Nomeação em concurso pode ser suspensa se cargo for extinto por limite de gastos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que um candidato aprovado em concurso público pode não ser nomeado caso o cargo seja extinto por superação do limite de gastos, mesmo que tenha sido aprovado dentro do número de vagas. O caso teve origem no Pará, onde um candidato aprovado para o cargo de soldador da Secretaria de Saneamento de Belém pediu o direito à nomeação após a extinção do cargo por lei. O ministro Flávio Dino, relator do processo, explicou que a administração pública pode, em situações excepcionais, recusar nomeações ou extinguir cargos por razões de interesse público, como o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, uma vez que o cargo foi extinto apenas após o vencimento do prazo de validade do concurso. A Corte também rejeitou a proposta de proibir contratações temporárias ou novos concursos para o mesmo cargo, por entender que o tema extrapola os limites do caso julgado.

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