Eletricista contrai malária ao prestar serviços e é indenizado

 

A 3a Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a KPS Tecnologia Elétrica e Instrumentação e a Construtora Norberto Odebrecht, ao pagamento de indenização correspondente à estabilidade provisória a um eletricista que contraiu malária quando prestava serviços em Angola e foi dispensado logo depois de retornar ao Brasil. Segundo a Turma, a malária é uma das doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho.

Previdência Social