2022.  Deverão entregar postos seis meses antes das eleições, se quiserem ser candidatos:  Dos 11, 9 tem mandatos.

 

– Com a pandemia de Covid-19, o número de nascimentos no país em 2020 foi o menor desde 1994, segundo dados do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde. Foram 2.687.651 recém-nascidos no ano passado, ante 2.849.146 em 2019, queda de 5,66%.

Os nascimentos já estavam em queda ou estabilidade nos últimos anos, mas em ritmo menos acelerado. Entre 2018 e 2019, por exemplo, a diminuição no número de novos recém-nascidos havia sido de 3,2%. Já entre 2017 e 2018, o país tinha registrado leve alta de 0,7% nos nascimentos.

A última vez que o Brasil registrou um número menor de nascimentos do que em 2020 foi há 26 anos, quando, em 1994, 2.571.571 bebês nasceram.

 

– As vendas nas três maiores redes de supermercados do Brasil despencaram no segundo trimestre do ano em comparação ao mesmo período de 2020. As más condições econômicas dos consumidores influenciaram esse cenário. No Extra, hipermercado do Grupo Pão de Açúcar, as vendas caíram 24,1% de abril a junho. No Pão de Açúcar, recuaram 13,9% e, o Carrefour Brasil registra queda de 16,8% no lucro do 2º trimestre. Resultado líquido da companhia totalizou R$ 592 milhões no período. A companhia, também dona da bandeira de Atacadão, teve um resultado operacional medido pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) ajustado de 1,37 bilhão de reais no período, recuo ano a ano de 3,6%.

 

– Se aprovado, o parcelamento de precatórios vai economizar R$ 33,5 bilhões nas despesas da União, liberando o montante para ser usado em despesas discricionárias. A informação é do Ministério da Economia; São 47 super precatórios que seriam parcelados por serem superiores a R$ 66 milhões. Somente estes geram economia de R$ 22,7 bilhões na conta de precatórios de 2022. Além disso, até 2029, há outros 8.771 precatórios a serem parcelados pela regra permanente de soma total maior que 2,6% da receita corrente líquida da União. “Esse crescimento [da conta com precatórios] começa a inviabilizar o Orçamento. Em 2010 eram 11% da despesa discricionária. Em 2022 vai ser quase 70% da discricionária. O problema da despesa obrigatória comprimindo a discricionária vai ser maior e mais evidente em 2022″, comentou. 

 

– As empresas de tecnologia que produzem semicondutores estão fazendo malabarismos para conseguir aumentar a produção de chips e atender ao aumento da demanda. O desequilíbrio entre a oferta e a procura do componente tem causado uma crise em todos os setores que usam chips em seus produtos, como veículos e equipamentos eletrônicos. Mesmo com os esforços das produtoras, o problema deve continuar preocupando por algum tempo. 

Aa diretora geral da Intel Brasil, Gisselle Ruiz disse esperar que a cadeia de suprimentos “se estabilize em alguns anos”, mas que a demanda tende a continuar aumentando. Para ela, oferta e demanda só devem ficar próximas do ponto de equilíbrio em 2023. 

 

– O não pagamento dos precatórios servira, para obter espaço no orçamento e pagar o Bolsa Família. O economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal Barros, “empurrar” o pagamento para a frente não irá contribuir para o problema. “O parcelamento dos precatórios não é uma solução, é uma despesa que cresce sistematicamente. Se a gente pegar a série histórica da despesa com o precatório, ela era de 25 bilhões, em termos de reais, em 2013, e hoje a gente está falando de R$ 55 bilhões e que vai pular para quase 90. É uma despesa que todo ano cresce muito, não tem uma surpresa esse sentido. O parcelamento não resolve do ponto de vista para criar espaço fiscal para pagar o Bolsa Família.” 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo:

– NOMEAR, HENRIQUE MARQUES VIEIRA PINTO, Secretário Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República, agosto de 1946, que promulgou a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, resolve: 

– EXONERAR, ex officio, a partir de 23 de fevereiro de 2022, o Tenente-Coronel Aviador MAURO CARRINHO DE MOURA da função de Assessor do Delegado Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, em Montreal, Canadá.

– NOMEAR, a partir de 23 de fevereiro de 2022, por necessidade de serviço, o Tenente-Coronel Aviador LUIZ EDUARDO DE FRANÇA SCOVINO, para exercer a função de Assessor do Delegado Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, em Montreal, Canadá.

– NOMEAR, BRUNO SILVA DALCOLMO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Atos da Casa Civil:

– DESIGNAR, RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ, titular, em substituição a Luana Gonçalves Gehres; e CASSIO RICARDO RIBEIRO, suplente, em substituição a Manuara Aparecida Alves de Souza, como representantes do Ministério da Saúde para compor o Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes. 

– DESIGNAR, STEFANI JULIANA VOGEL para compor o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 como membro titular, representante da Casa Civil da Presidência da República, em substituição a Alexandre Gheventer. 

– EXONERAR, a pedido, CAMILLA CONSTANTINO GASPAR SOTO assessora Especial da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR CARLOS GOMES MONTEIRO assessor especial da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, ANGELINA GUEDES GOMES, assessora especial da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República.

– EXONERAR, WLADIMY MAYERHOFER SANTOS diretor do Departamento de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República, 

– EXONERAR, ARTHUR MENDES DE OLIVEIRA diretor do Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República. 

– NOMEAR, DAIANE CRISTINA GASTALDI FEITOZA diretora do Departamento de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR, LAURA JULIANI GASTALDI, diretora do Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República. 

– EXONERAR, a pedido, FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS do Secretária Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

– EXONERAR, a pedido, MARTIM RAMOS CAVALCANTI do cargo de secretário-executivo Adjunto da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, código DAS 101.6, a partir de 6 de agosto de 2021.

– EXONERAR, a pedido, MAURICIO DA COSTA CARVALHO BERNARDES do diretor de Assuntos Internacionais da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania. 

– NOMEAR, DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA, secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

– NOMEAR, ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JUNIOR, secretário Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

– NOMEAR, CINARA WAGNER FREDO, secretária-executiva Adjunta da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania.

– NOMEAR, GISELLE MARGOT CHIROLLI, diretora do Departamento de Paradesporto da Secretaria Nacional de Paradesporto da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. 

– EXONERAR, CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR, diretor de Programa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

– NOMEAR, STEPHANIE SILVA, diretora de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

– EXONERAR, PAULO DE TARSO CANCELA CAMPOLINA DE OLIVEIRA do cargo de diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR, FRANCISVAL DIAS MENDES, diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

– NOMEAR, GUSTAVO ROCHA DE MENEZES, assessor especial do Ministro de Estado da Saúde.

– EXONERAR, a pedido, GUSTAVO ROCHA DE MENEZES do cargo de assessor especial do Gabinete do Ministro de Estado das Relações.

– TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 560, de 18 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020, Seção 2, página 2, referente à nomeação de DOUGLAS VIEIRA MACHADO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado do Meio Ambiente, código DAS 102.5, por falta de posse no prazo legal. 

Ato do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– DESIGNAR, KAROLINE AIRES FERREIRA VASCONCELOS, substituta do diretor do Departamento de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério.

Ato do presidente do STF:

– Dispensar, a contar de 12 de agosto de 2021, o Juiz Federal MARCELO COSTENARO CAVALI, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da atuação como Juiz Instrutor do Gabinete do Ministro Roberto Barroso. 

 

Previdência Social